Edital UERN - Agente Técnico Administrativo - Direito Administrativo (2024)

UERN

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Agente Técnico Administrativo /

Auxiliar Administrativo (Técnico de Nível Médio)

EDITAL Nº 03, DE 05 DE JANEIRO DE 2024

CÓD: OP-085JN-24

7908403548293

• A Opção não está vinculada às organizadoras de Concurso Público. A aquisição do material não garante sua inscrição ou ingresso na

carreira pública,

• Sua apostila aborda os tópicos do Edital de forma prática e esquematizada,

• Dúvidas sobre matérias podem ser enviadas através do site: www.apostilasopção.com.br/contatos.php, com retorno do professor

no prazo de até 05 dias úteis.,

• É proibida a reprodução total ou parcial desta apostila, de acordo com o Artigo 184 do Código Penal.

Apostilas Opção, a Opção certa para a sua realização.

ÍNDICE

Língua Portuguesa

1. Fonologia: conceito, encontros vocálicos, dígrafos, ortoépia, divisão silábica, prosódia .......................................................... 5

2. acentuação................................................................................................................................................................................. 5

3. ortografia ................................................................................................................................................................................... 6

4. Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras ......................................................................................... 7

5. Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações ............................................................... 14

6. concordância verbal e nominal .................................................................................................................................................. 19

7. regência verbal e nominal .......................................................................................................................................................... 21

8. crase ........................................................................................................................................................................................... 22

9. pontuação .................................................................................................................................................................................. 22

10. Semântica: a significação das palavras no texto ........................................................................................................................ 25

11. Interpretação de texto .............................................................................................................................................................. 26

Legislação

1. LEI COMPLEMENTAR Nº 122 DE 1994 e alterações: Disposições preliminares. Do provimento, vacância, remoção, redistribui-

ção e substituição. Dos direitos e vantagens. Do regime disciplinar. Do processo administrativo disciplinar ........................... 33

Conhecimentos Gerais

1. Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação,

saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e

suas vinculações históricas ........................................................................................................................................................ 51

2. História e aspectos geo-econômicos, históricos e culturais do Estado do Rio Grande do Norte .............................................. 51

Noções de Direito Administrativo

1. Estado, governo e administração pública; Conceitos; Elementos; Fundamentos constitucionais ............................................. 75

2. Direito administrativo: Conceito; Objeto; Fontes ...................................................................................................................... 78

3. Ato administrativo: Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies; Extinção do ato administrativo: cassação, anula-

ção, revogação e convalidação; Decadência administrativa ...................................................................................................... 82

4. Poderes da administração pública; Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia; Uso e abuso do poder ....................... 93

5. Regime jurídico-administrativo: Conceito; Princípios expressos e implícitos da administração pública ................................... 100

6. Responsabilidade civil do Estado: Evolução histórica; Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro; Responsabilidade

por ato comissivo do Estado; Responsabilidade por omissão do Estado; Requisitos para a demonstração da responsabilidade

do Estado; Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado; Reparação do dano; Direito de regresso ......... 105

7. Serviços públicos: Conceito; Elementos constitutivos; Formas de prestação e meios de execução; Delegação: concessão,

permissão e autorização; Classificação; Princípios .................................................................................................................... 110

8. Organização administrativa: Centralização, descentralização, concentração e desconcentração; Administração direta e indi-

reta; Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista .................................................................. 116

9. Entidades paraestatais e terceiro setor: serviços sociais autônomos, entidades de apoio, organizações sociais, organizações

da sociedade civil de interesse público ...................................................................................................................................... 125

10. Controle da administração pública: Controle exercido pela administração pública; Controle judicial; Controle legislativo ..... 129

11. Improbidade administrativa: Lei nº 8.429/1992 ........................................................................................................................ 135

12. Processo administrativo: Lei nº 9.784/1999 .............................................................................................................................. 145

13. Licitações e contratos administrativos: Legislação pertinente; Lei nº 8.666/1993 e suas alterações ........................................ 154

14. Lei nº 10.520/2002 e demais disposições normativas relativas ao pregão ................................................................................ 221

15. Decreto nº 7.892/2013 (sistema de registro de preços) ............................................................................................................ 221

ÍNDICE

16. Lei nº 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas) ....................................................................................... 228

17. Decreto nº 6.170/2007 .............................................................................................................................................................. 228

18. Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507/2011 e suas alterações ...................................................................................... 233

Noções de Informática

1. Hardware: Dispositivos de Armazenamento, Memórias e Periféricos ....................................................................................... 263

2. Sistemas Operacionais Windows/Linux: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de trans-

ferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicati-

vos .............................................................................................................................................................................................. 263

3. Editor de Textos: estrutura básica dos documentos, edição e formatação

,

mos uma reunião frente a frente.

• Antes de verbo: Gostaria de aprender a pintar.

• Expressões que sugerem distância ou futuro: A médica vai te

atender daqui a pouco.

• Dia de semana (a menos que seja um dia definido): De terça

a sexta. / Fecharemos às segundas-feiras.

• Antes de numeral (exceto horas definidas): A casa da vizinha

fica a 50 metros da esquina.

Há, ainda, situações em que o uso da crase é facultativo

• Pronomes possessivos femininos: Dei um picolé a minha filha.

/ Dei um picolé à minha filha.

• Depois da palavra “até”: Levei minha avó até a feira. / Levei

minha avó até à feira.

• Nomes próprios femininos (desde que não seja especificado):

Enviei o convite a Ana. / Enviei o convite à Ana. / Enviei o convite à

Ana da faculdade.

DICA: Como a crase só ocorre em palavras no feminino, em

caso de dúvida, basta substituir por uma palavra equivalente no

masculino. Se aparecer “ao”, deve-se usar a crase: Amanhã iremos

à escola / Amanhã iremos ao colégio.

PONTUAÇÃO

Para a elaboração de um texto escrito, deve-se considerar o uso

adequado dos sinais de pontuação como: pontos, vírgula, ponto e

vírgula, dois pontos, travessão, parênteses, reticências, aspas, etc.

Tais sinais têm papéis variados no texto escrito e, se utilizados

corretamente, facilitam a compreensão e entendimento do texto.

— A Importância da Pontuação

1As palavras e orações são organizadas de maneira sintática, se-

1 BECHARA, E. Moderna gramática portuguesa. 37ª ed. Rio de Janeiro: Nova

Fronteira, 2009.

mântica e também melódica e rítmica. Sem o ritmo e a melodia, os

enunciados ficariam confusos e a função comunicativa seria preju-

dicada.

O uso correto dos sinais de pontuação garante à escrita uma

solidariedade sintática e semântica. O uso inadequado dos sinais de

pontuação pode causar situações desastrosas, como em:

– Não podem atirar! (entende-se que atirar está proibido)

– Não, podem atirar! (entende-se que é permitido atirar)

— Ponto

Este ponto simples final (.) encerra períodos que terminem por

qualquer tipo de oração que não seja interrogativa direta, a excla-

mativa e as reticências.

Outra função do ponto é a da pausa oracional, ao acompanhar

muitas palavras abreviadas, como: p., 2.ª, entre outros.

Se o período, oração ou frase terminar com uma abreviatura,

o ponto final não é colocado após o ponto abreviativo, já que este,

quando coincide com aquele, apresenta dupla serventia.

Ex.: “O ponto abreviativo põe-se depois das palavras indicadas

abreviadamente por suas iniciais ou por algumas das letras com que

se representam, v.g. ; V. S.ª ; Il.mo ; Ex.a ; etc.” (Dr. Ernesto Carneiro

Ribeiro)

O ponto, com frequência, se aproxima das funções do ponto e

vírgula e do travessão, que às vezes surgem em seu lugar.

Obs.: Estilisticamente, pode-se usar o ponto para, em períodos

curtos, empregar dinamicidade, velocidade à leitura do texto: “Era

um garoto pobre. Mas tinha vontade de crescer na vida. Estudou.

Subiu. Foi subindo mais. Hoje é juiz do Supremo.”. É muito utilizado

em narrações em geral.

— Ponto Parágrafo

Separa-se por ponto um grupo de período formado por orações

que se prendem pelo mesmo centro de interesse. Uma vez que o

centro de interesse é trocado, é imposto o emprego do ponto pa-

rágrafo se iniciando a escrever com a mesma distância da margem

com que o texto foi iniciado, mas em outra linha.

O parágrafo é indicado por ( § ) na linguagem oficial dos artigos

de lei.

— Ponto de Interrogação

É um sinal (?) colocado no final da oração com entonação inter-

rogativa ou de incerteza, seja real ou fingida.

A interrogação conclusa aparece no final do enunciado e requer

que a palavra seguinte se inicie por maiúscula. Já a interrogação

interna (quase sempre fictícia), não requer que a próxima palavra

se inicia com maiúscula.

Ex.: — Você acha que a gramática da Língua Portuguesa é com-

plicada?

— Meu padrinho? É o Excelentíssimo Senhor coronel Paulo Vaz

Lobo Cesar de Andrade e Sousa Rodrigues de Matos.

Assim como outros sinais, o ponto de interrogação não requer

que a oração termine por ponto final, a não ser que seja interna.

Ex.: “Esqueceu alguma cousa? perguntou Marcela de pé, no pa-

tamar”.

Em diálogos, o ponto de interrogação pode aparecer acompa-

nhando do ponto de exclamação, indicando o estado de dúvida de

um personagem perante diante de um fato.

LÍNGUA PORTUGUESA

23

Ex.: — “Esteve cá o homem da casa e disse que do próximo mês

em diante são mais cinquenta...

— ?!...”

— Ponto de Exclamação

Este sinal (!) é colocado no final da oração enunciada com ento-

nação exclamativa.

Ex.: “Que gentil que estava a espanhola!”

“Mas, na morte, que diferença! Que liberdade!”

Este sinal é colocado após uma interjeição.

Ex.: — Olé! exclamei.

— Ah! brejeiro!

As mesmas observações vistas no ponto de interrogação, em re-

lação ao emprego do ponto final e ao uso de maiúscula ou minúscu-

la inicial da palavra seguinte, são aplicadas ao ponto de exclamação.

— Reticências

As reticências (...) demonstram interrupção ou incompletude de

um pensamento.

Ex.: — “Ao proferir estas palavras havia um tremor de alegria

na voz de Marcela: e no rosto como que se lhe espraiou uma onda

de ventura...”

— “Não imagina o que ela é lá em casa: fala na senhora a todos

os instantes, e aqui aparece uma pamonha. Ainda ontem...

Quando colocadas no fim do enunciado, as reticências dispen-

sam o ponto final, como você pode observar nos exemplos acima.

As reticências, quando indicarem uma enumeração inconclusa,

podem ser substituídas por etc.

Ao transcrever um diálogo, elas indicam uma não resposta do

interlocutor. Já em citações, elas podem ser postas no início, no

meio ou no fim, indicando supressão do texto transcrito, em cada

uma dessas partes.

Quando ocorre a supressão de um trecho de certa extensão,

geralmente utiliza-se uma linha pontilhada.

As reticências podem aparecer após um ponto de exclamação

ou interrogação.

— Vírgula

A vírgula (,) é utilizada:

- Para separar termos coordenados, mesmo quando ligados por

conjunção (caso haja pausa).

Ex.: “Sim, eu era esse garção bonito, airoso, abastado”.

IMPORTANTE!

Quando há uma série de sujeitos seguidos imediatamente de

verbo, não se separa do verbo (por vírgula) o ultimo sujeito da série

.

Ex.: Carlos Gomes, Vítor Meireles, Pedro Américo, José de Alen-

car tinham-nas começado.

- Para separar orações coordenadas aditivas, mesmo que estas

se iniciem pela conjunção e, proferidas com pausa.

Ex.: “Gostava muito das nossas antigas dobras de ouro, e eu le-

vava-lhe quanta podia obter”.

- Para separar orações coordenadas alternativas (ou, quer, etc.),

quando forem proferidas com pausa.

Ex.: Ele sairá daqui logo, ou eu me desligarei do grupo.

IMPORTANTE!

Quando ou exprimir retificação, esta mesma regra vigora.

Ex.: Teve duas fases a nossa paixão, ou ligação, ou qualquer ou-

tro nome, que eu de nome não curo.

Caso denote equivalência, o ou posto entre os dois termos não

é separado por vírgula.

Ex.: Solteiro ou solitário se prende ao mesmo termo latino.

- Em aposições, a não ser no especificativo.

Ex.: “ora enfim de uma casa que ele meditava construir, para

residência própria, casa de feitio moderno...”

- Para separar os pleonasmos e as repetições, quando não tive-

rem efeito superlativamente.

Ex.: “Nunca, nunca, meu amor!”

A casa é linda, linda.

- Para intercalar ou separar vocativos e apostos.

Ex.: Brasileiros, é chegada a hora de buscar o entendimento.

É aqui, nesta querida escola, que nos encontramos.

- Para separar orações adjetivas de valor explicativo.

Ex.: “perguntava a mim mesmo por que não seria melhor depu-

tado e melhor marquês do que o lobo Neves, — eu, que valia mais,

muito mais do que ele, — ...”

- Para separar, na maioria das vezes, orações adjetivas restritiva

de certa extensão, ainda mais quando os verbos de duas orações

distintas se juntam.

Ex.: “No meio da confusão que produzira por toda a parte este

acontecimento inesperado e cujo motivo e circunstâncias inteira-

mente se ignoravam,

,

ninguém reparou nos dois cavaleiros...”

IMPORTANTE!

Mesmo separando por vírgula o sujeito expandido pela oração

adjetiva, esta pontuação pode acontecer.

Ex.: Os que falam em matérias que não entendem, parecem fa-

zer gala da sua própria ignorância.

- Para separar orações intercaladas.

Ex.: “Não lhe posso dizer com certeza, respondi eu”

- Para separar, geralmente, adjuntos adverbiais que precedem

o verbo e as orações adverbiais que aparecem antes ou no meio da

sua principal.

Ex.: “Eu mesmo, até então, tinha-vos em má conta...”

- Para separar o nome do lugar em datas.

Ex.: São Paulo, 14 de janeiro de 2020.

- Para separar os partículas e expressões de correção, continua-

ção, explicação, concessão e conclusão.

Ex.: “e, não obstante, havia certa lógica, certa dedução”

Sairá amanhã, aliás, depois de amanhã.

- Para separar advérbios e conjunções adversativos (porém, to-

davia, contudo, entretanto), principalmente quando pospostos.

LÍNGUA PORTUGUESA

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Ex.: “A proposta, porém, desdizia tanto das minhas sensações

últimas...”

- Algumas vezes, para indicar a elipse do verbo.

Ex.: Ele sai agora: eu, logo mais. (omitiu o verbo “sairei” após

“eu”; elipse do verbo sair)

- Omissão por zeugma.

Ex.: Na classe, alguns alunos são interessados; outros, (são) re-

lapsos. (Supressão do verbo “são” antes do vocábulo “relapsos”)

- Para indicar a interrupção de um seguimento natural das ideias

e se intercala um juízo de valor ou uma reflexão subsidiária.

- Para evitar e desfazer alguma interpretação errônea que pode

ocorrer quando os termos estão distribuídos de forma irregular na

oração, a expressão deslocada é separada por vírgula.

Ex.: De todas as revoluções, para o homem, a morte é a maior

e a derradeira.

- Em enumerações

sem gradação: Coleciono livros, revistas, jornais, discos.

com gradação: Não compreendo o ciúme, a saudade, a dor da

despedida.

Não se separa por vírgula:

- sujeito de predicado;

- objeto de verbo;

- adjunto adnominal de nome;

- complemento nominal de nome;

- oração principal da subordinada substantiva (desde que esta

não seja apositiva nem apareça na ordem inversa).

— Dois Pontos

São utilizados:

- Na enumeração, explicação, notícia subsidiária.

Ex.: Comprou dois presentes: um livro e uma caneta.

“que (Viegas) padecia de um reumatismo teimoso, de uma

asma não menos teimosa e de uma lesão de coração: era um hos-

pital concentrado”

“Queremos governos perfeitos com homens imperfeitos: dispa-

rate”

- Em expressões que se seguem aos verbos dizer, retrucar, res-

ponder (e semelhantes) e que dão fim à declaração textual, ou que

assim julgamos, de outrem.

Ex.: “Não me quis dizer o que era: mas, como eu instasse muito:

— Creio que o Damião desconfia alguma coisa”

- Em alguns casos, onde a intenção é caracterizar textualmente

o discurso do interlocutor, a transcrição aparece acompanhada de

aspas, e poucas vezes de travessão.

Ex.: “Ao cabo de alguns anos de peregrinação, atendi às suplicas

de meu pai:

— Vem, dizia ele na última carta; se não vieres depressa acharás

tua mãe morta!”

Em expressões que, ao serem enunciadas com entonação espe-

cial, o contexto acaba sugerindo causa, consequência ou explicação.

Ex.: “Explico-me: o diploma era uma carta de alforria”

- Em expressões que possuam uma quebra na sequência das

ideias.

Ex.: Sacudiu o vestido, ainda molhado, e caminhou.

“Não! bradei eu; não hás de entrar... não quero... Ia a lançar-lhe

as mãos: era tarde; ela entrara e fechara-se”

— Ponto e Vírgula

Sinal (;) que denota pausa mais forte que a vírgula, porém mais

fraca que o ponto. É utilizado:

- Em trechos longos que já possuam vírgulas, indicando uma

pausa mais forte.

Ex.: “Enfim, cheguei-me a Virgília, que estava sentada, e travei-

-lhe da mão; D. Plácida foi à janela”

- Para separar as adversativas onde se deseja ressaltar o con-

traste.

Ex.: “Não se disse mais nada; mas de noite Lobo Neves insistiu

no projeto”

- Em leis, separando os incisos.

- Enumeração com explicitação.

Ex.: Comprei alguns livros: de matemática, para estudar para

o concurso; um romance, para me distrair nas horas vagas; e um

dicionário, para enriquecer meu vocabulário.

- Enumeração com ponto e vírgula, mas sem vírgula, para mar-

car distribuição.

Ex.: Comprei os produtos no supermercado: farinha para um

bolo; tomates para o molho; e pão para o café da manhã.

— Travessão

É importante não confundir o travessão (—) com o traço de

união ou hífen e com o traço de divisão empregado na partição de

sílabas.

O uso do travessão pode substituir vírgulas, parênteses, colche-

tes, indicando uma expressão intercalada:

Ex.: “... e eu falava-lhe de mil cousas diferentes — do último bai-

le, da discussão das câmaras, berlindas e cavalos, de tudo, menos

dos seus versos ou prosas”

Se a intercalação terminar o texto, o travessão é simples; caso

contrário, se utiliza o travessão duplo.

Ex.: “Duas, três vezes por semana, havia de lhe deixar na algi-

beira das calças — umas largas calças de enfiar —, ou na gaveta da

mesa, ou ao pé do tinteiro, uma barata morta”

IMPORTANTE!

Como é possível observar no exemplo, pode haver vírgula após

o travessão.

O travessão pode, também, denotar uma pausa mais forte.

Ex.: “... e se estabelece uma cousa que poderemos chamar —,

solidariedade do aborrecimento humano”

Além disso, ainda pode indicar a mudança de interlocutor, na

transcrição de um diálogo, com ou sem aspas.

Ex.: — Ah! respirou Lobo Neves, sentando-se preguiçosamente

no sofá.

LÍNGUA PORTUGUESA

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— Cansado? perguntei eu.

— Muito; aturei duas maçadas de primeira ordem (...)

Neste caso, pode, ou não, combinar-se com as aspas.

— Parênteses e Colchetes

Estes sinais ( ) [ ] apontam a existência de um isolamento sin-

tático e semântico mais completo dentro de um enunciado, assim

como estabelecem uma intimidade maior entre o autor e seu leitor.

Geralmente, o uso do parêntese é marcado por uma entonação es-

pecial.

Se a pausa coincidir com o início da construção parentética, o

sinal de pontuação deve aparecer após os parênteses, contudo, se

a proposição ou frase inteira for encerrada pelos parênteses, a no-

tação deve aparecer dentro deles.

Ex.: “Não, filhos meus (deixai-me experimentar, uma vez que

seja, convosco, este suavíssimo nome); não: o coração não é tão

frívolo, tão exterior, tão carnal, quanto se cuida”

“A imprensa (quem o contesta?) é o mais poderoso meio que

se tem inventado para a divulgação do pensamento”. (Carta inserta

nos Anais da Biblioteca Nacional, vol. I) [Carlos de Laet]

- Isolar datas.

Ex.: Refiro-me aos soldados da Primeira Guerra Mundial (1914-

1918).

- Isolar siglas.

Ex.: A taxa de desemprego subiu para 5,3% da população eco-

nomicamente ativa (PEA)...

- Isolar explicações ou retificações.

Ex.: Eu expliquei uma vez (ou duas vezes) o motivo de minha

preocupação.

Os parênteses e os colchetes estão ligados pela sua função dis-

cursiva, mas estes são utilizados quando os parênteses já foram em-

pregados, com o objetivo de introduzir uma nova inserção.

São utilizados, também, com a finalidade de preencher lacunas

de textos ou para introduzir, em citações principalmente, explica-

ções ou adendos que deixam a compreensão do texto mais simples.

— Aspas

A forma mais geral do uso das aspas é o sinal (“ ”), entretanto,

há a possibilidade do uso das aspas simples (‘ ’) para diferentes fina-

lidades, como em trabalhos científicos sobre línguas, onde as aspas

simples se referem a significados ou sentidos: amare, lat. ‘amar’

port.

As aspas podem ser utilizadas, também, para dar uma expres-

são de sentido particular, ressaltando uma expressão dentro do

contexto ou indicando uma palavra como estrangeirismo ou uma

gíria.

Se a pausa coincidir com o final da sentença ou expressão que

está entre aspas, o competente sinal de pontuação deve ser utili-

zado após elas, se encerrarem somente uma parte da proposição;

mas se as aspas abarcarem todo o período, frase, expressão ou sen-

tença, a respectiva pontuação é abrangida por elas.

,

Ex.: “Aí temos a lei”, dizia o Florentino. “Mas quem as há de

segurar? Ninguém.”

“Mísera, tivesse eu aquela enorme, aquela Claridade imortal,

que toda a luz resume!”

“Por que não nasce eu um simples vaga-lume?”

- Delimitam transcrições ou citações textuais.

Ex.: Segundo Rui Barbosa: “A política afina o espírito.”

— Alínea

Apresenta a mesma função do parágrafo, uma vez que denota

diferentes centros de assuntos. Como o parágrafo, requer a mudan-

ça de linha.

De forma geral, aparece em forma de número ou letra seguida

de um traço curvo.

Ex.: Os substantivos podem ser:

a) próprios

b) comuns

— Chave

Este sinal ({ }) é mais utilizado em obras científicas. Indicam a

reunião de diversos itens relacionados que formam um grupo.

2Ex.: Múltiplos de 5: {0, 5, 10, 15, 20, 25, 30, 35,… }.

Na matemática, as chaves agrupam vários elementos de uma

operação, definindo sua ordem de resolução.

Ex.: 30x{40+[30x(84-20x4)]}

Também podem ser utilizadas na linguística, representando

morfemas.

Ex.: O radical da palavra menino é {menin-}.

— Asterisco

Sinal (*) utilizado após ou sobre uma palavra, com a intenção

de se fazer um comentário ou citação a respeito do termo, ou uma

explicação sobre o trecho (neste caso o asterisco se põe no fim do

período).

Emprega-se ainda um ou mais asteriscos depois de uma inicial,

indicando uma pessoa cujo nome não se quer ou não se pode decli-

nar: o Dr.*, B.**, L.***

— Barra

Aplicada nas abreviações das datas e em algumas abreviaturas.

SEMÂNTICA: A SIGNIFICAÇÃO DAS PALAVRAS NO TEXTO

Este é um estudo da semântica, que pretende classificar os

sentidos das palavras, as suas relações de sentido entre si. Conheça

as principais relações e suas características:

Sinonímia e antonímia

As palavras sinônimas são aquelas que apresentam significado

semelhante, estabelecendo relação de proximidade. Ex: inteligente

<—> esperto

Já as palavras antônimas são aquelas que apresentam signifi-

cados opostos, estabelecendo uma relação de contrariedade. Ex:

forte <—> fraco

Parônimos e homônimos

As palavras parônimas são aquelas que possuem grafia e pro-

núncia semelhantes, porém com significados distintos.

Ex: cumprimento (saudação) X comprimento (extensão); tráfe-

go (trânsito) X tráfico (comércio ilegal).

As palavras homônimas são aquelas que possuem a mesma

2 https://bit.ly/2RongbC.

LÍNGUA PORTUGUESA

26

grafia e pronúncia, porém têm significados diferentes. Ex: rio (verbo

“rir”) X rio (curso d’água); manga (blusa) X manga (fruta).

As palavras homófonas são aquelas que possuem a mesma

pronúncia, mas com escrita e significado diferentes. Ex: cem (nu-

meral) X sem (falta); conserto (arrumar) X concerto (musical).

As palavras homógrafas são aquelas que possuem escrita igual,

porém som e significado diferentes. Ex: colher (talher) X colher (ver-

bo); acerto (substantivo) X acerto (verbo).

Polissemia e monossemia

As palavras polissêmicas são aquelas que podem apresentar

mais de um significado, a depender do contexto em que ocorre a

frase. Ex: cabeça (parte do corpo humano; líder de um grupo).

Já as palavras monossêmicas são aquelas apresentam apenas

um significado. Ex: eneágono (polígono de nove ângulos).

Denotação e conotação

Palavras com sentido denotativo são aquelas que apresentam

um sentido objetivo e literal. Ex: Está fazendo frio. / Pé da mulher.

Palavras com sentido conotativo são aquelas que apresentam

um sentido simbólico, figurado. Ex: Você me olha com frieza. / Pé

da cadeira.

Hiperonímia e hiponímia

Esta classificação diz respeito às relações hierárquicas de signi-

ficado entre as palavras.

Desse modo, um hiperônimo é a palavra superior, isto é, que

tem um sentido mais abrangente. Ex: Fruta é hiperônimo de limão.

Já o hipônimo é a palavra que tem o sentido mais restrito, por-

tanto, inferior, de modo que o hiperônimo engloba o hipônimo. Ex:

Limão é hipônimo de fruta.

Formas variantes

São as palavras que permitem mais de uma grafia correta, sem

que ocorra mudança no significado. Ex: loiro – louro / enfarte – in-

farto / gatinhar – engatinhar.

Arcaísmo

São palavras antigas, que perderam o uso frequente ao longo

do tempo, sendo substituídas por outras mais modernas, mas que

ainda podem ser utilizadas. No entanto, ainda podem ser bastante

encontradas em livros antigos, principalmente. Ex: botica <—> far-

mácia / franquia <—> sinceridade.

INTERPRETAÇÃO DE TEXTO

Compreender e interpretar textos é essencial para que o obje-

tivo de comunicação seja alcançado satisfatoriamente. Com isso, é

importante saber diferenciar os dois conceitos. Vale lembrar que o

texto pode ser verbal ou não-verbal, desde que tenha um sentido

completo.

A compreensão se relaciona ao entendimento de um texto e

de sua proposta comunicativa, decodificando a mensagem explíci-

ta. Só depois de compreender o texto que é possível fazer a sua

interpretação.

A interpretação são as conclusões que chegamos a partir do

conteúdo do texto, isto é, ela se encontra para além daquilo que

está escrito ou mostrado. Assim, podemos dizer que a interpreta-

ção é subjetiva, contando com o conhecimento prévio e do reper-

tório do leitor.

Dessa maneira, para compreender e interpretar bem um texto,

é necessário fazer a decodificação de códigos linguísticos e/ou vi-

suais, isto é, identificar figuras de linguagem, reconhecer o sentido

de conjunções e preposições, por exemplo, bem como identificar

expressões, gestos e cores quando se trata de imagens.

Dicas práticas

1. Faça um resumo (pode ser uma palavra, uma frase, um con-

ceito) sobre o assunto e os argumentos apresentados em cada pa-

rágrafo, tentando traçar a linha de raciocínio do texto. Se possível,

adicione também pensamentos e inferências próprias às anotações.

2. Tenha sempre um dicionário ou uma ferramenta de busca

por perto, para poder procurar o significado de palavras desconhe-

cidas.

3. Fique atento aos detalhes oferecidos pelo texto: dados, fon-

te de referências e datas.

4. Sublinhe as informações importantes, separando fatos de

opiniões.

5. Perceba o enunciado das questões. De um modo geral, ques-

tões que esperam compreensão do texto aparecem com as seguin-

tes expressões: o autor afirma/sugere que...; segundo o texto...; de

acordo com o autor... Já as questões que esperam interpretação do

texto aparecem com as seguintes expressões: conclui-se do texto

que...; o texto permite deduzir que...; qual é a intenção do autor

quando afirma que...

QUESTÕES

1. (ENEM - 2012) “Ele era o inimigo do rei”, nas palavras de seu

biógrafo, Lira Neto. Ou, ainda, “um romancista que colecionava de-

safetos, azucrinava D. Pedro II e acabou inventando o Brasil”. Assim

era José de Alencar (1829-1877), o conhecido autor de O guara-

ni e Iracema, tido como o pai do romance no Brasil.

Além de criar clássicos da literatura brasileira com temas nati-

vistas, indianistas e históricos, ele foi também folhetinista, diretor

de jornal, autor de peças de teatro, advogado, deputado federal e

até ministro da Justiça. Para ajudar na descoberta das múltiplas fa-

cetas desse personagem do século XIX, parte de seu acervo inédito

será digitalizada.

História Viva, n.º 99, 2011.

Com base no texto, que trata do papel do escritor José de Alen-

car e da futura digitalização de sua obra, depreende-se que

(A) a digitalização dos textos é importante para que os leitores

possam compreender seus romances.

(B) o conhecido autor de O guarani e Iracema foi importante

porque deixou uma vasta obra literária com temática atempo-

ral.

(C) a divulgação das obras de José de Alencar, por meio da digi-

talização, demonstra sua importância para a história do Brasil

Imperial.

(D) a digitalização dos textos de José de Alencar terá importan-

te papel na preservação da memória linguística e da identidade

nacional.

(E) o grande romancista José de Alencar é importante porque

se destacou por sua temática indianista.

LÍNGUA PORTUGUESA

27

2. (FUVEST - 2013) A essência da teoria democrática é a supressão de qualquer imposição de classe,

,

fundada no postulado ou na

crença de que os conflitos e problemas humanos – econômicos, políticos, ou sociais – são solucionáveis pela educação, isto é, pela coope-

ração voluntária, mobilizada pela opinião pública esclarecida. Está claro que essa opinião pública terá de ser formada à luz dos melhores

conhecimentos existentes e, assim, a pesquisa científica nos campos das ciências naturais e das chamadas ciências sociais deverá se fazer a

mais ampla, a mais vigorosa, a mais livre, e a difusão desses conhecimentos, a mais completa, a mais imparcial e em termos que os tornem

acessíveis a todos.

(Anísio Teixeira, Educação é um direito. Adaptado.)

No trecho “chamadas ciências sociais”, o emprego do termo “chamadas” indica que o autor

(A) vê, nas “ciências sociais”, uma panaceia, não uma análise crítica da sociedade.

(B) considera utópicos os objetivos dessas ciências.

(C) prefere a denominação “teoria social” à denominação “ciências sociais”.

(D) discorda dos pressupostos teóricos dessas ciências.

(E) utiliza com reserva a denominação “ciências sociais”.

3. (UERJ - 2016)

A última fala da tirinha causa um estranhamento, porque assinala a ausência de um elemento fundamental para a instalação de um

tribunal: a existência de alguém que esteja sendo acusado.

Essa fala sugere o seguinte ponto de vista do autor em relação aos usuários da internet:

(A) proferem vereditos fictícios sem que haja legitimidade do processo.

(B) configuram julgamentos vazios, ainda que existam crimes comprovados.

(C) emitem juízos sobre os outros, mas não se veem na posição de acusados.

(D) apressam-se em opiniões superficiais, mesmo que possuam dados concretos.

4. (FUNDEP – 2014) As tipologias textuais são constructos teóricos inerentes aos gêneros, ou seja, lança-se mão dos tipos para a

produção dos gêneros diversos. Um professor, ao solicitar à turma a escrita das “regras de um jogo”, espera que os estudantes utilizem,

predominantemente, a tipologia

(A) descritiva, devido à presença de adjetivos e verbos de ligação.

(B) narrativa, devido à forte presença de verbos no passado.

(C) injuntiva, devido à presença dos verbos no imperativo.

(D) dissertativa, devido à presença das conjunções.

5. (ENEM 2010)

MOSTRE QUE SUA MEMÓRIA É MELHOR DO QUE A DE COMPUTADOR E GUARDE ESTA CONDIÇÃO: 12X SEM JUROS.

Revista Época. N° 424, 03 jul. 2006.

Ao circularem socialmente, os textos realizam-se como práticas de linguagem, assumindo funções específicas, formais e de conteúdo.

Considerando o contexto em que circula o texto publicitário, seu objetivo básico é

(A) definir regras de comportamento social pautadas no combate ao consumismo exagerado.

(B) influenciar o comportamento do leitor, por meio de apelos que visam à adesão ao consumo.

(C) defender a importância do conhecimento de informática pela população de baixo poder aquisitivo.

(D) facilitar o uso de equipamentos de informática pelas classes sociais economicamente desfavorecidas.

(E) questionar o fato de o homem ser mais inteligente que a máquina, mesmo a mais moderna.

LÍNGUA PORTUGUESA

28

6. (IBADE – 2020 adaptada)

https://www.dicio.com.br/partilhar/ acesso em fevereiro de

2020

O texto apresentado é um verbete. Assinale a alternativa que

representa sua definição

(A) é um tipo textual dissertativo-argumentativo, com o intuito

de persuadir o leitor.

(B) é um tipo e gênero textual de caráter descritivo para de-

talhar em adjetivos e advérbios o que é necessário entender.

(C) é um gênero textual de viés narrativo para contar em crono-

logia obrigatória o enredo por meio de personagens.

(D) é um gênero textual de caráter informativo, que tem por in-

tuito explicar um conceito, mais comumente em um dicionário

ou enciclopédia.

(E) é um tipo textual expositivo, típico em redações escolares.

7. (INSTITUTO AOCP/2017 – EBSERH) Assinale a alternativa em

que todas as palavras estão adequadamente grafadas.

(A) Silhueta, entretenimento, autoestima.

(B) Rítimo, silueta, cérebro, entretenimento.

(C) Altoestima, entreterimento, memorização, silhueta.

(D) Célebro, ansiedade, auto-estima, ritmo.

(E) Memorização, anciedade, cérebro, ritmo.

8. (ALTERNATIVE CONCURSOS/2016 – CÂMARA DE BANDEI-

RANTES-SC) Algumas palavras são usadas no nosso cotidiano de

forma incorreta, ou seja, estão em desacordo com a norma culta

padrão. Todas as alternativas abaixo apresentam palavras escritas

erroneamente, exceto em:

(A) Na bandeija estavam as xícaras antigas da vovó.

(B) É um privilégio estar aqui hoje.

(C) Fiz a sombrancelha no salão novo da cidade.

(D) A criança estava com desinteria.

(E) O bebedoro da escola estava estragado.

9. (SEDUC/SP – 2018) Preencha as lacunas das frases abaixo

com “por que”, “porque”, “por quê” ou “porquê”. Depois, assinale a

alternativa que apresenta a ordem correta, de cima para baixo, de

classificação.

“____________ o céu é azul?”

“Meus pais chegaram atrasados, ____________ pegaram trân-

sito pelo caminho.”

“Gostaria muito de saber o ____________ de você ter faltado

ao nosso encontro.”

“A Alemanha é considerada uma das grandes potências mun-

diais. ____________?”

(A) Porque – porquê – por que – Por quê

(B) Porque – porquê – por que – Por quê

(C) Por que – porque – porquê – Por quê

(D) Porquê – porque – por quê – Por que

(E) Por que – porque – por quê – Porquê

10. (UNIFESP - 2015) Leia o seguinte texto:

Você conseguiria ficar 99 dias sem o Facebook?

Uma organização não governamental holandesa está propondo

um desafio que muitos poderão considerar impossível: ficar 99 dias

sem dar nem uma “olhadinha” no Facebook. O objetivo é medir o

grau de felicidade dos usuários longe da rede social.

O projeto também é uma resposta aos experimentos psicológi-

cos realizados pelo próprio Facebook. A diferença neste caso é que

o teste é completamente voluntário. Ironicamente, para poder par-

ticipar, o usuário deve trocar a foto do perfil no Facebook e postar

um contador na rede social.

Os pesquisadores irão avaliar o grau de satisfação e felicidade

dos participantes no 33º dia, no 66º e no último dia da abstinência.

Os responsáveis apontam que os usuários do Facebook gastam

em média 17 minutos por dia na rede social. Em 99 dias sem acesso,

a soma média seria equivalente a mais de 28 horas, 2que poderiam

ser utilizadas em “atividades emocionalmente mais realizadoras”.

(http://codigofonte.uol.com.br. Adaptado.)

Após ler o texto acima, examine as passagens do primeiro pa-

rágrafo: “Uma organização não governamental holandesa está pro-

pondo um desafio” “O objetivo é medir o grau de felicidade dos

usuários longe da rede social.”

A utilização dos artigos destacados justifica-se em razão:

(A) da retomada de informações que podem ser facilmente de-

preendidas pelo contexto, sendo ambas equivalentes seman-

ticamente.

(B) de informações conhecidas, nas duas ocorrências, sendo

possível a troca dos artigos nos enunciados, pois isso não alte-

raria o sentido do texto.

(C) da generalização, no primeiro caso, com a introdução de

informação conhecida, e da especificação, no segundo, com

informação nova.

(D) da introdução de uma informação nova, no primeiro caso,

e da retomada de uma informação já conhecida, no segundo.

(E) de informações novas, nas duas ocorrências, motivo pelo

qual são introduzidas de forma mais generalizada

11. (UFMG-ADAPTADA) As expressões em negrito correspon-

dem a um adjetivo, exceto em:

(A) João Fanhoso anda amanhecendo sem entusiasmo.

(B) Demorava-se de propósito naquele complicado banho.

(C) Os bichos da terra fugiam em desabalada carreira.

(D) Noite fechada sobre aqueles ermos perdidos da caatinga

sem fim.

(E) E ainda me vem com essa conversa de homem da roça.

LÍNGUA PORTUGUESA

29

12. (UMESP) Na frase “As negociações estariam meio abertas

só depois de meio período de trabalho”, as palavras destacadas são,

respectivamente:

(A) adjetivo, adjetivo

(B) advérbio, advérbio

(C) advérbio, adjetivo

(D) numeral, adjetivo

(E) numeral, advérbio

13. (BANCO DO BRASIL) Opção que preenche corretamente as

lacunas: O gerente dirigiu-se ___

,

sua sala e pôs-se ___ falar ___

todas as pessoas convocadas.

(A) à - à – à

(B) a - à – à

(C) à - a – a

(D) a - a – à

(E) à - a - à

14. (FEI) Assinalar a alternativa que preenche corretamente as

lacunas das seguintes orações:

I. Precisa falar ___ cerca de três mil operários.

II. Daqui ___ alguns anos tudo estará mudado.

III. ___ dias está desaparecido.

IV. Vindos de locais distantes, todos chegaram ___ tempo ___

reunião.

(A) a - a - há - a – à

(B) à - a - a - há – a

(C) a - à - a - a – há

(D) há - a - à - a – a

(E) a - há - a - à – a.

15. (TRE) O uso do acento grave (indicativo de crase ou não)

está incorreto em:

(A) Primeiro vou à feira, depois é que vou trabalhar.

(B) Às vezes não podemos fazer o que nos foi ordenado.

(C) Não devemos fazer referências àqueles casos.

(D) Sairemos às cinco da manhã.

(E) Isto não seria útil à ela.

16. (ENEM – 2014) Há qualquer coisa de especial nisso de botar

a cara na janela em crônica de jornal ‒ eu não fazia isso há muitos

anos, enquanto me escondia em poesia e ficção. Crônica algumas

vezes também é feita, intencionalmente, para provocar. Além do

mais, em certos dias mesmo o escritor mais escolado não está lá

grande coisa. Tem os que mostram sua cara escrevendo para recla-

mar: moderna demais, antiquada demais.

Alguns discorrem sobre o assunto, e é gostoso compartilhar

ideias. Há os textos que parecem passar despercebidos, outros ren-

dem um montão de recados: “Você escreveu exatamente o que eu

sinto”, “Isso é exatamente o que falo com meus pacientes”, “É isso

que digo para meus pais”, “Comentei com minha namorada”. Os es-

tímulos são valiosos pra quem nesses tempos andava meio assim: é

como me botarem no colo ‒ também eu preciso. Na verdade, nunca

fui tão posta no colo por leitores como na janela do jornal. De modo

que está sendo ótima, essa brincadeira séria, com alguns textos que

iam acabar neste livro, outros espalhados por aí. Porque eu levo a

sério ser sério… mesmo quando parece que estou brincando: essa

é uma das maravilhas de escrever. Como escrevi há muitos anos e

continua sendo a minha verdade: palavras são meu jeito mais se-

creto de calar.

LUFT, L. Pensar é transgredir. Rio de janeiro: Record, 2004.

Os textos fazem uso constante de recurso que permitem a ar-

ticulação entre suas partes. Quanto à construção do fragmento, o

elemento

(A) “nisso” introduz o fragmento “botar a cara na janela em

crônica de jornal”.

(B) “assim” é uma paráfrase de “é como me botarem no colo”.

(C) “isso” remete a “escondia em poesia e ficção”.

(D) “alguns” antecipa a informação “É isso que digo para meus

pais”.

(E) “essa” recupera a informação anterior “janela do jornal”.

17. (FCC – 2007) O emprego do elemento sublinhado compro-

mete a coerência da frase:

(A) Cada época tem os adolescentes que merece, pois estes são

influenciados pelos valores socialmente dominantes.

(B) Os jovens perderam a capacidade de sonhar alto, por conse-

guinte alguns ainda resistem ao pragmatismo moderno.

(C) Nos tempos modernos, sonhar faz muita falta ao adolescen-

te, bem como alimentar a confiança em sua própria capacidade

criativa.

(D) A menos que se mudem alguns paradigmas culturais, as ge-

rações seguintes serão tão conformistas quanto a atual.

(E) Há quem fique desanimado com os jovens de hoje, por-

quanto parece faltar-lhes a capacidade de sonhar mais alto.

18. (UDESC – 2008) Identifique a ordem em que os períodos

devem aparecer, para que constituam um texto coeso e coerente.

(Texto de Marcelo Marthe: Tatuagem com bobagem. Veja, 05

mar. 2008, p. 86.)

I - Elas não são mais feitas em locais precários, e sim em gran-

des estúdios onde há cuidado com a higiene.

II - As técnicas se refinaram: há mais cores disponíveis, os pig-

mentos são de melhor qualidade e ferramentas como o laser tor-

naram bem mais simples apagar uma tatuagem que já não se quer

mais.

III - Vão longe, enfim, os tempos em que o conceito de tatua-

gem se resumia à velha âncora de marinheiro.

IV - Nos últimos dez ou quinze anos, fazer uma tatuagem dei-

xou de ser símbolo de rebeldia de um estilo de vida marginal.

Assinale a alternativa que contém a sequência correta, em que

os períodos devem aparecer.

(A) II, I, III, IV

(B) IV, II, III, I

(C) IV, I, II, III

(D) III, I, IV, II

(E) I, III, II, IV

19. (FUNRIO – 2012) “Todos querem que nós

____________________.”

Apenas uma das alternativas completa coerente e adequada-

mente a frase acima. Assinale-a.

(A) desfilando pelas passarelas internacionais.

(B) desista da ação contra aquele salafrário.

(C) estejamos prontos em breve para o trabalho.

(D) recuperássemos a vaga de motorista da firma.

(E) tentamos aquele emprego novamente.

LÍNGUA PORTUGUESA

30

20. (ITA - 1997) Assinale a opção que completa corretamente

as lacunas do texto a seguir:

“Todas as amigas estavam _______________ ansiosas

_______________ ler os jornais, pois foram informadas de que as

críticas foram ______________ indulgentes ______________ ra-

paz, o qual, embora tivesse mais aptidão _______________ ciên-

cias exatas, demonstrava uma certa propensão _______________

arte.”

(A) meio - para - bastante - para com o - para - para a

(B) muito - em - bastante - com o - nas - em

(C) bastante - por - meias - ao - a - à

(D) meias - para - muito - pelo - em - por

(E) bem - por - meio - para o - pelas – na

21. (Mackenzie) Há uma concordância inaceitável de acordo

com a gramática:

I - Os brasileiros somos todos eternos sonhadores.

II - Muito obrigadas! – disseram as moças.

III - Sr. Deputado, V. Exa. Está enganada.

IV - A pobre senhora ficou meio confusa.

V - São muito estudiosos os alunos e as alunas deste curso.

(A) em I e II

(B) apenas em IV

(C) apenas em III

(D) em II, III e IV

(E) apenas em II

22. (FUVEST – 2001) A única frase que NÃO apresenta desvio

em relação à regência (nominal e verbal) recomendada pela norma

culta é:

(A) O governador insistia em afirmar que o assunto principal

seria “as grandes questões nacionais”, com o que discordavam

líderes pefelistas.

(B) Enquanto Cuba monopolizava as atenções de um clube, do

qual nem sequer pediu para integrar, a situação dos outros pa-

íses passou despercebida.

(C) Em busca da realização pessoal, profissionais escolhem a

dedo aonde trabalhar, priorizando à empresas com atuação

social.

(D) Uma família de sem-teto descobriu um sofá deixado por um

morador não muito consciente com a limpeza da cidade.

(E) O roteiro do filme oferece uma versão de como consegui-

mos um dia preferir a estrada à casa, a paixão e o sonho à regra,

a aventura à repetição.

23. (FUVEST) Assinale a alternativa que preenche corretamente

as lacunas correspondentes.

A arma ___ se feriu desapareceu.

Estas são as pessoas ___ lhe falei.

Aqui está a foto ___ me referi.

Encontrei um amigo de infância ___ nome não me lembrava.

Passamos por uma fazenda ___ se criam búfalos.

(A) que, de que, à que, cujo, que.

(B) com que, que, a que, cujo qual, onde.

(C) com que, das quais, a que, de cujo, onde.

(D) com a qual, de que, que, do qual, onde.

(E) que, cujas, as quais, do cujo, na cuja.

24. (FMPA – MG)

Assinale o item em que a palavra destacada está incorretamen-

te aplicada:

(A) Trouxeram-me um ramalhete de flores fragrantes.

(B) A justiça infligiu pena merecida aos desordeiros.

(C) Promoveram uma festa beneficiente para a creche.

(D) Devemos ser fieis aos cumprimentos do dever.

(E) A cessão de terras compete ao Estado.

25. (UEPB – 2010)

Um debate sobre a diversidade na escola reuniu alguns, dos

maiores nomes da educação mundial na atualidade.

Carlos Alberto Torres

1O tema da diversidade tem a ver com o tema identidade. Por-

tanto, 2quando você discute diversidade, um tema que cabe muito no

3pensamento pós-modernista, está discutindo o tema da 4diversida-

de não só em ideias contrapostas, mas também em 5identidades que

se mexem, que se juntam em uma só pessoa. E 6este é um processo

de aprendizagem. Uma segunda afirmação é 7que a diversidade está

relacionada com a questão da educação 8e do poder. Se a diversidade

fosse a simples descrição

,

9demográfica da realidade e a realidade fos-

se uma boa articulação 10dessa descrição demográfica em termos de

constante articulação 11democrática, você não sentiria muito a pre-

sença do tema 12diversidade neste instante. Há o termo diversidade

porque há 13uma diversidade que implica o uso e o abuso de poder,

de uma 14perspectiva ética, religiosa, de raça, de classe.

[…]

Rosa Maria Torres

15O tema da diversidade, como tantos outros, hoje em dia, abre

16muitas versões possíveis de projeto educativo e de projeto 17po-

lítico e social. É uma bandeira pela qual temos que reivindicar, 18e

pela qual temos reivindicado há muitos anos, a necessidade 19de

reconhecer que há distinções, grupos, valores distintos, e 20que a

escola deve adequar-se às necessidades de cada grupo. 21Porém, o

tema da diversidade também pode dar lugar a uma 22série de coisas

indesejadas.

[…]

Adaptado da Revista Pátio, Diversidade na educação: limites e

possibilidades. Ano V, nº 20, fev./abr. 2002, p. 29.

Do enunciado “O tema da diversidade tem a ver com o tema

identidade.” (ref. 1), pode-se inferir que

I – “Diversidade e identidade” fazem parte do mesmo campo

semântico, sendo a palavra “identidade” considerada um hiperôni-

mo, em relação à “diversidade”.

II – há uma relação de intercomplementariedade entre “diversi-

dade e identidade”, em função do efeito de sentido que se instaura

no paradigma argumentativo do enunciado.

III – a expressão “tem a ver” pode ser considerada de uso co-

loquial e indica nesse contexto um vínculo temático entre “diversi-

dade e identidade”.

Marque a alternativa abaixo que apresenta a(s) proposi-

ção(ões) verdadeira(s).

(A) I, apenas

(B) II e III

(C) III, apenas

LÍNGUA PORTUGUESA

31

(D) II, apenas

(E) I e II

GABARITO

1 D

2 E

3 C

4 C

5 B

6 D

7 A

8 B

9 C

10 D

11 B

12 B

13 C

14 A

15 E

16 A

17 A

18 C

19 C

20 A

21 C

22 E

23 C

24 C

25 B

ANOTAÇÕES

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LEGISLAÇÃO

LEI COMPLEMENTAR Nº 122 DE 1994 E ALTERAÇÕES:

DISPOSIÇÕES

,

PRELIMINARES. DO PROVIMENTO,

VACÂNCIA, REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E

SUBSTITUIÇÃO. DOS DIREITOS E VANTAGENS.

DO REGIME DISCIPLINAR. DO PROCESSO

ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.

LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 122, DE 30 DE JUNHO DE

1994

Dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos

civis do Estado e das autarquias e fundações públicas estaduais, e

institui o respectivo Estatuto e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Faço

saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Complementar:

TÍTULO I

CAPÍTULO ÚNICO

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o regime jurídico único dos servido-

res públicos civis do Estado do Rio Grande do Norte e das autarquias

e fundações públicas estaduais, na forma do artigo 28 da Constitui-

ção, e institui o respectivo Estatuto.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei:

I- servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público;

II- cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilida-

des, sob denominação própria, previstas na estrutura organizacio-

nal e a serem exercidos por um servidor;

III- classe é o agrupamento de cargos da mesma natureza e do

mesmo grau de responsabilidade, com igual padrão de vencimento;

IV- categoria funcional é o conjunto de classes da mesma pro-

fissão ou atividade, diversificadas entre si pelas atribuições e res-

ponsabilidades, segundo sua complexidade e grau hierárquico;

V- grupo é o conjunto de cargos isolados e categorias funcionais

correlatas ou afins, segundo a natureza da atividade ou o grau de

conhecimentos exigido para o exercício de suas atribuições;

VI- quadro é o conjunto de todos os cargos de um Poder ou ór-

gão equivalente (quadro geral) ou de um órgão de direção superior

(quadro específico).

§ 1º. Os cargos públicos, criados por Lei e acessíveis a todos os

brasileiros, são retribuídos mediante vencimento, pago pelos cofres

públicos, e se classificam em:

a)isolados, quando correspondem a profissões ou atividades

organizadas em um mesmo nível de atribuições e responsabilida-

des;

b)de carreira, quando constitutivos de categoria funcional;

c)de provimento efetivo, quando comportam a aquisição de es-

tabilidade pelos respectivos titulares;

d)de provimento em comissão, quando declarados em lei de

livre nomeação e exoneração, respeitadas as limitações da Consti-

tuição nos casos que especifica.

§ 2º. As atividades administrativas não estruturadas em cargos

públicos constituem funções, com a denominação prevista em lei e

retribuídas mediante gratificação.

§ 3º. As funções com investidura por tempo limitado consti-

tuem em mandato, que é sempre revogável, ainda quando preen-

chido mediante eleição, salvo disposição expressa em contrário.

Art. 3º São vedados:

I- a prestação de serviço gratuito, salvo quando declarado rele-

vante e nos casos previstos em lei;

II- o desvio do servidor para o exercício de atribuições diversas

das inerentes ao seu cargo efetivo, sob pena de nulidade do ato e

responsabilidade administrativa e civil da autoridade que o autori-

zar.

TÍTULO II

DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E

SUBSTITUIÇÃO

CAPÍTULO I

DO PROVIMENTO

SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 4º Provimento é o ato de preenchimento de cargo ou fun-

ção pública vago, atribuindo-lhe um titular.

Art. 5º São formas de provimento de cargo público:

I - nomeação;

II- promoção;

III- transferência;

IV - readaptação;

V - reversão;

VI - aproveitamento;

VII - reintegração;

VIII - recondução.

§ 1º. As funções são providas mediante designação.

§ 2º. O provimento por eleição restringe-se aos casos previstos

em lei.

Art. 6º O provimento realiza-se mediante ato da autoridade

competente de cada Poder ou órgão equivalente e só produz efeitos

a partir de sua publicação no jornal oficial, facultada a delegação

(Constituição Estadual, artigo 64, XIX).

Art. 7º A investidura em cargo ou função ocorre com a posse,

preenchidos os seguintes requisitos:

I - nacionalidade brasileira;

II- gozo dos direitos políticos;

III- quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV- nível de escolaridade exigido para o cargo ou função;

LEGISLAÇÃO

34

V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

VI - aptidão física e mental, comprovada em inspeção médica

oficial.

§ 1º. As atribuições do cargo ou função podem justificar a exi-

gência de outros requisitos estabelecidos em lei.

§ 2º. Os requisitos previstos neste artigo são comprovados no

ato da posse (artigo 13), excetuados os que, pelo edital do concurso,

devem sê-lo no ato da inscrição.

§ 3º. O disposto no inciso VI não exclui o direito das pessoas de-

ficientes de concorrerem ao provimento de cargos cujas atribuições

sejam compatíveis com a deficiência, na forma do artigo 12.

SEÇÃO II

DA NOMEAÇÃO

Art. 8º A nomeação faz-se:

I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado, de

provimento efetivo, ou de cargo de carreira;

II - em comissão, para cargos de confiança, de livre exoneração.

§ 1º. A designação para funções aplica-se o disposto no inciso

II.

§ 2º. O provimento dos cargos em comissão e das funções de di-

reção, chefia ou assessoramento deve recair, preferencialmente, em

ocupantes de cargos de carreira técnica ou profissional, nos casos e

condições previstos em lei.

Art. 9º A nomeação para cargo de carreira ou isolado, de pro-

vimento efetivo, depende de prévia habilitação em concurso público

de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classifica-

ção e o prazo de sua validade.

Parágrafo único. Os demais requisitos para o ingresso e a pro-

gressão do servidor na carreira são estabelecidos na legislação do

plano de cargos e no regulamento de promoções (artigo 22).

SUBSEÇÃO I

DO CONCURSO PÚBLICO

Art. 10 O concurso público, de que trata o artigo 9º., realiza-se

com observância da legislação relativa aos cargos a cujo provimen-

to se destina e na forma estabelecida em edital, publicado no jornal

oficial e em outro jornal de grande circulação.

Parágrafo único. Em um mesmo concurso, a classificação pode

ser diversificada segundo a região ou a especialidade dos cargos,

observado, ainda, o disposto no artigo 12, §§ 1º e 2º.

Art. 11 O concurso tem prazo de validade até 02 (dois) anos,

prorrogável uma única vez por igual período.

§ 1º. Os candidatos aprovados em concurso público corres-

pondentes ao número de vagas anunciadas no edital terão direito

subjetivo à nomeação durante o respectivo prazo de validade, salvo

situações de interesse público decorrentes de fato superveniente

devidamente comprovado, após manifestação do setor jurídico do

órgão ou entidade, cujas razões deverão ser publicadas no Diário

Oficial do Estado (DOE). (Redação dada pela Lei Complementar nº

303, de 9 de setembro de 2005)

§ 2º. Respeitado o disposto no parágrafo anterior, havendo

novo concurso para o mesmo cargo, os candidatos que nele se clas-

sificarem não podem ser nomeados antes de esgotada a lista dos

classificados no anterior.

Art. 12 No caso do artigo 7º., § 3º., em cada concurso são reser-

vados até 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas deficientes.

§ 1º. Os deficientes inscritos são classificados em lista própria.

§ 2º. Em casos especiais, atendida a natureza da deficiência, é

lícita a realização de concurso específico para os seus portadores,

adaptado às respectivas condições de capacidade.

§ 3º. Na hipótese de não se classificarem candidatos para todas

as vagas, o saldo reverte para os demais, estranhos à lista de que

trata o § 1º.

§ 4º. A compatibilidade das atribuições do cargo com a defici-

ência do candidato é declarada por junta médica oficial, ouvido, se

necessário, o parecer de especialistas.

SUBSEÇÃO II

DA POSSE

Art. 13 Posse é o ato gerador da investidura em cargo ou fun-

ção pública.

§ 1º. A posse é exigida nos casos de provimento por nomeação,

eleição, designação e aproveitamento em outro cargo.

§ 2º. A posse realiza-se mediante a assinatura de termo, pelo

próprio servidor ou procurador com poderes especiais, de que

,

deve

constar o compromisso de bem e fielmente desempenhar as atribui-

ções do cargo ou função e cumprir os deveres e responsabilidades

que lhe sejam inerentes, feita indicação expressa das normas legais

ou regulamentares.

§ 3º. O prazo para a posse, prorrogável por igual período, a

requerimento do interessado, é de (trinta) dias, contados da publi-

cação do ato de provimento ou, no caso de eleição, da assinatura

da ata respectiva.

§ 4º. Em se tratando de titular de outro cargo ou função, em

gozo de licença ou afastamento por qualquer outro motivo legal, o

prazo do parágrafo anterior é contado da cessação do impedimen-

to.

§ 5º. No ato da posse, é obrigatória a apresentação, pelo servi-

dor de declaração dos bens e valores constitutivos do seu patrimô-

nio, bem como de exercer, ou não, outro cargo ou função pública.

§ 6º. É competente para dar posse o autor do ato de provimen-

to, salvo disposição expressa em contrário.

§ 7º. Decorrido o prazo legal sem a posse, o ato de provimento

é declarado sem efeito.

Art. 14 Só pode ser empossado aquele que for julgado apto na

inspeção de que trata o artigo 7º., VI, observado o disposto no seu

§ 3º.

SUBSEÇÃO III

DA LOTAÇÃO

Art. 15 Entende-se por lotação o número de cargos e funções

necessários ao funcionamento ideal de cada órgão ou entidade (lo-

tação básica), a que deve corresponder número idêntico de servido-

res (lotação nominal).

§ 1º. A lotação básica é definida por ato do Chefe do Poder ou

órgão equivalente, atendidas a natureza e as atribuições de cada

cargo ou função e sua compatibilidade com a competência do ór-

gão a que se refira, observado ainda, o disposto no artigo 37, VI, da

Constituição Estadual.

§ 2º. Respeitados os requisitos do parágrafo anterior, a relota-

ção, de ofício ou a requerimento do interessado, depende:

a)da existência de claro no órgão de destino;

b)de ato conjunto dos respectivos titulares, quando deva reali-

zar-se de um para outro Poder ou órgão equivalente.

§ 3º. Aplica-se à relotação o disposto no artigo 15, § 1º.

LEGISLAÇÃO

35

§ 4º. A lotação pode ter caráter provisório, no caso do parágra-

fo único do artigo 36 e em outros previstos em lei.

SUBSEÇÃO IV

DO EXERCÍCIO

Art. 16 Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do car-

go ou função.

§ 1º. É de 30 (trinta) dias o prazo para o servidor entrar em

exercício, contado da data da posse ou da publicação do ato de

transferência, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegra-

ção, recondução, remoção, redistribuição ou relotação.

§ 2º. O prazo do § 1º não se aplica ao servidor investido por

eleição, cujo exercício se reputa iniciado com a assinatura do termo

de posse, do qual deve constar declaração nesse sentido.

§ 3º. A competência para dar exercício, no caso do § 1º, é do

dirigente do órgão ou entidade onde for lotado o servidor.

Art. 17 O início, a suspensão, a interrupção e o reinicio do exer-

cício são registrados no assentamento individual do servidor.

Parágrafo único. Ao entrar em exercício, o servidor apresenta

ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamen-

to individual.

Art. 18 No caso de servidor transferido, removido, redistribuí-

do, requisitado ou cedido, para ter exercício em outra localidade, o

prazo do artigo 16, § 1º, inclui o tempo necessário ao deslocamento

para a nova sede.

Art. 19 O ocupante de cargo de provimento efetivo fica sujeito a

40 (quarenta) horas semanais de trabalho, salvo se a lei estabelecer

duração diversa.

Parágrafo único. Quando ocupante de cargo em comissão ou

função de direção ou chefia, o servidor fica sujeito a regime de inte-

gral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que hou-

ver interesse da administração.

SUBSEÇÃO V

DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

Art. 20 Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o

cargo de provimento efetivo fica sujeito a estágio probatório por

período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual sua aptidão

para o desempenho do cargo é objeto de avaliação, em função dos

seguintes fatores:

I - assiduidade;

II - pontualidade;

III - disciplina;

IV - capacidade de iniciativa;

V - produtividade;

VI - responsabilidade;

VII - probidade;

VIII - interesse pelo serviço.

§ 1º. A avaliação de desempenho, processada na forma defini-

da em regulamento, com resguardo do direito de defesa, é instau-

rada 04 (quatro) meses antes de findo o período do estágio, sendo

o seu resultado submetido pelo setor de pessoal ao dirigente da uni-

dade administrativa, para, conforme o caso, confirmar o estagiário

ou propor sua exoneração.

§ 2º. A apuração dos fatores enumerados nos incisos I a VIII

não se interrompe durante o prazo do parágrafo anterior, enquanto

não hom*ologada a avaliação, devendo o órgão de pessoal comu-

nicar à autoridade, ali prevista, o resultado das novas observações

realizadas.

§ 3º. O servidor não aprovado no estágio probatório é exonera-

do e, se gozava de estabilidade em cargo anterior, a ele reconduzi-

do, observado o disposto no parágrafo único do artigo 29.

SUBSEÇÃO VI

DA ESTABILIDADE

Art. 21. O servidor habilitado em concurso público, empossado

em cargo de provimento efetivo e confirmado no estágio probatório

adquire estabilidade no serviço público após 02 (dois) anos de efe-

tivo exercício.

Parágrafo único. O servidor estável só perde o cargo em virtude

da sentença judicial transitada em julgado ou de processo adminis-

trativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

SEÇÃO II

DA PROMOÇÃO

Art. 22 Promoção é a elevação do servidor na carreira, pela

passagem à classe superior imediata da respectiva categoria fun-

cional, obedecido o interstício de 02 (anos) na classe.

§ 1º. A promoção realiza-se pelos critérios de antigüidade de

classe e merecimento, alternadamente, a começar pelo primeiro,

reservando-se ao segundo, porém, dois terços da classe final.

§ 2º. As demais condições para a aplicação do disposto neste

artigo são estabelecidas no plano de cargos e no respectivo regu-

lamento.

SEÇÃO III

DA TRANSFERÊNCIA

Art. 23 (Revogado pela Lei Complementar nº 308, de 25 de ou-

tubro de 2005)

SEÇÃO IV

DA READAPTAÇÃO

Art. 24 Readaptação é a investidura de servidor, ocupante de

cargo efetivo, em outro cargo de atribuições e responsabilidades

compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade

física ou mental, verificada em inspeção de saúde.

§ 1º. Se julgado incapaz para o serviço público o readaptando

é aposentado.

§ 2º. A readaptação efetiva-se em cargo de atribuições afins,

respeitada a habilitação exigida.

SEÇÃO V

DA REVERSÃO

Art. 25 Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado

por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados

insubsistentes os motivos da aposentadoria.

Art. 26 A reversão efetiva-se no mesmo cargo ou no cargo re-

sultante de sua transformação.

Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo, o servidor

exerce suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

Art. 27 Não pode reverter o aposentado que já tiver completa-

do 70 (setenta) anos de idade.

LEGISLAÇÃO

36

SEÇÃO VI

DA REINTEGRAÇÃO

Art. 28 A reintegração é o retorno de servidor estável ao car-

go anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação,

quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou ju-

dicial, com a reconstituição da respectiva carreira e o ressarcimento

de todas as vantagens.

§ 1º. Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor é rein-

tegrado em outro de natureza, atribuições e remuneração compa-

tíveis com as daquele, respeitada a habilitação profissional exigida,

ou, na falta, posto em disponibilidade.

§ 2º. Encontrando-se provido o cargo, o seu ocupante é recon-

duzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou aproveita-

do em outro cargo, na forma do parágrafo anterior, ou, ainda, posto

em disponibilidade.

§ 3º. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao esta-

giário demitido por falta grave e reintegrado.

SEÇÃO VII

DA RECONDUÇÃO

Art. 29 Recondução é o retorno do

,

servidor estável ao cargo

anteriormente ocupado e decorre de: I - inabilitação em estágio pro-

batório relativo a outro cargo;

II - reintegração do anterior ocupante.

Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o

servidor é aproveitado em outro (artigo 30).

SEÇÃO VIII

DO APROVEITAMENTO

Art. 30 Aproveitamento é o retorno à atividade de servidor em

disponibilidade (artigo 33, §§ 2º e 3º) no mesmo cargo ou em outro

de atribuições e vencimentos compatíveis com os do anteriormente

ocupado.

Art. 31. É obrigação do órgão central do sistema de pessoal civil

propor o aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga

que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da administração públi-

ca estadual.

Art. 32 É tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a

disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal,

salvo doença comprovado por junta médica oficial.

CAPÍTULO II

DA VACÂNCIA

Art. 33 A vacância de cargo público decorre de:

I - exoneração;

II - demissão (artigos 143 a 152);

III - promoção (artigo 22);

IV - transferência (artigo 23);

V - readaptação (artigo 24);

VI- aposentadoria (artigos 197 a 205);

VII- posse em outro cargo ou função inacumulável;

VIII - falecimento.

§ 1º. Além das hipóteses dos incisos VIII e IX, a vacância de fun-

ção decorre de :

a)dispensa;

b)destituição;

c)perda do cargo em razão do qual ocorreu a investidura;

d)afastamento para exercício de mandato eletivo ou para pres-

tar serviços a outra pessoa jurídica ou a outro Poder ou órgão equi-

valente.

§ 2º. Equipara-se a vacância a colocação em disponibilidade

de servidor estável, por extinção ou declaração de desnecessidade

do cargo.

§ 3º. A disponibilidade prevista no parágrafo anterior aplica-se,

também, aos servidores estáveis de órgão ou entidade extinta, que

não puderam ser redistribuídos (artigo 37).

Art. 34 A exoneração de cargo efetivo dá-se a pedido do servi-

dor ou de ofício.

Parágrafo único. A exoneração de ofício tem lugar:

a)quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

b)quando, havendo tomado posse, o servidor não entra em

exercício no prazo legal.

Art. 35 A exoneração de cargo em comissão dá-se:

I- a juízo da autoridade competente, ressalvados os casos em

que a Constituição Estadual exige prévia autorização da Assembléia

Legislativa;

II- a pedido do próprio servidor;

III- no caso do artigo 34, parágrafo único, alínea b.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, no que cou-

ber, à dispensa de função.

CAPÍTULO III

DA REMOÇÃO

Art. 36 Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de

ofício, comprovada, neste caso, a necessidade do serviço, para ou-

tro setor de trabalho, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem

mudança de sede.

Parágrafo único. Dá-se a remoção, a pedido, para outra locali-

dade, independentemente de vaga, quando necessário ao servidor

acompanhar cônjuge ou companheiro, ou por motivo de sua própria

saúde ou da do cônjuge, companheiro ou dependente, comprovado

por junta médica oficial.

CAPÍTULO IV

DA REDISTRIBUIÇÃO

Art. 37 Redistribuição é o deslocamento do servidor, com o res-

pectivo cargo, para o quadro de pessoal de outro órgão ou enti-

dade do mesmo Poder, quando houver correlação de atribuições,

equivalência de vencimentos e interesse da administração, ouvido

previamente o órgão central do sistema de pessoal.

§ 1º. A redistribuição dá-se exclusivamente para ajustamento

de quadros de pessoal às necessidades do serviço, inclusive nos ca-

sos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.

§ 2º. Nos casos de extinção de órgão ou entidade, os servidores

estáveis, que não puderam ser redistribuídos, na forma deste arti-

go, são colocados em disponibilidade, até seu aproveitamento na

forma do artigo 30.

CAPÍTULO V

DA SUBSTITUIÇÃO

Art. 38 Os servidores investidos em cargo em comissão ou em

função de direção ou chefia terão substitutos indicados no regula-

mento ou regimento interno ou, no caso de omissão, previamente

LEGISLAÇÃO

37

designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. (Redação

dada pela Lei Complementar nº 188, de 4 de janeiro de 2001)

§ 1º. O substituto assumirá automaticamente e cumulativa-

mente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo em

comissão ou função de direção ou chefia, nos afastamentos, impe-

dimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do car-

go. (Redação dada pela Lei Complementar nº 188, de 4 de janeiro

de 2001)

§ 2º. O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo

em comissão ou função de direção ou chefia, nos casos dos afasta-

mentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias

consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição,

que excederem o referido período. (Redação dada pela Lei Comple-

mentar nº 188, de 4 de janeiro de 2001)

§ 3º. No caso da substituição por motivo de férias, em período

integral, o substituto tem direito à retribuição pelo exercício do car-

go em comissão ou função de direção ou chefia, desde o primeiro

dia de efetiva substituição. (Redação dada pela Lei Complementar

nº 188, de 4 de janeiro de 2001)

§ 4º. É facultado à autoridade competente designar servidor

para responder pelo expediente, sem prejuízo das funções do seu

cargo e sem ônus para os cofres públicos.

TÍTULO III

DOS DIREITOS E VANTAGENS

CAPÍTULO I

DA REMUNERAÇÃO

Art. 39 A remuneração do servidor público compõe-se de venci-

mento e vantagens pecuniárias.

Parágrafo único. Equiparam-se à remuneração os proventos de

inatividade.

Art. 40 A remuneração é devida pelo efetivo exercício do cargo

ou função, ressalvadas as situações que não o suspendem ou inter-

rompem, nos termos da lei.

Art. 41 A remuneração do cargo efetivo é irredutível.

Art. 42 A revisão geral da remuneração dos servidores faz-se

sempre na mesma data e sem distinção de índices entre civis e mi-

litares.

Art. 43 A lei assegurará isonomia de remuneração para cargos

efetivos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou

órgão equivalente, bem como entre os respectivos servidores, res-

salvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à nature-

za e ao local de trabalho.

Art. 44 A remuneração dos cargos do poder Legislativo e do

Poder Judiciário não pode ser superior à fixada para os do Poder

Executivo.

Art. 45 É vedada a vinculação ou equiparação de vencimento

ou vantagens, para efeito de remuneração do pessoal do serviço

público, ressalvado o disposto nos artigos 43 e 44.

Art. 46 Nenhum servidor pode receber, mensalmente, a título

de remuneração, importância superior à soma dos valores remu-

neratórios percebidos, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos

respectivos Poderes, pelos Secretários de Estado, Deputados Esta-

duais e Desembargadores do Tribunal de Justiça.

Parágrafo único. Excluem-se do teto previsto neste artigo as

vantagens indicadas em lei.

Art. 47 O servidor perde:

I- a remuneração dos dias em que faltar ao serviço;

II- a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos,

ausências ou saídas antecipadas iguais ou superiores a 60 (sessen-

ta) minutos.

III- metade da remuneração, no caso de suspensão convertida

em multa (artigo 141, § 3º); IV - a totalidade da remuneração, quan-

do:

a)nomeado para cargo em comissão, salvo o direito de optar;

b)investido em mandato eletivo, observado o disposto no artigo

107;

c)cedido a outra entidade, Poder ou órgão equivalente, salvo,

a critério da autoridade competente, quando para o exercício de

cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento, observado o

disposto na alínea “a”.

Parágrafo único. No caso do inciso IV, alínea a, o servidor que

optar pelo vencimento do cargo efetivo poderá perceber: (Redação

dada pela Lei Complementar nº 167, de 16 de junho de 1999)

I- na hipótese de ter vantagem incorporada ao vencimento,

além deste, com a respectiva vantagem, o adicional por tempo de

serviço e 60% (sessenta por cento) da gratificação de representação

do cargo em comissão; (Acrescentado pela

,

Lei Complementar nº

167, de 16 de junho de 1999)

II- não tendo vantagem incorporada ao vencimento, além des-

te, o adicional por tempo de serviço e a gratificação de representa-

ção do cargo em comissão. (Acrescentado pela Lei Complementar

nº 167, de 16 de junho de 1999)

Art. 48 Suspende-se o pagamento da remuneração do servidor:

I- suspenso, preventivamente, para responder a processo ad-

ministrativo disciplinar por motivo de alcance ou malversação de

dinheiros públicos, salvo reposição imediata e integral dos valores

apropriados ou desviados;

II- preso em virtude de:

a)flagrante delito, prisão preventiva ou sentença de pronúncia;

b)condenação por sentença judicial sujeita a recurso, em pro-

cesso a que respondia solto.

Parágrafo único. Nos casos deste artigo, o servidor tem direito

ao recebimento da remuneração, se absolvido, descontado o auxí-

lio- reclusão que lhe houver sido pago.

Art. 49 Salvo por imposição legal, ou mandato judicial, nenhum

desconto incide sobre a remuneração.

Parágrafo único. Mediante autorização do servidor, é admis-

sível consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a

critério da administração e com ressarcimento de custos, na forma

estabelecida em regulamento.

Art. 50 As reposições e indenizações ao erário público são des-

contadas em parcelas mensais não superiores à décima parte da

remuneração do servidor, em valores atualizados.

Art. 51 O servidor em débito com erário público, que for exo-

nerado ou demitido ou tiver sua aposentadoria ou disponibilidade

cassada, tem o prazo de 60 (sessenta) dias para quitá-lo.

Parágrafo único. A não quitação do débito, no prazo deste arti-

go, implica sua inscrição na dívida ativa.

Art. 52 A remuneração não será sujeita a arresto, seqüestro ou

penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos fixados em

decisão judicial.

CAPÍTULO II

DO VENCIMENTO

Art. 53 Vencimento é o valor certo, fixado em lei, como retribui-

ção pelo exercício de cargo público.

LEGISLAÇÃO

38

Art. 54 É vedado pagar a servidor público remuneração inferior

ao salário mínimo, excluídas as vantagens previstas na parte final

do artigo 43.

Parágrafo único. Ressalvado o disposto neste artigo, não é lícito

sujeitar o vencimento a piso preestabelecido ou a fator de indexa-

ção, de que possa resultar a elevação automática do seu valor.

CAPÍTULO III

DAS VANTAGENS

Art. 55 Além do vencimento, podem ser pagas ao servidor as

seguintes vantagens:

I - indenizações;

II - gratificações;

III - adicionais.

§ 1º. As indenizações não se incorporam ao vencimento ou aos

proventos para qualquer efeito.

§ 2º. As gratificações e os adicionais de caráter permanente

incorporam-se ao vencimento e ao provento, nos casos e condições

previstos em lei.

§ 3º e 4º. (Revogados pela Lei Complementar nº 162, de 3 de

fevereiro de 1999)

§ 5º. É vedada, sob pena de sanção prevista no artigo 3º, II,

segunda parte, a concessão de:

a) mais de uma incorporação de vantagem transitória, po-

dendo, ao preencher os requisitos exigidos, o servidor optar pela

mais benéfica.

b) gratificação, adicional ou outra vantagem pecuniária à

conta de recursos de fundo, convênio ou outra fonte diversa da do-

tação orçamentária de pessoal.

§ 6º. (Revogado pela Lei Complementar nº 162, de 3 de feve-

reiro de 1999)

Art. 56 As vantagens pecuniárias não são computadas, nem

acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acrés-

cimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fun-

damento.

SEÇÃO I

DAS INDENIZAÇÕES

Art. 57 Constituem indenizações atribuíveis ao servidor:

I - ajuda de custo;

II- diárias;

III- transporte;

IV- outras que venham a ser criadas por lei.

Art. 58 Os valores das indenizações, assim como as condições

para a sua concessão são estabelecidas em regulamento.

SUBSEÇÃO I

DA AJUDA DE CUSTO

Art. 59 A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas

de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter

exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter per-

manente.

§ 1º. Correm por conta da administração as despesas de trans-

porte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, ba-

gagem e bens pessoais.

§ 2º. A família do servidor que falecer na nova sede são asse-

gurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem,

dentro do prazo de 01 (um) ano, contado do óbito.

Art. 60 A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do

servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exce-

der a importância correspondente a 03 (três) meses.

Art. 61 Não se concede ajuda de custo ao servidor que se afas-

tar do cargo, ou o reassumir, em virtude de mandato eletivo.

Art. 62 É devida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor

do Estado, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de

domicílio.

Parágrafo único. No afastamento previsto no inciso I do artigo

106, a ajuda de custo, quando cabível, é paga pelo órgão cessioná-

rio.

Art. 63 O servidor fica obrigado a restituir a ajuda de custo

quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no

prazo de 30 (trinta) dias.

SUBSEÇÃO II

DAS DIÁRIAS

Art. 64 O servidor que, a serviço, se afastar da sede em caráter

eventual ou transitório, para outro ponto do território, estadual ou

nacional, ou para exterior, faz jus a passagens e diárias, para cobrir

as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana.

§ 1º. A diária é concedida por dia de afastamento, sendo devida

pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da

sede.

§ 2º. Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exi-

gência permanente do cargo, o servidor não faz jus a diárias.

Art. 65 O servidor que receber diárias e não se afastar da sede,

por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no

prazo de 05 (cinco) dias.

Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em

prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restitui as

diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.

SUBSEÇÃO III

DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE

Art. 66 Concede-se indenização de transporte ao servidor que

realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção

para a execução de serviços externos, por força das atribuições pró-

prias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.

SEÇÃO II

DAS GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS

Art. 67 Além do vencimento e das vantagens previstas nesta

Lei, são atribuídas aos servidores todas as gratificações e adicio-

nais, de caráter geral e específicos, concedidas legalmente até a

implantação deste novo regime jurídico.

§ 1º. São consideradas de caráter geral as seguintes gratifica-

ções e adicionais:

I - gratificações:

a)de representação;

b)de função;

c)pela participação em órgão de deliberação coletiva;

d)natalina;

e)outras que venham a ser criada por lei.

II - os adicionais:

a)por tempo de serviço;

LEGISLAÇÃO

39

b)pelo exercício de atividade penosa, insalubre ou perigosa;

c)por serviços extraordinários;

d)férias;

e)outras que venham a ser criadas por lei.

§ 2º. São consideradas de caráter específicas as gratificações

concedidas em função do desempenho de servidores em determina-

das áreas e do desenvolvimento de suas atividades.

SUBSEÇÃO I

DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO

Art. 68 A gratificação de representação, quando paga pelo exer-

cício de cargo efetivo, é devida em caráter permanente, integrando

a remuneração para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria

e disponibilidade. (Redação dada pela Lei Complementar nº 162, de

3 de fevereiro de 1999)

§ 1º e § 2º. (Revogados pela Lei Complementar nº 162, de 3 de

fevereiro de 1999)

SUBSEÇÃO II

DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

Art. 69 A gratificação de função é devida, em caráter transitó-

rio, pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento,

em valor fixo estabelecido em lei.

Parágrafo único. (Revogado pela Lei Complementar nº 162, de

3 de fevereiro de 1999)

SUBSEÇÃO III

DA GRATIFICAÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃO DE DELI-

BERAÇÃO COLETIVA

Art. 70 A gratificação pela participação

,

de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas,

marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, Indices,

inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. Planilhas Eletrônicas: estrutura básica das planilhas, conceitos de

células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão,

inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, clas-

sificação de dados ...................................................................................................................................................................... 271

4. Correio Eletrônico - ThunderBird/Webmail: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arqui-

vos .............................................................................................................................................................................................. 276

5. Ferramentas de Comunicações e Reuniões On-line: Microsoft Teams, Google Meet, Zoom, Skype, Google Hangout ............. 280

6. Internet: Intranet, Extranet, Protocolo e Serviço, Sítios de Busca e Pesquisa na internet, nuvem e redes sociais. &. Navega-

dores - Mozilla Firefox/Google Chrome - Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de

páginas ....................................................................................................................................................................................... 288

7. Redes sociais .............................................................................................................................................................................. 294

8. Tecnologia da informação e segurança de dados. Segurança da Informação: Princípios de Segurança, Confidencialidade e

Assinatura digital, Procedimentos de Segurança e Backup, Ferramentas de Segurança (antivírus e firewalls), Malwares, Ata-

ques ........................................................................................................................................................................................... 296

9. Extensão e Arquivos ................................................................................................................................................................... 299

Conhecimentos Específicos

Agente Técnico Administrativo / Auxiliar Administrativo (Técnico de Nível Médio)

1. Noções da Administração pública .............................................................................................................................................. 303

2. Noções de Direito Administrativos ............................................................................................................................................ 303

3. Licitações ................................................................................................................................................................................... 303

4. Noções Atos Administrativos ..................................................................................................................................................... 303

5. Contratos Administrativos ......................................................................................................................................................... 303

6. Serviços Públicos ........................................................................................................................................................................ 303

7. Servidores Públicos .................................................................................................................................................................... 303

8. Controle da Administração ........................................................................................................................................................ 314

9. Correspondência Oficial. Redação Oficial .................................................................................................................................. 314

10. Formas De Tratamento .............................................................................................................................................................. 324

11. Expressões e Vocábulos Latinos de uso frequente nas Comunicações Administrativas Oficiais ................................................ 324

12. Modelos e/ou Documentos utilizados ....................................................................................................................................... 325

13. Cuidados com o ambiente de trabalho ...................................................................................................................................... 339

14. Noções de segurança e higiene do trabalho .............................................................................................................................. 342

5

LÍNGUA PORTUGUESA

FONOLOGIA: CONCEITO, ENCONTROS VOCÁLICOS, DÍGRAFOS, ORTOÉPIA, DIVISÃO SILÁBICA, PROSÓDIA

A fonética e a fonologia é parte da gramática descritiva, que estuda os aspectos fônicos, físicos e fisiológicos da língua.

Fonética é o nome dado ao estudo dos aspectos acústicos e fisiológicos dos sons efetivos. Com isso, busca entender a produção, a

articulação e a variedade de sons reais.

Fonologia é o estudo dos sons de uma língua, denominados fonemas. A definição de fonema é: unidade acústica que não é dotada de

significado, e ele é classificado em vogais, semivogais e consoantes. Sua representação escrita é feita entre barras (/ /).

É importante saber diferencias letra e fonema, uma vez que são distintas realidades linguísticas. A letra é a representação gráfica dos

sons de uma língua, enquanto o fonema são os sons que diferenciam os vocábulos (fala).

Vale lembrar que nem sempre há correspondência direta e exclusiva entre a letra e seu fonema, de modo que um símbolo fonético

pode ser repetido em mais de uma letra.

A divisão silábica nada mais é que a separação das sílabas que constituem uma palavra. Sílabas são fonemas pronunciados a partir de

uma única emissão de voz. Sabendo que a base da sílaba do português é a vogal, a maior regra da divisão silábica é a de que deve haver

pelo menos uma vogal.

O hífen é o sinal gráfico usado para representar a divisão silábica. A depender da quantidade de sílabas de uma palavra, elas podem

se classificar em:

• Monossílaba: uma sílaba

• Dissílaba: duas sílabas

• Trissílaba: três sílabas

• Polissilábica: quatro ou mais sílabas

Confira as principais regras para aprender quando separar ou não os vocábulos em uma sílaba:

Separa

• Hiato (encontro de duas vogais): mo-e-da; na-vi-o; po-e-si-a

• Ditongo decrescente (vogal + semivogal) + vogal: prai-a; joi-a; es-tei-o

• Dígrafo (encontro consoantal) com mesmo som: guer-ra; nas-cer; ex-ce-ção

• Encontros consonantais disjuntivos: ad-vo-ga-do; mag-né-ti-co, ap-ti-dão

• Vogais idênticas: Sa-a-ra; em-pre-en-der; vo-o

Não separa

• Ditongos (duas vogais juntas) e tritongos (três vogais juntas): des-mai-a-do; U-ru-guai

• Dígrafos (encontros consonantais): chu-va; de-se-nho; gui-lho-ti-na; quei-jo; re-gra; pla-no; a-brir; blo-co; cla-ro; pla-ne-tá-rio; cra-

-var

DICA: há uma exceção para essa regra —> AB-RUP-TO

• Dígrafos iniciais: pneu-mo-ni-a; mne-mô-ni-co; psi-có-lo-ga

• Consoantes finais: lu-tar; lá-pis; i-gual.

ACENTUAÇÃO

A acentuação é uma das principais questões relacionadas à Ortografia Oficial, que merece um capítulo a parte. Os acentos utilizados

no português são: acento agudo (´); acento grave (`); acento circunflexo (^); cedilha (¸) e til (~).

Depois da reforma do Acordo Ortográfico, a trema foi excluída, de modo que ela só é utilizada na grafia de nomes e suas derivações

(ex: Müller, mülleriano).

Esses são sinais gráficos que

,

em Órgão de delibe-

ração coletiva é devida aos respectivos membros que não exerçam

cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramen-

to, por sessão a que comparecerem, até o limite mensal fixado em

regulamento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 145, de 12

de julho de 1996)

§ 1º. O valor da gratificação varia de acordo com o grau em que

seja classificado o órgão, sendo a do respectivo presidente acresci-

da de 20% (vinte por cento).

§ 2º. A gratificação é extensiva, pela metade, ao servidor desig-

nado para secretaria ou órgão.

§ 3º. O servidor, no caso deste artigo, pode participar de até

02 (dois) órgãos de deliberação coletiva, ressalvado o disposto no

artigo 132.

SUBSEÇÃO IV

DA GRATIFICAÇÃO NATALINA

Art. 71 A gratificação natalina, devida a ocupante de cargo efe-

tivo ou em comissão, corresponde a 1/12 (um doze avos) da remu-

neração a que fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício

no respectivo ano.

Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias é

considerada como mês integral.

Art. 72 A gratificação natalina é paga no mês de dezembro.

Parágrafo único. Juntamente com a remuneração do mês de

junho, pode ser paga a respectiva metade como adiantamento da

gratificação.

Art. 73 O servidor exonerado percebe sua gratificação natalina

proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remu-

neração do mês da exoneração.

Art. 74 A gratificação natalina não pode servir de base de cálcu-

lo para nenhuma outra vantagem.

SUBSEÇÃO V

DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Art. 75 O adicional por tempo de serviço é devido à razão de

5% (cinco por cento) por qüinqüênio de serviço público efetivo, até

o limite de 07 (sete) qüinqüênios, incidindo sobre o vencimento a

que se refere o artigo 53, acrescido, se for o caso, da representação

prevista no artigo 68, observado o disposto no artigo 117, § 3º.

Parágrafo único. O servidor faz jus ao adicional a partir do mês

em que completar o qüinqüênio.

SUBSEÇÃO VI

DO ADICIONAL PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PENOSA,

INSALUBRE OU PERIGOSA

Art. 76 O adicional de atividade penosa é devido, à razão de

20% (vinte por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo, ao ser-

vidor em exercício em postos de fronteira, afastados dos centros ur-

banos, ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, na

forma estabelecida em regulamento.

Art. 77 A atividade exercida, habitualmente, em locais insalu-

bres, ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou radio-

ativas ou com risco de vida, assegura ao servidor a percepção de

adicional, calculado sobre o vencimento o cargo efetivo:

I- de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) ou 10%

(dez por cento), respectivamente, conforme seja a insalubridade

classificada no grau máximo, médio ou mínimo;

II- de 30% (trinta por cento), no caso de periculosidade.

§ 1º. O servidor que fizer jus, simultaneamente, aos adicionais

de insalubridade e periculosidade deve optar por um deles.

§ 2º. O direito ao adicional de que trata este artigo cessa com a

eliminação da insalubridade ou periculosidade;

Art. 78 Na classificação das atividades penosas, insalubres ou

perigosas são observadas, no que couber, as norma de segurança e

medicina do trabalho estabelecida pelo órgão federal competente.

Art. 79 A atividade de servidores em operações ou locais consi-

derados penosos, insalubres ou perigosos é mantida sobre perma-

nente controle.

§ 1º. A servidora gestante ou lactante é afastada, enquanto

durarem a gestação e a lactação, das operações e locais previstos

neste artigo, passando a exercer as atividades em local isento de

qualquer desses riscos.

§ 2º. Em se tratando de operações com Raio X ou substâncias

radioativas, o controle previsto neste artigo deve assegurar a ma-

nutenção das doses de radiação ionizante abaixo do nível máximo

previsto na legislação própria.

§ 3º. Os servidores que a se refere o parágrafo anterior são

submetidos a exames médicos a cada 06 (seis) meses.

SUBSEÇÃO VII

DO ADICIONAL POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO

Art. 80 O serviço extraordinário é remunerado com acréscimo

de 50% (cinqüenta por cento) da hora normal de trabalho.

LEGISLAÇÃO

40

Art. 81 Somente é permitido serviço extraordinário para aten-

der a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite má-

ximo de 2 (duas) horas por jornada.

SUBSEÇÃO VIII

DO ADICIONAL NOTURNO

Art. 82 O serviço noturno, prestado em horário compreendido

entre 22 (vinte e duas) horas de um dia 05 (cinco) horas do dia se-

guinte, tem o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento),

computando-se cada hora como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e

30 (trinta) segundos.

Parágrafo único. Se prestado o trabalho noturno em caráter

extraordinário, acréscimo previsto neste artigo incide sobre a remu-

neração prevista no artigo 80.

SUBSEÇÃO IX

DO ADICIONAL DE FÉRIAS

Art. 83 É devido ao servidor, ao entrar em gozo de férias, adicio-

nal de 1/3 (um terço) da remuneração do período correspondente,

que lhe é pago independentemente de solicitação.

Parágrafo único. No caso de o servidor exercer cargo em comis-

são ou função de direção, chefia ou assessoramento, a respectiva

vantagem é considerada no cálculo do adicional de que trata este

artigo.

CAPÍTULO IV

DAS FÉRIAS

Art. 84 O servidor efetivo ou em comissão faz jus a 30 (trin-

ta) dias consecutivos de férias anuais remuneradas, que podem ser

acumuladas até o máximo de 02 (dois) períodos, no caso de neces-

sidade do serviço, previamente justificada em despacho da autori-

dade competente, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação

específica.

§ 1º. Para o primeiro período aquisitivo de férias são exigidos

12 (doze) meses de exercício.

§ 2º. É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

Art. 85 A remuneração mensal do servidor, no período corres-

pondente às férias, é paga com acréscimo de um terço do seu valor

normal, até 02 (dois) dias antes da data em que devam ter início.

Parágrafo único. O terço a que se refere este artigo é calculado

sobre a remuneração total do período de férias, no caso de serem

elas superiores a 30 (trinta) dias.

Art. 86 O servidor que opera direta e permanentemente com

Raios X ou substâncias radioativas goza 20 (vinte) dias consecutivos

de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qual-

quer hipótese a acumulação.

Parágrafo único. O servidor referido neste artigo não faz jus ao

abono pecuniário de que trata o artigo anterior.

Art. 87 As férias somente podem ser interrompidas em caso de

calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, servi-

ço militar ou serviço eleitoral ou por motivo de superior interesse

público.

Parágrafo único. A interrupção deve ser justificada em ato da

autoridade competente.

CAPÍTULO V

DAS LICENÇAS

SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 88 Podem ser concedidas ao servidor as seguintes licenças:

I - para tratamento de saúde;

II - por motivo de:

a)acidente em serviço ou doença profissional;

b)gestação, adoção ou guarda judicial;

c)doença em pessoa da família;

d)afastamento de cônjuge ou companheiro.

III - para fins de:

a)serviço militar;

b)atividade política;

c)desempenho de mandato classista.

IV - prêmio por assiduidade;

V - para tratar de interesses particulares.

§ 1º. São concedidas com a remuneração do cargo as licenças

previstas nos incisos I, II, a, b, e c, III, c, e IV, observadas as disposi-

ções que lhes são específicas.

§ 2º. O servidor não pode permanecer em licença da mesma

espécie por tempo superior a 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos

casos dos incisos II, “d”, III, “a”, “b” e “c” e V, deste artigo, observado

o disposto no artigo 199, § 2º. (Redação dada pela Lei Complemen-

tar nº 137, de 16 de outubro de 1995)

§ 3º. É vedado o exercício de atividade remunerada durante a

licença prevista nos incisos I e II, a, b e c.

Art. 89 A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do tér-

mino de outra da mesma espécie é considerada como prorrogação.

SEÇÃO II

DA LICENÇA PARA TRATAMENTO

,

DE SAÚDE

Art. 90 A licença para tratamento de saúde é concedida, a pedi-

do ou de ofício, com base em inspeção de saúde.

§ 1º. É admitida inspeção por médico do setor de assistência

do órgão de pessoal, se o prazo da licença não exceder a 30 (trinta)

dias, exigindo-se a de junta médica oficial se o prazo for superior.

§ 2º. Sempre que necessário, a inspeção médica realiza-se na

residência do servidor ou no estabelecimento hospitalar onde se en-

contrar internado.

§ 3º. Inexistindo médico no órgão ou entidade do local onde se

encontra o servidor, pode ser aceito atestado passado por médico

particular, ficando os respectivos efeitos, porém, condicionados à

sua hom*ologação por médico ou junta oficial.

§ 4º. O atestado e o laudo da junta médica não podem men-

cionar o nome ou a natureza da doença, salvo quando se tratar de

lesões produzidas por acidente em serviço, doença profissional ou

qualquer das doenças específicas no artigo 197, § 1º.

Art. 91 Findo o prazo da licença, o servidor é submetido a nova

inspeção médica, que opina, conforme o caso, por sua volta ao tra-

balho, pela prorrogação ou pela aposentadoria (artigo 88, § 2º).

Art. 92 O servidor que apresentar indícios de lesões orgânicas

ou funcionais é submetido, de ofício, a inspeção médica.

LEGISLAÇÃO

41

SEÇÃO III

DA LICENÇA POR ACIDENTE EM SERVIÇO

Art. 93 A licença por acidente em serviço cabe nos casos em que

do fato resultar dano físico ou mental que se relacione, mediata ou

imediatamente, com o exercício das atribuições inerentes ao cargo

ou função.

§ 1º. Equipara-se a acidente em serviço:

a)a agressão sofrida e não provocada pelo servidor, no exercí-

cio do cargo ou função;

b)a doença profissional, assim entendida a que é causada pelas

condições do serviço ou por fatos nele ocorridos.

§ 2º. Considera-se como ocorrido em serviço o acidente sofrido

pelo servidor no percurso de sua residência para o local de trabalho

e vice-versa.

§ 3º. Havendo necessidade de tratamento especializado, que

não possa ser realizado por instituição pública, cabe ao órgão ou

entidade, a que pertencer o servidor acidentado, custeá-lo junto a

instituição privada.

SEÇÃO IV

DA LICENÇA POR MOTIVO DE GESTAÇÃO, ADOÇÃO OU GUAR-

DA JUDICIAL

Art. 94 É concedida licença à servidora gestante por 120 (cento

e vinte) dias consecutivos, a partir do primeiro dia do nono mês de

gestação, salvo antecipação por prescrição médica. (Vide Lei Com-

plementar nº 358, de 09 de junho de 2008)

§ 1º. No caso de nascimento prematuro, a licença tem início a

partir do parto.

§ 2º. No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do even-

to, a servidora é submetida a exame médico e, se julgada apta, re-

assume o exercício.

§ 3º. No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora

tem direito a 30 (trinta) dias de licença.

Art. 95 Pelo nascimento ou adoção de filho, o servidor tem di-

reito à licença-paternidade de 05 (cinco) dias consecutivos.

Art. 96 Para amamentar o próprio filho, até a idade de 06 (seis)

meses, a servidora lactante tem direito, durante a jornada de tra-

balho, a uma hora de descanso, que pode ser parcelada em dois

períodos de meia hora.

Art. 97 A servidora que adotar ou obtiver a guarda judicial de

criança de até 01 (um) ano de idade, são concedidos 90 (noventa)

dias de licença.

Parágrafo único. Se a criança, no caso deste artigo, tiver mais

de 01 (um) ano de idade, o prazo da licença é de 30 (trinta) dias.

SEÇÃO V

DA LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍ-

LIA

Art. 98 Pode ser concedida licença ao servidor por motivo de

doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascen-

dente, descendente, enteado ou colateral, consangüíneo ou afim,

até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica

oficial.

§ 1º. A licença somente é deferida se a assistência direta do ser-

vidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente

com o exercício do cargo ou função.

§ 2º. O prazo da concessão é de até 90 (noventa) dias, prorro-

gável por igual período, mediante parecer da junta médica, e, exce-

dida essa prorrogação, a licença deixa de ser remunerada.

SEÇÃO VI

DA LICENÇA PARA O SERVIÇO MILITAR

Art. 99. Ao servidor convocado para o serviço militar é concedi-

da licença, na forma e condições previstas na legislação específica.

Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor tem até

30 (trinta) dias, sem remuneração, para reassumir o exercício do

cargo.

SEÇÃO VII

DA LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA

Art. 100 Salvo disposição em contrário da legislação eleitoral, a

licença para exercício de atividade política abrange o período entre

a escolha do servidor, em convenção partidária, como candidato a

cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura.

§ 1º. O servidor candidato a cargo eletivo, na localidade onde

desempenha suas funções, e que exerça cargo em comissão ou fun-

ção de direção ou chefia, cujo cargo tenha atribuições de arrecada-

ção, fiscalização ou outras indicadas na legislação eleitoral, é dele

afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura

perante a Justiça Eleitoral, pelo prazo estabelecido nessa legislação.

§ 2º. Durante o prazo do parágrafo anterior, o servidor faz jus a

licença como se em efetivo exercício estivesse, com direito à remu-

neração do cargo efetivo.

SEÇÃO VIII

DA LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA

Art. 101 É assegurado ao servidor o direito a licença para o

desempenho de mandato em confederarão ou em federação, asso-

ciação de classe, sindicato representativo da categoria ou entidade

fiscalizadora da profissão, de âmbito estadual, observado o dispos-

to nos artigo 107, § 2º, e 116, VII, c.

§ 1º. Somente podem ser licenciados os servidores eleitos para

cargos de direção ou representação nas referidas entidades, até o

máximo de 03 (três) por entidade.

§ 2º. A licença tem duração igual à do mandato, podendo ser

prorrogada, no caso de reeleição, e por uma única vez.

SEÇÃO IX

DA LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE

Art. 102 Após cada qüinqüênio ininterrupto de exercício, o ser-

vidor faz jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por

assiduidade.

§ 1º. Pode ser contado, para o qüinqüênio, o exercício em cargo

de outro Poder ou órgão equivalente ou de autarquia ou fundação

pública, de âmbito estadual, desde que não tenha havido interrup-

ção quando do ingresso no último cargo.

§ 2º. É facultado ao servidor fracionar a licença em até 03 (três)

parcelas ou convertê-la em tempo de serviço, contado em dobro

para fins de aposentadoria e disponibilidade.

Art. 103 Não se concede licença-prêmio ao servidor que, no pe-

ríodo aquisitivo:

I - sofrer penalidade disciplinar de suspensão;

II - afastar-se do cargo em virtude de:

LEGISLAÇÃO

42

a)licença por motivo de doença em pessoa da família, sem re-

muneração (artigo 98, § 2º);

b)licença para tratar de interesses particulares;

c)condenação a pena privativa de liberdade por sentença de-

finitiva;

d)afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro.

Parágrafo único. As faltas injustificadas ao serviço retardam a

concessão da licença prevista neste artigo, na proporção de 1 (um)

mês para cada falta.

Art. 104 O número de servidores em gozo simultâneo de licen-

ça-prêmio não pode ser superior a 1/3 (um terço) da lotação da res-

pectiva unidade administrativa.

SEÇÃO X

DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

Art. 105 A critério da Administração, pode ser concedida, ao

servidor público estadual, licença para trato de interesses parti-

culares, pelo prazo de até 03 (três) anos consecutivos, sem remu-

neração. (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 19 de

setembro de 1997)

§ 1º. A licença pode ser interrompida, a qualquer tempo, a pe-

dido do servidor ou no interesse do serviço. (Redação dada pela Lei

Complementar nº 155, de 19 de setembro de 1997)

§ 2º. A licença para trato de interesses particulares, sem remu-

neração, pode ser renovada por uma única vez, e por igual prazo.

(Redação dada pela Lei Complementar

,

nº 155, de 19 de setem-

bro de 1997)

§ 3º. A proibição prevista no inciso X do artigo 130 não se aplica

aos servidores beneficiados com a licença de que trata este artigo.

(Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 19 de setem-

bro de 1997)

CAPÍTULO VI

DOS AFASTAMENTOS

SEÇÃO I

DO AFASTAMENTO PARA SERVIR EM OUTRO PODER, ÓRGÃO

OU ENTIDADE

Art. 106 O servidor pode ser cedido para ter exercício em unida-

de administrativa do mesmo ou de outro Poder ou Órgão do Estado,

da União, de outro Estado ou do Distrito Federal, de Município ou

Território Federal, bem como de Entidade da Administração Indire-

ta estadual, federal, distrital ou municipal. (Redação dada pela Lei

Complementar nº 454, de 05 de julho de 2011)

§ 1º Tratando-se de Órgão do mesmo Poder ou Entidade autô-

noma, da Administração Direta ou Indireta, o ônus da remuneração

é do Órgão cedente.(Redação dada pela Lei Complementar nº 454,

de 05 de julho de 2011)

§ 2º Tratando-se de outro Poder ou Entidade autônoma, ou da

União, outro Estado, Distrito Federal, ou Município, o ônus da remu-

neração é do Poder ou Órgão cessionário, ressalvadas as situações

previstas em Convênios ou Acordos de Cooperação Técnica Admi-

nistrativa, celebrados entre os Chefes dos Poderes ou Entidades Au-

tônomas. (Redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 05 de

julho de 2011)

§ 3º Na falta de Convênio ou Acordo, tratando-se de cessão

para a União, outro Estado, Distrito Federal ou Município, o servi-

dor receberá sua remuneração do Órgão de sua lotação, e o Estado

será ressarcido pela Entidade cessionária. (Redação dada pela

Lei Complementar nº 454, de 05 de julho de 2011)

§ 4º A cessão será sempre autorizada pelo Chefe do Poder ou

Entidade autônoma, por ato publicado no Diário Oficial do Estado”

(Incluído pela Lei Complementar nº 454, de 05 de julho de 2011)

SEÇÃO II

DO AFASTAMENTO PARA EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO

Art. 107 Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se

as seguintes disposições:

I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, fica

afastada do cargo;

II - investido no mandato de Prefeito, é afastado do cargo, sen-

do-lhe facultado optar pela sua remuneração;

III - investido no mandato de vereador:

a)havendo compatibilidade de horário, percebe as vantagens

de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

b)não havendo compatibilidade de horário, é afastado do car-

go, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

§ 1º. No caso de afastamento do cargo, o servidor contribui

para a seguridade social como se em exercício estivesse.

§ 2º. O servidor investido em mandato eletivo, no caso do in-

ciso III, não pode ser removido ou redistribuído de ofício para locali-

dade diversa daquela onde exerce o mandato.

SEÇÃO III

DO AFASTAMENTO EM MISSÃO OFICIAL

Art. 108 O servidor pode ausentar-se para o exterior, ou para

outros pontos do território nacional, sem perda da remuneração,

para cumprimento de missão oficial, a serviço do Estado, por prazo

não superior a 04 (quatro) anos, mediante autorização, conforme o

caso, do Governador ou do Presidente da Assembleia Legislativa, do

Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas ou do Ministério Público.

Parágrafo único. Finda a missão, somente após o decurso de

igual período é admissível nova ausência do servidor.

Art. 109 O afastamento de servidor para servir em organismo

internacional de que o Brasil participa ou com o qual coopere dá-se

com perda total da remuneração.

SEÇÃO VI

DO AFASTAMENTO PARA ESTUDO, ESTÁGIO OU TREINAMEN-

TO

Art. 110 É facultado, a critério da autoridade competente, o

afastamento do servidor, com a remuneração do respectivo cargo

para:

I - frequentar o curso de aperfeiçoamento ou atualização pro-

fissional;

II - participar, no interesse de sua formação profissional:

a)de congresso ou seminário;

b)de estágio ou treinamento.

§ 1º. O afastamento é limitado ao prazo de 02 (dois) anos,

prorrogável, no máximo, por igual período, desde que justificada a

necessidade da continuidade do estágio ou treinamento. (Redação

dada pela Lei Complementar nº 149, de 9 de janeiro de 1997)

§ 2º. É competente para autorizar o afastamento o Chefe do

Poder ou órgão equivalente, quanto aos respectivos servidores,

quando o prazo previsto for superior a 06 (seis) meses, e, se igual

LEGISLAÇÃO

43

ou inferior, o Secretário de Estado ou titular de órgão equivalente.

§ 3º. Ao servidor beneficiado por este artigo é vedado conceder

exoneração ou licença para tratar de interesses particulares antes

de decorrido período igual ao do afastamento, salvo mediante pré-

vio ressarcimento da despesa dele decorrente.

CAPÍTULO VII

DAS CONCESSÕES

Art. 111 Sem qualquer prejuízo, pode o servidor ausentar-se do

serviço:

I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;

III - por 8 (oito) dias consecutivos, em razão de :

a)casamento;

b)falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou

padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda judicial ou tutela e

irmãos.

Art. 112 É obrigatória a concessão de horário especial ao ser-

vidor público: (Redação dada pela Lei Complementar nº 321, de 10

de janeiro de 2006)

I- estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o

horário escolar e o do Órgão ou Entidade em que estiver lotado, sem

prejuízo do exercício do respectivo cargo público; e (Acrescentado

pela Lei Complementar nº 321, de 10 de janeiro de 2006)

II- portador de deficiência, quando comprovada a necessidade

por Junta Médica Oficial, independentemente de compensação de

horário. (Acrescentado pela Lei Complementar nº 321, de 10 de ja-

neiro de 2006)

§ 1º. Para efeito do disposto no inciso I, do caput, deste artigo, é

exigida a compensação de horário no Órgão ou Entidade de lotação

do servidor, respeitada a duração semanal do trabalho. (Renumera-

do pela Lei Complementar nº 321, de 10 de janeiro de 2006)

§ 2º. A disposição do inciso II, do caput, deste artigo, será ex-

tensiva ao servidor público que tenha cônjuge, companheiro, filho

ou dependente portador de deficiência, exigindo-se, neste caso, a

compensação de horário no Órgão ou Entidade em que estiver lo-

tado, sem prejuízo do exercício do respectivo cargo público. (Acres-

centado pela Lei Complementar nº 321, de 10 de janeiro de 2006)

Art. 113 Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse

da administração é assegurada, na localidade da nova residência

ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere,

em qualquer época, independentemente de vaga.

Parágrafo único. O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge

ou companheiro, aos filhos, aos enteados do servidor que vivam na

sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com auto-

rização judicial.

CAPÍTULO VIII

DO TEMPO DE SERVIÇO

Art. 114 É contado para todos os efeitos e tempo de serviço pú-

blico estadual, inclusive o prestado à Polícia Militar, ressalvados os

casos em que a lei exige exercício ininterrupto ou no mesmo cargo.

Art. 115 A apuração do tempo de serviço é feita em dias, que

são convertidos em anos, considerado o ano como de trezentos e

sessenta e cinco dias.

Parágrafo único. Feita a conversão, os dias restantes, até 182

(cento e oitenta e dois), não são computados, arredondando-se

para um ano quando excederem este número, para efeito de apo-

sentadoria.

Art. 116 Além das ausências ao serviço previstas no artigo 111,

são consideradas como de efetivo exercício as decorrentes de:

I - férias;

II- exercício de:

a)cargo ou função de governo ou administração, em qualquer

parte do território nacional, por nomeação ou designação do Presi-

dente da República, ou do Governador do Estado;

b)cargo em comissão ou equivalente ou função de direção, che-

fia ou assessoramento em órgão ou entidade dos Poderes do Esta-

do, da União, de outro Estado ou Município, do Distrito Federal ou

de Território Federal;

III- missão oficial, a serviço do Estado, no exterior ou no terri-

tório estadual;

IV - afastamento para

,

estudo, estágio ou treinamento;

V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou muni-

cipal, exceto para efeito de promoção por merecimento;

VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

VII- licença:

a)por motivo de gestação, adoção ou guarda judicial;

b)para tratamento da própria saúde;

c)para o desempenho de mandato classista, exceto para efeito

de promoção por merecimento;

d)prêmio por assiduidade;

e)por convocação para o serviço militar;

VIII- deslocamento para nova sede no caso do artigo 18;

IX- participação em competição desportiva nacional ou convo-

cação para integrar representação desportiva nacional, no País ou

no exterior, conforme estabelecido em lei específica.

Art. 117 Conta-se, apenas, para efeito de aposentadoria e dis-

ponibilidade (Redação dada pela Lei Complementar nº 156, 7 de

outubro de 1997):

I- o tempo de serviço público prestado à União, a outro Estado,

a Município ou ao Distrito Federal, ressalvando o disposto no Art.

29, § 2º, da Constituição do Estado; (Redação dada pela Lei Comple-

mentar nº 156, de 7 de outubro de 1997)

II- o período de licença:

a)para tratamento de saúde de pessoa da família do servidor,

com remuneração;

b)para atividade política, no caso do art. 100, § 2º;

III- o tempo de serviço em atividade privada vinculada à Previ-

dência Social, que não poderá exceder ao tempo de serviço público

estadual; (Redação dada pela Lei Complementar nº 156, de 7 de

outubro de 1997)

IV- o tempo relativo a tiro de guerra; (Redação dada pela Lei

Complementar nº 156, de 7 de outubro de 1997)

V- o tempo de serviço prestado em virtude de contrato tem-

porário (Art. 230), se o interessado vier a ocupar cargo público de

provimento efetivo. (Redação dada pela Lei Complementar nº 156,

de 7 de outubro de 1997).

§ 1º. O tempo em que o servidor esteve aposentado é contado

apenas para nova aposentadoria. (Redação dada pela Lei Comple-

mentar nº 156, de 7 de outubro de 1997)

§ 2º. Conta-se em dobro o tempo de serviço prestado às Forças

Armadas em operações de guerra, assim definidas em lei federal.

(Redação dada pela Lei Complementar nº 156, de 7 de outubro

de 1997)

§ 3º. O tempo correspondente ao desempenho de mandato efe-

tivo Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, anterior ao ingresso

no Serviço Público Estadual, conta-se para efeito da aposentadoria,

LEGISLAÇÃO

44

disponibilidade e adicional por tempo de serviço. (Parte constan-

te da Lei Complementar nº 156, de 7 de outubro de 1997, que foi

vetada pelo Governador do Estado e promulgada pela Assembleia

Legislativa em 25 de maio de 1999)

§ 4º. É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço

prestado concomitantemente em mais de um cargo, função ou em-

prego em órgão ou entidade de direito público ou privado, dos Po-

deres ou órgãos equivalentes do Estado, da União, de outro Estado

ou Município ou do Distrito Federal. (Redação dada pela Lei Com-

plementar nº 156, de 7 de outubro de 1997)

CAPÍTULO IX

DO DIREITO DE PETIÇÃO

Art. 118 É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Po-

deres Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.

Art. 119 O requerimento é dirigido à autoridade competente

para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver

imediatamente subordinado o requerente.

Art. 120 Cabe pedido de reconsideração à autoridade que hou-

ver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo

ser renovado.

§ 1º. O requerimento e o pedido de reconsideração, de que tra-

tam os artigos anteriores, devem ser despachados no prazo de 05

(cinco) dias, e decididos no de 30 (trinta) dias, contados no seu re-

gistro no protocolo.

§ 2º. O silêncio da autoridade, no prazo para decidir, importa

denegação do pedido.

Art. 121 Cabe recurso:

I- do indeferimento do pedido de reconsideração;

II- das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

§ 1º. O recurso é dirigido à autoridade imediatamente superior

à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamen-

te, em escala ascendente, às demais autoridades.

§ 2º. O recurso é encaminhado na forma do artigo 119, segun-

da parte.

§ 3º. Aplica-se ao recurso o disposto no artigo 120, § 2º.

Art. 122 O prazo para interposição de pedido de reconsideração

ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da

ciência pessoal, pelo interessado, da decisão recorrida.

Art. 123 O pedido de reconsideração e o recurso não têm efeito

suspensivo, mas, uma vez providos, os efeitos da decisão retroagem

à data do ato impugnado. (Redação dada pela Lei Complementar nº

133, de 12 de junho de 1995)

§ 1º. O efeito suspensivo deve ser admitido, pela autoridade

competente, quando de sua falta puder resultar a ineficácia da de-

cisão final que acolher o pedido.

§ 2º. No caso do parágrafo anterior, a autoridade competente

pode exigir depósito ou fiança.

Art. 124 O direito de requerer prescreve:

I- em 05 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassa-

ção de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse

patrimonial ou créditos resultantes das relações de trabalho;

II- em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando

outro prazo for fixado em lei.

§ 1º. O prazo de prescrição é contado da data da publicação do

ato ou, na falta, da ciência pessoal do interessado.

§ 2º. A prescrição não ocorre em caso de ato omissivo.

§ 3º. A prescrição interrompe-se com o requerimento, o pedido

de reconsideração e o recurso.

Art. 125 A prescrição é de ordem pública, não podendo ser rele-

vada pela administração.

Art. 126 Para o exercício do direito de petição, é assegurada

vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a

procurador por ele constituído.

Parágrafo único. Em se tratando de advogado, legalmente ha-

bilitado, é-lhe facultado receber o processo ou documento, pelo pra-

zo legal, para exame fora da repartição.

Art. 127 (Revogado pela Lei Complementar nº 303, de 9 de se-

tembro de 2005)

Art. 128 São fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidos

neste Capítulo, salvo motivo de força maior.

TÍTULO IV

DO REGIME DISCIPLINAR

CAPÍTULO I

DOS DEVERES

Art. 129 São deveres do servidor:

I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

II - ser leal às instituições a que servir;

III- observar as normas legais e regulamentares;

IV- cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamen-

te ilegais;

V - atender com presteza:

a)ao público em geral, prestando informações requeridas, res-

salvadas as protegidas por sigilo;

b)à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou

esclarecimento de situações de interesse pessoal;

c)às requisições para a defesa da Fazenda Pública;

VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregulari-

dades de que tiver ciência em razão do cargo; VII - zelar pela econo-

mia do material e a conservação do patrimônio público;

VIII- guarda sigilo sobre assunto da repartição;

IX- manter conduta compatível com a moralidade administrati-

va e observar, nos atos de ofício, os princípios éticos;

X - ser assíduo e pontual no serviço;

XI- tratar com urbanidade as pessoas;

XII- representar contra ilegalidade, abuso de poder ou omissão

no cumprimento da lei.

§ 1º. A representação de que trata o inciso XII é encaminhada

pela via hierárquica e apreciada, no prazo do artigo 120, § 1º, pela

autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurada

ao representando ampla defesa.

§ 2º. A enumeração deste artigo não exclui outros deveres pre-

vistos em lei, regulamento ou norma interna ou inerentes à nature-

za da função.

CAPÍTULO II

DAS PROIBIÇÕES

Art. 130 Além de outros casos previstos nesta lei e em normas

específicas, ao servidor é proibido:

I - ausentar-se:

a)do serviço, durante o expediente, sem prévia autorização do

chefe imediato;

b)do País, sem autorização do Chefe do Poder ou órgão equi-

valente, ou do dirigente da entidade, salvo em gozo de férias ou de

licença-prêmio assiduidade;

LEGISLAÇÃO

45

II- retirar da repartição, salvo autorização da autoridade

,

com-

petente, no interesse do serviço, qualquer documento ou objeto ofi-

cial;

III- recusar fé a documentos públicos;

IV - opor resistência injustificada:

a)ao cumprimento de ordem (artigo 129, IV), ao andamento de

documento ou processo ou à execução de obra ou serviço;

b)à realização de inspeção médica, a que deva submeter-se por

determinação de autoridade competente;

V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto

da repartição;

VI- cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos pre-

vistos em lei, o desempenho de atribuição de sua responsabilidade

ou subordinado;

VII- coagir ou aliciar subordinados no sentido de se filiarem a

associação profissional ou sindical, ou a partido político;

VIII- manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de

confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau

civil;

IX- valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem,

em detrimento da dignidade da função pública;

X- participar da administração de empresa privada ou socie-

dade civil com fins lucrativos, ou exercer comércio, individualmente

ou em sociedade, exceto nas hipóteses de: (Redação dada pela Lei

Complementar nº 345, de 21 de junho de 2007)

a)participação como acionista, cotista ou comanditário; (Reda-

ção dada pela Lei Complementar nº 345, de 21 de junho de 2007)

b)participação em conselhos de administração e fiscal de em-

presas ou entidades em que o Estado do Rio Grande do Norte dete-

nha, direta ou indiretamente, participação no capital social; (Reda-

ção dada pela Lei Complementar nº 345, de 21 de junho de 2007)

c)compatibilidade, devidamente demonstrada, com o horário

funcional fixado pelo Órgão ou Entidade da Administração Pública

Estadual. (Redação dada pela Lei Complementar nº 345, de 21 de

junho de 2007)

XI- dar posse a servidor sem lhe exigir a declaração de bens e

valores (artigo 13, § 5º);

XII- exercer pressão sobre auxiliar, com ameaça de preterições

funcionais ou outros meios intimidativos, para forçá-lo a consentir

em relacionamento sexual;

XIII- atuar, como procurador ou intermediário, junto a reparti-

ções públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários

ou assistenciais de parentes até o segundo grau e de cônjuge ou

companheiro;

XIV- exigir ou aceitar propina, comissão, presente ou vantagem

de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

XV - aceitar comissão, emprego ou pensão de Estado estran-

geiro;

XVI - praticar usura sob qualquer de suas formas;

XVII - proceder de forma desidiosa;

XVIII- utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em

serviços ou atividades particulares, próprios ou de terceiro, ou auto-

rizar outrem, subordinado ou não, a fazê-lo;

XIX- cometer a outro servidor atribuição estranha ao cargo por

ele ocupado, salvo em situações de emergência ou transitórias e no

estrito interesse do serviço;

XX- dar curso a ato, operação, documento ou objeto sem exigir

o cumprimento da obrigação tributária, a que esteja sujeito, ou sem

comunicar o fato, previamente, à autoridade fiscal competente;

XXI- exercer outras atividades que sejam incompatíveis com o

cargo ou função ou com o horário de trabalho.

Parágrafo único. A enumeração deste artigo não exclui outras

proibições, previstas em lei ou regulamento.

CAPÍTULO III

DA ACUMULAÇÃO

Art. 131 Ressalvadas as exceções previstas na Constituição, é

vedada a acumulação remunerada de cargos, funções e empregos,

ainda que temporários, na administração direta ou indireta do Esta-

do, observado, ainda, o disposto nos artigos 70, § 3º e 223.

§ 1º. A proibição deste artigo estende-se à acumulação do

cargo, função ou emprego público estadual com outro do quadro

da União, de outro Estado ou Município, do Distrito Federal, dos

Territórios Federais ou das respectivas entidades de administração

indireta.

§ 2º. A acumulação, ainda que lícita, fica condicionada à com-

provação da compatibilidade de horários, cuja soma não pode exce-

der a 60 (sessenta) horas semanais.

§ 3º. Quando se tratar de horário em 02 (dois) turnos, é obri-

gatório intervalo para descanso de pelo menos 01 (uma) hora e 30

(trinta) minutos.

Art. 132 O servidor não pode exercer mais de um cargo em co-

missão ou função de direção, chefia ou assessoramento, nem ser

remunerado pela participação, em razão do cargo, em órgão de de-

liberação coletiva.

Art. 133 O servidor vinculado ao regime desta Lei que acumular,

licitamente, dois cargos efetivos, fica de ambos afastados quando

investido em cargo em comissão.

CAPÍTULO IV

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 134 O servidor responde civil, penal e administrativamente

pelo exercício irregular de suas atribuições.

Art. 135 A responsabilidade civil decorre de ato comissivo ou

omissivo, doloso ou culposo, praticado no desempenho do cargo,

função ou emprego, que cause prejuízo ao erário público.

§ 1º. A indenização de prejuízo resultante de dolo somente é

liquidada pela forma do artigo 50 se não houver outros bens que

assegurem a satisfação do débito pela via judicial.

§ 2º. Tratando-se de dano causado a terceiro, responde o servi-

dor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

§ 3º. A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores

e contra eles é executada até o limite do valor da herança recebida.

Art. 136 A responsabilidade penal abrange os crimes e contra-

venções imputados ao servidor, nessa qualidade.

Art. 137 A responsabilidade administrativa decorre de ato ou

omissão constitutivo de infração disciplinar.

Parágrafo único. A responsabilidade de que trata este artigo é

afastada no caso de absolvição do servidor por sentença criminal,

passada em julgado, que haja negado a existência do fato ou sua

autoria.

CAPÍTULO V

DAS PENALIDADES

Art. 138 São penalidades disciplinares:

I - advertência;

II - suspensão;

LEGISLAÇÃO

46

III - demissão;

IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

V - destituição de cargo em comissão;

VI - destituição de função de direção, chefia ou assessoramen-

to.

Art. 139 Na aplicação das penalidades são considerados a

natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela

provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou

atenuantes e os antecedentes funcionais.

Art. 140 A advertência é aplicada por escrito, no caso de inob-

servância de dever funcional ou violação de proibição constante dos

artigos 3º, II, 67, parágrafo único, e 130, I a III e V a VIII, quando não

couber penalidade mais grave.

Art. 141 A suspensão é aplicada em caso de:

I- reincidência em falta punida com advertência;

II- violação de proibição diversa das enumeradas no artigo an-

terior e que não tipifique falta sujeita à penalidade de demissão.

§ 1º. A suspensão não pode exceder a 90 (noventa) dias.

§ 2º. É punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor

que incorrer nas proibições do artigo 130, IV, a e b, cessando os efei-

tos da penalidade uma vez cumprida a determinação; persistindo a

resistência, é aplicável o disposto no parágrafo anterior.

§ 3º. Quando houver conveniência para o serviço, a penalida-

de de suspensão pode ser convertida em multa, na base de 50%

(cinquenta por cento) por dia de remuneração, ficando o servidor

obrigado a permanecer em serviço.

Art. 142 As penalidades de advertência e de suspensão tem

seus registros cancelados, após o decurso de 03 (três) e 05 (cinco)

anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver,

nesse período, praticado nova infração disciplinar.

Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surte efei-

tos retroativos.

Art. 143 A demissão é aplicada nos seguintes casos:

I - crime contra a administração pública.

II- abandono de cargo;

III- inassiduidade habitual;

IV- improbidade administrativa;

V- incontinência pública e escandalosa, na repartição, em ati-

vidade funcional externa ou, ainda que fora do serviço, em locais

sob a jurisdição de autoridade administrativa ou onde se realizem

atos oficiais;

VI- insubordinação grave em serviço;

VII- ofensa física,

,

em serviço, a servidor ou a particular, salvo

em legítima defesa própria ou de outrem; VIII - aplicação irregular

de dinheiros públicos;

IX- revelação de segredo do qual se apropriou em razão do car-

go;

X- lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio público

ou dano grave e intencional ao meio ambiente ou a bem ou

sítio de valor artístico, estético, histórico, turístico ou paisagís-

tico sob a proteção do Estado ou de entidade de sua administração

indireta;

XI- ocultação:

a)na declaração de que trata o artigo 13, § 5º, de bens ou valo-

res que nela deviam constar, ou, posteriormente à posse, de novas

aquisições sujeitas à mesma exigência;

b)de nova investidura, de que resulte acumulação proibida (ar-

tigo 131);

XII - corrupção sob qualquer de suas formas;

XIII - acumulação ilegal de cargos, funções ou empregos públi-

cos; XIV - transgressão:

a)de qualquer dos incisos IX a XIX e XXI do artigo 130;

b)do inciso XX do mesmo artigo, quando resultar proveito pes-

soal, favorecimento indevido a terceiro ou dano grave à Fazenda

Pública;

c)de outras proibições, quando caracterizar uma das circuns-

tâncias da alínea anterior ou qualquer outra que evidencie má-fé.

Art. 144 Verificada em processo disciplinar acumulação proibi-

da (artigo 131), e provada a boa-fé, cabe ao servidor optar por um

dos cargos.

§ 1º. Provada a má-fé, o servidor perde todos os cargos que

acumulava, na administração direta ou indireta do Estado, e é obri-

gado a restituir o que tiver percebido indevidamente.

§ 2º. Na hipótese do parágrafo anterior, sendo um dos cargos

exercido em outro órgão ou entidade, a demissão lhe é comunicada.

Art. 145 É cassada a aposentadoria ou a disponibilidade de ina-

tivo que houver praticado, na atividade, falta sujeita à penalidade

de demissão.

Art. 146 A destituição de cargo em comissão ou função de dire-

ção, chefia ou assessoramento, em se tratando de não ocupante de

cargo efetivo, é aplicada nos casos de infração sujeita às penalida-

des de suspensão e de demissão.

Parágrafo Único Constatada a hipótese de que trata este arti-

go, a exoneração ou dispensa efetuada nos termos do artigo 35 e

seu parágrafo único é convertida em destituição.

Art. 147 A demissão ou a destituição de cargo em comissão ou

função de direção, chefia ou assessoramento, nos casos dos incisos

IV, VIII, X e XII do artigo 143, implica a indisponibilidade dos bens e o

ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.

Art. 148 A demissão, ou a destituição de cargo em comissão ou

função de direção, chefia ou assessoramento, por infringência do

artigo 130, incisos IX, XIII a XV e XVIII, incompatibiliza o ex-servidor

para nova investidura em cargo ou função pública estadual, pelo

prazo de 05 (cinco) anos.

Parágrafo único. Não pode retornar ao serviço público estadual

o servidor que for demitido ou destituído do cargo ou função, no

caso deste artigo, por infringência do artigo 143, incisos I, IV, VIII,

X e XII.

Art. 149 Configura abandono de cargo a ausência intencional

do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.

Art. 150 Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao servi-

ço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias, interpoladamente,

durante o período de 12 (doze) meses.

Art. 151 O ato de imposição da penalidade menciona sempre o

fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.

Art. 152 As penalidades disciplinadoras são aplicadas:

I- pelo Governador do Estado, pelos Presidentes da Assembleia

Legislativa, do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas e pelo

Procurador-Geral de Justiça, em relação aos servidores que lhe são

subordinados ou vinculados, quando se tratar de demissão ou cas-

sação de aposentadoria ou disponibilidade;

II- pelas autoridades administrativas de hierarquia imediata-

mente inferior à das mencionadas no inciso I, quando se tratar de

suspensão superior a 30 (trinta) dias;

III- pelo chefe da repartição e outras autoridades de hierarquia

imediatamente inferior à das mencionadas no inciso II, na forma

dos respectivos regulamentos ou regimentos, nos casos de adver-

tência e suspensão até 30 (trinta) dias;

LEGISLAÇÃO

47

IV- pela autoridade que houver feito a nomeação ou designa-

ção, quando se tratar de destituição de cargo em comissão ou fun-

ção de direção, chefia ou assessoramento.

CAPÍTULO VI

DA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DISCIPLINAR

Art. 153. A ação disciplinar prescreve:

I- em 05 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demis-

são, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de

cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramen-

to;

II- em 02 (dois) anos, quanto às infrações puníveis com suspen-

são;

III- em 180 (cento e oitenta) dias, quanto às infrações puníveis

com advertência.

§ 1º. O prazo de prescrição começa a ocorrer da data em que o

fato se tornou conhecido.

§ 2º. Os prazos de prescrição previstos em lei penal aplicam-se

às infrações disciplinares capituladas também como crime.

§ 3º. A abertura de sindicância ou a instauração de processo

disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por

autoridade competente.

§ 4º. Interrompido o curso da prescrição, o prazo recomeça a

correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

TÍTULO V

DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 154 A autoridade administrativa que tiver ciência de irre-

gularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apura-

ção, mediante sindicância ou processo administrativo. (Redação

dada pela Lei Complementar nº 303, de 9 de setembro de 2005)

§ 1º. As denúncias somente são objeto de apuração quando

contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam for-

muladas por escrito, confirmada a autenticidade deste.

§ 2º. Após o protocolo da denúncia, a autoridade competente

determinará a sua autuação e, antes de instaurar a sindicância ou o

processo administrativo, notificará o requerido para oferecer mani-

festação prévia por escrito, que poderá ser instruída com documen-

tos e justificações, dentro do prazo de cinco dias. (Redação dada

pela Lei Complementar nº 303, de 9 de setembro de 2005)

§ 3º. Caso a manifestação prévia do requerido convença a au-

toridade competente da inexistência de infração disciplinar ou ilí-

cito penal, a denúncia será rejeitada por falta de objeto, mediante

decisão fundamentada, procedendo-se ao posterior arquivamento.

(Acrescentado pela Lei Complementar nº 303, de 9 de setembro de

2005)

Art. 155 A sindicância é instaurada como preliminar do proces-

so administrativo disciplinar, para confirmação da irregularidade e

indicação do seu autor, ou como fundamento para a aplicação de

penalidade de advertência ou de suspensão até 30 (trinta) dias.

§ 1º. Ao servidor indiciado na sindicância é assegurado o direito

de oferecer defesa escrita, no prazo de 05 (cinco) dias, aplicando-se,

no que couber, o disposto nos artigos 167 a 176, reduzidos os prazos

à metade.

2º. O prazo para a conclusão da sindicância não deve exceder

a 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a crité-

rio da autoridade superior.

Art. 156 Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a

imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias,

de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou des-

tituição de cargo em comissão, ou função de direção, chefia ou as-

sessoramento, é obrigatória a instauração de processo disciplinar.

CAPÍTULO II

DO AFASTAMENTO PREVENTIVO

Art. 157 Como medida cautelar e a fim de que o servidor não

venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instau-

radora do processo disciplinar pode determinar o seu afastamento

do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem pre-

juízo da remuneração, ressalvado o disposto no artigo 48, I.

Parágrafo único. O afastamento pode ser prorrogado por igual

prazo, findo o qual cessam os seus efeitos, ainda que não concluído

o processo.

CAPÍTULO III

DO PROCESSO DISCIPLINAR

,

Art. 158 O processo disciplinar destina-se à apuração da res-

ponsabilidade de servidor público por infração praticada no exercí-

cio de suas atribuições ou com estas relacionadas.

Art. 159 O processo disciplinar é conduzido por comissão com-

posta de 03 (três) servidores estáveis designados pela autoridade

competente, que indica, dentre eles, o seu presidente.

§ 1º. A comissão tem como secretário servidor designado pelo

seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus mem-

bros.

§ 2º. Não pode participar de comissão de sindicância ou de in-

quérito cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim,

do acusado, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, inclusive, nem

servidor que lhe seja inferior em hierarquia.

Art. 160 A comissão exerce suas atividades com independência

e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação dos

fatos ou exigido pelo interesse da administração.

Parágrafo único. As reuniões e as audiências das comissões tem

caráter reservado.

Art. 161 O processo disciplinar tem as seguintes fases:

I - instauração, formalizada em termo lavrado pela comissão

processante, após a publicação do ato que a constituiu; II - inquéri-

to, que compreenda instrução, defesa e relatório;

III - julgamento.

Art. 162 O prazo para a conclusão do processo disciplinar não

deve exceder a 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação

do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por

igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

§ 1º. Sempre que necessário, a comissão dedica tempo integral

aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto,

até a entrega do relatório final.

§ 2º. As reuniões da comissão são registradas em atas que de-

vem detalhar as deliberações adotadas.

LEGISLAÇÃO

48

SEÇÃO I

DO INQUÉRITO

Art. 163 O inquérito obedece ao princípio do contraditório, as-

segurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e

recursos admitidos em direito.

Art. 164 Os autos da sindicância, quando meramente prepa-

ratória, integram o inquérito como peça informativa da instrução.

Parágrafo único. Na hipótese de o relatório da sindicância con-

cluir que a infração está capitulada como ilícito penal, a autoridade

competente encaminha cópia dos autos ao Ministério Público, in-

dependentemente da imediata instauração do processo disciplinar.

Art. 165 Na fase do inquérito, a comissão promove a tomada de

depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, obje-

tivando a coleta de provas, recorrendo, quando necessário, a técni-

cos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos.

Art. 166 É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o

processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e

reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular

quesitos, quando se tratar de prova pericial.

§ 1º. O presidente da comissão pode denegar pedidos conside-

rados impertinentes, meramente proletários ou de nenhum interes-

se para o esclarecimento dos fatos.

§ 2º. É indeferido o pedido de prova pericial, quando a compro-

vação do fato independer de conhecimento especial de perito.

Art. 167 As testemunhas são intimadas a depor mediante man-

dado expedido pelo presidente da comissão, devendo a segunda

via, com o ciente do interessado, ser anexada aos autos.

Parágrafo único. Se a testemunha for servidor público, a expe-

dição do mandado é imediatamente comunicada ao chefe da re-

partição onde serve, com a indicação do dia e hora marcados para

a inquirição.

Art. 168 O depoimento é prestado oralmente e reduzido a ter-

mo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.

§ 1º. As testemunhas são inquiridas separadamente.

§ 2º. Na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se infir-

mem, reciprocamente, procede-se à acareação entre os depoentes.

Art. 169 Concluída a inquirição das testemunhas, a comissão

promove o interrogatório do acusado, observados os procedimen-

tos previstos nos artigos 167 e 168.

§ 1º. Havendo mais de um acusado, cada um deles é ouvido se-

paradamente, e sempre que divergirem em suas declarações sobre

fatos ou circunstâncias, é promovida a acareação entre eles.

§ 2º. O procurador do acusado pode assistir ao interrogatório,

bem como à inquirição das testemunhas, sendo-lhe vedado inter-

ferir nas perguntas e respostas, facultando-se-lhe, porém reinquiri-

-las, por intermédio do presidente da comissão.

Art. 170 Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do

acusado, a comissão propõe à autoridade competente que ele seja

submetido a exame por junta médica oficial, da qual participe pelo

menos um médico psiquiatra.

Parágrafo único. O incidente de sanidade mental é processado

em auto apartado e apenso ao processo principal, após a apresen-

tação do laudo pericial.

Art. 171 Caracterizada a infração disciplinar, é formulada a in-

diciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados,

das normas infringidas e das provas em que se fundamenta a im-

putação.

§ 1º. O indiciado é citado por mandado, assinado pelo presi-

dente da comissão, para apresentar defesa escrita, no prazo de 10

(dez) dias, sendo-lhe assegurada vista do processo na repartição,

ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 126.

§ 2º. Havendo dois ou mais indiciados, o prazo é comum e de

20 (vinte) dias.

§ 3º. O prazo de defesa pode ser prorrogado até o dobro, para

diligências reputadas indispensáveis.

§ 4º. No caso de recusa do indiciado em apor o ciente na cópia

do mandado de citação, o prazo para defesa conta-se da data de-

clarada, em termo próprio, pelo membro da comissão que a tenha

efetuado, com a assinatura de 02 (duas) testemunhas.

Art. 172 O indiciado que mudar de residência fica obrigado a

comunicar à comissão o lugar onde pode ser encontrado.

Art. 173 Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido

é citado por edital, publicado no jornal oficial do Estado e em jornal

de grande circulação, na localidade do último domicílio conhecido,

para apresentar defesa.

Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, o prazo para a de-

fesa é de 15 (quinze) dias, a partir da última publicação do edital.

Art. 174 Considera-se revel o indiciado que, regularmente cita-

do, não apresentar defesa no prazo legal.

§ 1º. A revelia é declarada por termo, nos autos do processo, e

devolve o prazo para a defesa.

§ 2º. Para defender o indiciado revel, a autoridade que determi-

nou a instauração do processo designa, como defensor dativo, ser-

vidor ocupante de cargo de nível igual ou superior ao do indiciado.

Art. 175 Apreciada a defesa, a comissão elabora relatório mi-

nucioso, onde resume as peças principais dos autos e menciona as

provas em que baseou para formar a sua convicção.

§ 1º. O relatório é sempre conclusivo quanto à inocência ou à

responsabilidade do servidor.

§ 2º. Reconhecida a responsabilidade do servidor, a comissão

indica o dispositivo legal ou regulamentar transgredido, bem como

as circunstâncias agravantes ou atenuantes.

Art. 176 O processo disciplinar, com o relatório da comissão,

é remetido à autoridade que determinou a sua instauração, para

julgamento.

SEÇÃO II

DO JULGAMENTO

Art. 177 No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento

do processo, a autoridade julgadora profere a sua decisão.

§ 1º. Se a penalidade a ser aplicada exceder a alçada da auto-

ridade instauradora do processo, este é encaminhado à autoridade

competente, que decide em igual prazo.

§ 2º. Havendo mais de um indiciado e diversidade de sanções,

o julgamento cabe à autoridade competente para a imposição da

pena mais grave.

§ 3º. Se a penalidade prevista for a demissão ou a cassação de

aposentadoria ou disponibilidade, o julgamento cabe às autorida-

des de que trata o inciso I do artigo 152.

Art. 178 O julgamento não fica adstrito às conclusões do relató-

rio da comissão, mas vincula-se às provas dos autos.

Parágrafo único Quando o relatório da comissão contrariar as

provas dos autos, a autoridade julgadora pode, motivadamente,

,

agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de

responsabilidade.

Art. 179 Verificada a existência de vício insanável, a autoridade

julgadora declara a nulidade total ou parcial do processo e ordena

a constituição de outra comissão, para renová-lo.

LEGISLAÇÃO

49

§ 1º. O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do

processo.

§ 2º. A autoridade julgadora que der causa à prescrição de que

trata o artigo 153, § 2º, é responsabilizada na forma do Capitulo IV

do Título IV.

Art. 180 Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade jul-

gadora determina o registro do fato nos assentamentos individuais

do servidor.

Art. 181 Quando a infração estiver capitulada como crime, o

processo disciplinar é remetido ao Ministério Público para instaura-

ção da ação penal, ficando traslado na repartição.

Art. 182 O servidor que responder a processo disciplinar só

pode ser exonerado ou dispensado a pedido, ou aposentado volun-

tariamente, após a sua conclusão e o cumprimento da penalidade,

acaso aplicada.

§ 1º. Em se tratando de estagiário, a confirmação, no caso des-

te artigo, fica suspensa até o julgamento do processo.

§ 2º. Se exonerado o estagiário, no curso do processo, o ato

é convertido em demissão, quando couber, com efeito retroativo à

data de sua vigência.

Art. 183 São assegurados transporte e diárias:

I- ao servidor convocado para prestar depoimento fora da sede

de sua repartição, na condição de testemunha, denunciado ou in-

diciado;

II- aos membros da comissão e ao secretário, quando obrigados

a se deslocar da sede dos trabalhos para a realização de missão

essencial ao esclarecimento dos fatos.

SEÇÃO III

DA REVISÃO DO PROCESSO

Art. 184 O processo disciplinar pode ser revisto, a qualquer

tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou

circunstancias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a

inadequação da penalidade aplicada.

§ 1º. Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento

do servidor, qualquer pessoa da família pode requerer a revisão do

processo.

§ 2º. No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão é

requerida pelo respectivo curador.

Art. 185 No processo revisional, o ônus da prova cabe ao re-

querente.

Art. 186 A simples alegação de injustiça da penalidade não

constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos,

ainda não apreciados no processo originário.

Art. 187 O requerimento de revisão do processo é dirigido ao

Secretário de Estado ou autoridade equivalente, que, se o deferir,

encaminha o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se ori-

ginou o processo disciplinar.

Parágrafo único. Deferida a petição, a autoridade competente

providencia a constituição de comissão, na forma do artigo 159.

Art. 188 A revisão corre em apenso ao processo originário.

Parágrafo único Na petição inicial, o requerente pede dia e hora

para a produção de provas e inquirição das testemunhas que arro-

lar.

Art. 189 A comissão revisora tem o prazo de 60 (sessenta) dias

para a conclusão dos trabalhos.

Art. 190 Aplicam-se aos trabalhos da comissão revisora, no que

couber, as normas e procedimentos próprios à comissão do proces-

so administrativo disciplinar.

Art. 191 O julgamento cabe à autoridade que aplicou a penali-

dade nos termos do artigo 152.

Parágrafo único. O prazo para julgamento é de 20 (vinte) dias,

contados do recebimento do processo, no curso do qual a autorida-

de julgadora pode determinar diligências.

Art. 192 Julgada procedente a revisão, é declarada sem efeito

ou retificada a penalidade, restabelecendo-se os direitos do servi-

dor, na medida do alcance da decisão.

§ 1º. Quando a penalidade aplicada tiver sido a de destituição

de cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessora-

mento, faz-se a sua conversão em exoneração ou dispensa, confor-

me o caso.

§ 2º. Da revisão do processo não pode resultar agravamento

de penalidade.

Art. 193 O direito à revisão é imprescritível, quanto ao efeito

de reabilitação, total ou parcial, do servidor, mas o ato só produz

efeitos financeiros quando requerido no prazo do artigo 124.

ANOTAÇÕES

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LEGISLAÇÃO

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CONHECIMENTOS GERAIS

TÓPICOS RELEVANTES E ATUAIS DE DIVERSAS ÁREAS,

TAIS COMO SEGURANÇA, TRANSPORTES, POLÍTICA,

ECONOMIA, SOCIEDADE, EDUCAÇÃO, SAÚDE, CULTURA,

TECNOLOGIA, ENERGIA, RELAÇÕES INTERNACIONAIS,

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E ECOLOGIA, SUAS

INTER-RELAÇÕES E SUAS VINCULAÇÕES HISTÓRICAS

A importância do estudo de atualidades

Dentre todas as disciplinas com as quais concurseiros e estudantes

de todo o país se preocupam, a de atualidades tem se tornado cada vez

mais relevante. Quando pensamos em matemática, língua portuguesa,

biologia, entre outras disciplinas, inevitavelmente as colocamos em um

patamar mais elevado que outras que nos parecem menos importan-

tes, pois de algum modo nos é ensinado a hierarquizar a relevância de

certos conhecimentos desde os tempos de escola.

No, entanto, atualidades é o único tema que insere o indivíduo

no estudo do momento presente, seus acontecimentos, eventos

e transformações. O conhecimento do mundo em que se vive de

modo algum deve ser visto como irrelevante no estudo para concur-

sos, pois permite que o indivíduo vá além do conhecimento técnico

e explore novas perspectivas quanto à conhecimento de mundo.

Em sua grande maioria, as questões de atualidades em con-

cursos são sobre fatos e acontecimentos de interesse público, mas

podem também apresentar conhecimentos específicos do meio po-

lítico, social ou econômico, sejam eles sobre música, arte, política,

economia, figuras públicas, leis etc. Seja qual for a área, as questões

de atualidades auxiliam as bancas a peneirarem os candidatos e se-

lecionarem os melhores preparados não apenas de modo técnico.

Sendo assim, estudar atualidades é o ato de se manter cons-

tantemente informado. Os temas de atualidades em concursos são

sempre relevantes. É certo que nem todas as notícias que você vê

na televisão ou ouve no rádio aparecem nas questões, manter-se

informado, porém, sobre as principais notícias de relevância nacio-

nal e internacional em pauta é o caminho, pois são debates de ex-

trema recorrência na mídia.

O grande desafio, nos tempos atuais, é separar o joio do trigo.

Com o grande fluxo de informações que recebemos diariamente, é

preciso filtrar com sabedoria o que de fato se está consumindo. Por

diversas vezes, os meios de comunicação (TV, internet, rádio etc.)

adaptam o formato jornalístico ou informacional para transmitirem

outros tipos de informação, como fofocas, vidas de celebridades,

futebol, acontecimentos de novelas, que não devem de modo al-

gum serem inseridos como parte do estudo de atualidades. Os in-

teresses pessoais em assuntos deste cunho não são condenáveis de

modo algum, mas são triviais quanto ao estudo.

Ainda assim, mesmo que tentemos nos manter atualizados

através de revistas e telejornais, o fluxo interminável e ininterrupto

de informações veiculados impede que saibamos de fato como es-

tudar. Apostilas e livros de concursos impressos também se tornam

rapidamente desatualizados e obsoletos, pois atualidades é uma

disciplina que se renova a cada instante.

O mundo da informação está cada vez mais virtual e tecnoló-

gico, as sociedades se informam pela internet e as compartilham

em velocidades incalculáveis. Pensando nisso, a editora prepara

mensalmente o material de atualidades de mais diversos campos

do conhecimento (tecnologia, Brasil, política, ética, meio ambiente,

jurisdição etc.) na “Área do Cliente”.

Lá, o concurseiro encontrará um material completo de aula pre-

parado com muito carinho para seu melhor aproveitamento. Com

o material disponibilizado online, você poderá conferir e checar os

fatos e fontes de imediato através dos veículos de comunicação vir-

tuais, tornando a ponte entre o estudo desta disciplina tão fluida e

a veracidade das informações um caminho certeiro.

HISTÓRIA E ASPECTOS GEO-ECONÔMICOS, HISTÓRICOS E

CULTURAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

O Rio Grande do Norte faz parte da região do Nordeste brasilei-

ro, localizado entre o Ceará e a Paraíba. Tem como limites ao norte

e leste o oceano Atlântico, que banha todo o seu litoral, ao oeste o

Estado do Ceará, separado pelo rio Jaguaribe e ao sul o Estado da

Paraíba, separado pela Baia da Traição1.

Mesmo sendo um dos menores Estados do Brasil, com seus

53.015 km2, possui grande quantidade de recursos naturais. No

passado seu litoral era repleto de árvores de Pau-brasil, de grande

valor na época do descobrimento, o que levou os franceses a se ins-

talarem na costa da região, antes mesmo de se formar a Capitania

do Rio Grande estabelecendo o tráfico do Pau-brasil.

As atividades econômicas do Rio Grande do Norte, desde o iní-

cio de sua colonização, sempre estiveram ligadas a agricultura e a

criação de gado, tendo como destaque na sua produção: o algo-

dão, sal marinho, sisal, cana de açúcar, milho, feijão, banana, batata

doce, etc. É detentora das maiores salinas do país e de um litoral de

cerca de 410 km de extensão.

A sua localização inserida numa região sujeita à periódicas se-

cas, prejudica bastante a sua população que perde plantações e

gado pela falta d’água, e que, muitas vezes precisa fugir para as ci-

dades em busca de sobrevivência.

Natal, a capital do Rio Grande do Norte, sobressaiu-se bastante

por ocasião da II ª Guerra mundial, quando se tornou centro aten-

ções nacionais e internacionais, não somente pela construção da

base aérea americana, mas, sobretudo pela presença dos soldados

dos EEUU, o que modificou bastante os costumes locais com a intro-

dução de muitos dos seus hábitos no dia a dia. A população de Natal

hoje é de 709.536 habitantes.

Historicamente, o Rio Grande do Norte surgiu com a divisão

do Brasil em Capitanias hereditárias, em 1533, e a concessão por

D.João III das terras que se estendiam a partir da Baia da Traição

(limite sul) até o rio Jaguaribe , ao cronista João de Barros, além de

mais 50 léguas de parceria com Aires da Cunha.

Começava a existir a Capitania do Rio Grande, cuja conquista e

1 Portal São Francisco. Região Norte. Rio Grande do Norte. https://www.portal-

saofrancisco.com.br/turismo/rio-grande-do-norte.

CONHECIMENTOS GERAIS

52

colonização, depois de várias tentativas frustradas, somente foi efe-

tivada já no final do século, em 1598. Por conta da sua posição geo-

gráfica, as terras do Rio Grande foi possivelmente um dos primeiros

pontos visitados no litoral brasileiro, antes mesmo da chegada dos

portugueses. A necessidade de consolidar o domínio português nas

terras que se encontravam abandonadas, com a presença constan-

te de visitantes estrangeiros no seu litoral, fez o governo português

tomar novas medidas com relação a Capitania do Rio Grande, nessa

altura já de posse da Coroa, que a havia comprado aos filhos de

João de Barros.

Dessa forma foram cumpridas as determinações reais aos do-

natários Mascarenhas Homem, de Pernambuco e Feliciano Coelho

da Paraíba, de conquistar as terras, construção de um forte para a

sua defesa e fundação de uma cidade para ser iniciada

,

a obra da

colonização. Foi construída a fortaleza dos Reis Magos, concluída a

06 de janeiro, cuja planta da autoria de Frei Gaspar de Samperes,

obedecia a característica das construções coloniais portuguesas.

Depois disso foi necessário a pacificação da massa indígena que ha-

bitava a região cujos ataques constantes punham em perigo a vida

do homem branco.

A presença de Jerônimo de Albuquerque, de origem mestiça,

que viera com a expedição de Mascarenhas Homem, foi de funda-

mental importância para a sua realização. Encarregado de estabele-

cer as pazes com os chefes Pau Seco e Sorobabe, Jerônimo consoli-

dou com sucesso a sua missão na Paraíba, em junho de 1599, e tudo

indica (pela falta de um documento explicito sobre o assunto) que

ao voltar ao Rio Grande, teria ele, Jerônimo de Albuquerque, com-

pletado a última determinação real, de fundar uma cidade. A 24

de dezembro de 1599, era fundada a cidade de Natal, tendo como

ponto original o local elevado onde hoje se localiza a Pça. André de

Albuquerque, Largo da Matriz.

Ali foi erguida uma pequena capela onde foi celebrada missa,

capela essa que através das reformas e do tempo permanece ainda

hoje a velha catedral.

A capitania era habitada no litoral pelos índios do grupo dos Tu-

pis, os Potiguares e no interior, pelos índios do grupo dos Tapuias,

os Cariris e Tarairius.

A colonização foi lenta, estabelecendo-se oficialmente em 1611,

com a passagem do Governado do Brasil Diogo de Meneses, que fez

as nomeações necessárias para a instituição da administração. Ao

longo dos anos a Capitania do Rio Grande acrescentou o comple-

mento do Norte, devido existência de uma outra capitania do Rio

Grande, a do Sul.

Marcaram o processo histórico do desenvolvimento da capi-

tania a presença dos holandeses, que tendo invadido e se estabe-

lecido em Pernambuco, conquistaram também o Rio Grande para

apoiar a conquista de Pernambuco, além da Capitania do Rio Gran-

de servir para fornecer o gado, para consumo das tropas e popu-

lação em Pernambuco. Natal foi visitada pelo conde Mauricio de

Nassau em 1637.

Os holandeses permaneceram na capitania por mais de vinte

anos, mas nada foi realizado de positivo que marcasse sua presen-

ça na região. Natal recebeu o nome de Nova Amsterdã, estabele-

cendo-se uma fase que ficou marcada pelo abandono, violência,

e rapinagem, responsável pelo atraso no desenvolvimento local.

O domínio invasor ficou conhecido pelas atrocidades de Cunhaú,

Ferreiro Torto e Uruaçu, que eram os núcleos populacionais da

época. Nestas localidades, no final do domínio holandês, os índios

Janduis, liderados por Jacob Rabbi, judeu alemão que detinha gran-

de influência sobre estes, atacou e massacrou violentamente suas

populações.

Após a saída dos holandeses, quando se tenta voltar à norma-

lidade, inaugura-se uma nova fase na vida da capitania, que volta

a sofrer reveses, desta feita com uma revolta dos índios tapuias

contra o domínio português, um movimento de rebeldia conside-

rado como um dos maiores da região nordeste, que ficou conhe-

cida como Guerra dos Bárbaros. O movimento, que persistiu por

mais de vinte anos, se estendia pelas áreas das Capitanias do Ceará,

Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas, sendo que

o foco da rebelião estava na Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte.

Somente foram dominados a partir da atuação mais enérgica das

bandeiras paulistas.

Em 1817, ocorreu o Movimento Republicano no nordeste brasi-

leiro, tendo Pernambuco como o centro de difusão do pensamento

liberal, sob a liderança da elite agrária e religiosa da região, motiva-

da por interesses econômicos. Esse movimento teve ramificações

em Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte. No caso do Rio Grande

do Norte, cujo governador José Inácio Borges, ao condenar o mo-

vimento, declarando está separada de Pernambuco, para que fosse

mantida a fidelidade ao rei, concretizou duas antigas aspirações da

população norte-rio-grandense: tornar-se independente da Capi-

tania de Pernambuco e a criação de uma Alfândega local, que até

então não existia.

Mas, mesmo com as providencias tomadas pelo governador

Borges, André de Albuquerque Maranhão, comandante da Divisão

do Distrito Sul e senhor de Cunhaú, (o primeiro engenho do Rio

Grande do Norte) através de contatos com os insurretos de Per-

nambuco, aderiu assumindo a liderança do movimento e entrou em

Natal com suas tropas na tarde de 28 de março. No dia seguinte,

no edifício da Provedoria da Fazenda, André de Albuquerque Ma-

ranhão instalou o governo republicano do Rio Grande do Norte sob

sua presidência, governo esse que durou apenas um mês, quando

então foi assassinado e a situação voltou ao domínio português.

A independência do Brasil em 1822 transformou a capitania, as-

sim como as demais, em Província, estabelecendo-se nessa fase um

crescimento fortalecido pelos poucos engenhos de cana de açúcar

e as fazendas de gado, principalmente.

Ao chegar o movimento pela emancipação dos escravos, em

1888, o Rio Grande do Norte tinha muito pouco a fazer, uma vez que

sempre possuiu um reduzido número de escravos negros, tendo em

vista as terras para essa cultura serem poucas, limitando-se apenas

aos vales do Ceará Mirim e Canguaretama.

A queda da monarquia e estabelecimento da república como

regime político transformou as Províncias em Estados e a situação

política local, tal qual a do restante do país, consolidou as oligar-

quias que caracterizaram a República Velha. No Rio Grande do Nor-

te o sistema oligárquico funcionou com a liderança de Pedro Velho

de Albuquerque Maranhão, cujo grupo se manteve no poder até a

década de vinte, substituído por outro que se manteve no poder até

o movimento de 1930.

Outro fato a se destacar na história do Rio Grande do Norte foi o

movimento de 1935, conhecido como Intentona Comunista, – três

insurreições distintas, das unidades militares de Natal, Recife e Rio

de Janeiro -, quando o governo foi interrompido por um movimento

armado que instalou um Comitê Popular Revolucionário, que durou

apenas 4 dias.

A ocorrência da IIª Guerra mundial (1939-1945), colocou o rio

Grande do Norte, especificamente Natal como local de destaque

no panorama internacional. Com o apoio de Vargas, presidente do

Brasil, aos americanos, foram assinados acordos que incluíam a

CONHECIMENTOS GERAIS

53

construção de bases militar no Brasil e Natal, pela sua posição es-

tratégica de proximidade com a África, foi escolhida para instalação

da defesa em tempo de guerra. Aqui foram instaladas a Base Naval

de Natal em Refoles, no Alecrim, e a Base Aérea de Natal, ao lado

da qual foi construída a Base Aérea Americana, Parnamirim Field,

como ficou conhecida, com grande mobilização técnica e todos os

serviços modernos possíveis ao gênio e o dinheiro.

Após o final da guerra surgiram os primeiros cursos universitá-

rios, 1947, com a criação das Faculdades de Farmácia e Odonto-

logia. Seguiram-se as faculdades de Direito, Filosofia, Serviço So-

cial, Economia e Medicina, todas públicas. Em 1958, no governo de

Dinarte de Medeiros Mariz (1956/1961) foi criada a Universidade

Federal do Rio Grande do Norte, inicialmente estadual e logo em

seguida federalizada, em dezembro de 1960 pelo presidente JK.

Somente a partir do final dos anos 80, é que surgiram facul-

dades particulares no Estado. Atualmente o Rio Grande do Norte

conta, além da UFRN, com a UERN (universidade estadual), a UNP,

Universidade Potiguar, FARN, FAL, FACEX E FACULDADE CAMARA

CASCUDO.

Conheça a história dos Mártires de Cunhaú e Uruaçu, no RN

Em 1645 moradores de São Gonçalo do Amarante resistiram aos

holandeses. Mais de 80 pessoas foram mortas e 30 vítimas beatifi-

cadas pelo papa2.

A cultura religiosa nas cidades de São Gonçalo do Amarante e

Canguaretama, no interior do Rio Grande do Norte, está fortemente

ligada à figura dos Mártires de Cunhaú e Uruaçu. Também conhe-

cido como Protomártires do Brasil, este é o título dado aos cristãos

martirizados nos dois municípios em 1645

,

servem para modificar o som de alguma letra, sendo importantes para marcar a sonoridade e a intensi-

dade das sílabas, e para diferenciar palavras que possuem a escrita semelhante.

A sílaba mais intensa da palavra é denominada sílaba tônica. A palavra pode ser classificada a partir da localização da sílaba tônica,

como mostrado abaixo:

• OXÍTONA: a última sílaba da palavra é a mais intensa. (Ex: café)

LÍNGUA PORTUGUESA

6

• PAROXÍTONA: a penúltima sílaba da palavra é a mais intensa. (Ex: automóvel)

• PROPAROXÍTONA: a antepenúltima sílaba da palavra é a mais intensa. (Ex: lâmpada)

As demais sílabas, pronunciadas de maneira mais sutil, são denominadas sílabas átonas.

Regras fundamentais

CLASSIFICAÇÃO REGRAS EXEMPLOS

OXÍTONAS

• terminadas em A, E, O, EM, seguidas ou não do

plural

• seguidas de -LO, -LA, -LOS, -LAS

cipó(s), pé(s), armazém

respeitá-la, compô-lo, comprometê-los

PAROXÍTONAS

• terminadas em I, IS, US, UM, UNS, L, N, X, PS, Ã,

ÃS, ÃO, ÃOS

• ditongo oral, crescente ou decrescente, seguido

ou não do plural

(OBS: Os ditongos “EI” e “OI” perderam o

acento com o Novo Acordo Ortográfico)

táxi, lápis, vírus, fórum, cadáver, tórax, bíceps,

ímã, órfão, órgãos, água, mágoa, pônei, ideia, geleia,

paranoico, heroico

PROPAROXÍTONAS • todas são acentuadas cólica, analítico, jurídico, hipérbole, último, álibi

Regras especiais

REGRA EXEMPLOS

Acentua-se quando “I” e “U” tônicos formarem hiato com a vogal anterior, acompanhados ou não de

“S”, desde que não sejam seguidos por “NH”

OBS: Não serão mais acentuados “I” e “U” tônicos formando hiato quando vierem depois de ditongo

saída, faísca, baú, país

feiura, Bocaiuva,

Sauipe

Acentua-se a 3ª pessoa do plural do presente do indicativo dos verbos “TER” e “VIR” e seus compostos têm, obtêm, contêm,

vêm

Não são acentuados hiatos “OO” e “EE” leem, voo, enjoo

Não são acentuadas palavras homógrafas

OBS: A forma verbal “PÔDE” é uma exceção pelo, pera, para

ORTOGRAFIA

A ortografia oficial diz respeito às regras gramaticais referentes à escrita correta das palavras. Para melhor entendê-las, é preciso ana-

lisar caso a caso. Lembre-se de que a melhor maneira de memorizar a ortografia correta de uma língua é por meio da leitura, que também

faz aumentar o vocabulário do leitor.

Neste capítulo serão abordadas regras para dúvidas frequentes entre os falantes do português. No entanto, é importante ressaltar que

existem inúmeras exceções para essas regras, portanto, fique atento!

Alfabeto

O primeiro passo para compreender a ortografia oficial é conhecer o alfabeto (os sinais gráficos e seus sons). No português, o alfabeto

se constitui 26 letras, divididas entre vogais (a, e, i, o, u) e consoantes (restante das letras).

Com o Novo Acordo Ortográfico, as consoantes K, W e Y foram reintroduzidas ao alfabeto oficial da língua portuguesa, de modo que

elas são usadas apenas em duas ocorrências: transcrição de nomes próprios e abreviaturas e símbolos de uso internacional.

Uso do “X”

Algumas dicas são relevantes para saber o momento de usar o X no lugar do CH:

• Depois das sílabas iniciais “me” e “en” (ex: mexerica; enxergar)

• Depois de ditongos (ex: caixa)

• Palavras de origem indígena ou africana (ex: abacaxi; orixá)

Uso do “S” ou “Z”

Algumas regras do uso do “S” com som de “Z” podem ser observadas:

• Depois de ditongos (ex: coisa)

• Em palavras derivadas cuja palavra primitiva já se usa o “S” (ex: casa > casinha)

• Nos sufixos “ês” e “esa”, ao indicarem nacionalidade, título ou origem. (ex: portuguesa)

• Nos sufixos formadores de adjetivos “ense”, “oso” e “osa” (ex: populoso)

LÍNGUA PORTUGUESA

7

Uso do “S”, “SS”, “Ç”

• “S” costuma aparecer entre uma vogal e uma consoante (ex: diversão)

• “SS” costuma aparecer entre duas vogais (ex: processo)

• “Ç” costuma aparecer em palavras estrangeiras que passaram pelo processo de aportuguesamento (ex: muçarela)

Os diferentes porquês

POR QUE Usado para fazer perguntas. Pode ser substituído por “por qual motivo”

PORQUE Usado em respostas e explicações. Pode ser substituído por “pois”

POR QUÊ O “que” é acentuado quando aparece como a última palavra da frase, antes da Tpontuação final (interrogação,

exclamação, ponto final)

PORQUÊ É um substantivo, portanto costuma vir acompanhado de um artigo, numeral, adjetivo ou pronome

Parônimos e homônimos

As palavras parônimas são aquelas que possuem grafia e pronúncia semelhantes, porém com significados distintos.

Ex: cumprimento (saudação) X comprimento (extensão); tráfego (trânsito) X tráfico (comércio ilegal).

Já as palavras homônimas são aquelas que possuem a mesma grafia e pronúncia, porém têm significados diferentes. Ex: rio (verbo

“rir”) X rio (curso d’água); manga (blusa) X manga (fruta).

MORFOLOGIA: ESTRUTURA E FORMAÇÃO DAS PALAVRAS, CLASSES DE PALAVRAS

Para entender sobre a estrutura das funções sintáticas, é preciso conhecer as classes de palavras, também conhecidas por classes

morfológicas. A gramática tradicional pressupõe 10 classes gramaticais de palavras, sendo elas: adjetivo, advérbio, artigo, conjunção, in-

terjeição, numeral, pronome, preposição, substantivo e verbo.

Veja, a seguir, as características principais de cada uma delas.

CLASSE CARACTERÍSTICAS EXEMPLOS

ADJETIVO Expressar características, qualidades ou estado dos seres

Sofre variação em número, gênero e grau

Menina inteligente...

Roupa azul-marinho...

Brincadeira de criança...

Povo brasileiro...

ADVÉRBIO Indica circunstância em que ocorre o fato verbal

Não sofre variação

A ajuda chegou tarde.

A mulher trabalha muito.

Ele dirigia mal.

ARTIGO

Determina os substantivos (de modo definido ou inde-

finido)

Varia em gênero e número

A galinha botou um ovo.

Uma menina deixou a mochila no ôni-

bus.

CONJUNÇÃO

Liga ideias e sentenças (conhecida também como conec-

tivos)

Não sofre variação

Não gosto de refrigerante nem de pizza.

Eu vou para a praia ou para a cachoeira?

INTERJEIÇÃO Exprime reações emotivas e sentimentos

Não sofre variação

Ah! Que calor...

Escapei por pouco, ufa!

NUMERAL

Atribui quantidade e indica posição em alguma sequên-

cia

Varia em gênero e número

Gostei muito do primeiro dia de aula.

Três é a metade de seis.

PRONOME Acompanha, substitui ou faz referência ao substantivo

Varia em gênero e número

Posso ajudar, senhora?

Ela me ajudou muito com o meu traba-

lho.

Esta é a casa onde eu moro.

Que dia é hoje?

PREPOSIÇÃO Relaciona dois termos de uma mesma oração

Não sofre variação

Espero por você essa noite.

Lucas gosta de tocar violão.

LÍNGUA PORTUGUESA

8

SUBSTANTIVO

Nomeia objetos, pessoas, animais, alimentos, lugares

etc.

Flexionam em gênero, número e grau.

A menina jogou sua boneca no rio.

A matilha tinha muita coragem.

VERBO

Indica ação, estado ou fenômenos da natureza

Sofre variação de acordo com suas flexões de modo,

tempo, número, pessoa e voz.

Verbos não significativos são chamados verbos de liga-

ção

Ana se exercita pela manhã.

Todos parecem meio bobos.

Chove muito em Manaus.

A cidade é muito bonita quando vista do

alto.

Substantivo

Tipos de substantivos

Os substantivos podem ter diferentes classificações, de acordo com os conceitos apresentados abaixo:

• Comum: usado para nomear seres e objetos generalizados. Ex: mulher; gato; cidade...

• Próprio: geralmente escrito com letra maiúscula, serve para especificar e particularizar. Ex: Maria; Garfield; Belo Horizonte...

• Coletivo: é um nome no singular que expressa ideia de plural, para designar grupos e conjuntos de seres ou objetos de uma mesma

espécie. Ex: matilha; enxame; cardume...

• Concreto: nomeia algo que existe de modo independente de outro ser (objetos, pessoas, animais, lugares etc.). Ex: menina; cachor-

ro; praça...

• Abstrato: depende de um ser concreto para existir, designando sentimentos, estados, qualidades, ações etc. Ex: saudade; sede;

imaginação...

• Primitivo: substantivo que dá origem a outras palavras. Ex: livro; água; noite...

• Derivado: formado a partir de outra(s) palavra(s). Ex: pedreiro; livraria; noturno...

• Simples: nomes

,

em decorrência das inva-

sões holandesas no Brasil. Mais de 80 fiéis da Igreja Católica foram

mortos; destes, 30 foram martirizados pelo papa.

O primeiro massacre aconteceu na Capela de Nossa Senhora

das Candeias, no Engenho de Cunhaú, em Canguaretama; O se-

gundo em Uruaçu, comunidade do município de São Gonçalo do

Amarante.

Tudo começou quando os holandeses tomaram a iniciativa de

invadir o nordeste brasileiro para cobrar as dívidas dos portugueses

que construíram engenhos com dinheiro emprestado pela Holanda.

Cunhaú

O massacre de Cunhaú, ocorrido no primeiro engenho construí-

do em território potiguar, é considerado um dos mais trágicos da

história do Brasil. Em 1645, o estado do Rio Grande (católico) era

dominado pelos holandeses (calvinistas). Jacob Rabbi, um alemão

a serviço do governo holandês, chegou ao engenho no dia 15 de

julho daquele ano. Porém, ele já era conhecido pelos moradores da

região, pois havia passado por lá anteriormente, sempre escoltado

pelas tropas dos índios Tapuias. No dia seguinte, como de costume,

os fiéis se reuniram para celebrar a eucaristia e foram à missa na

Igreja de Nossa Senhora das Candeias. O pároco, padre André de

Soveral, começa a cerimônia. Depois do momento da elevação do

Corpo e Sangue de Cristo, as portas da capela foram fechadas, dan-

do-se início a violência ordenada por Jacob.

2 g1 RN. Conheça a história dos Mártires de Cunhaú e Uruaçu, no

RN. https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2013/10/

conheca-historia-dos-martires-de-cunhau-e-uruacu-no-rn.html#:~:tex-

t=O%20massacre%20de%20Urua%C3%A7u%20aconteceu,medo%20

que%20novos%20ataques%20acontecessem..

Uruaçu

O massacre de Uruaçu aconteceu no dia 3 de outubro de 1645,

três meses depois do ocorrido em Cunhaú, também a mando de Ja-

cob Rabbi. Dizem os cronistas que, logo após o primeiro massacre, o

medo se espalhou pela Capitania. Receosa, a população tinha medo

que novos ataques acontecessem. Segundo a história, neste segun-

do massacre as tropas usaram mais crueldade. Depois da elevação,

fecharam as portas da igreja e os fiéis foram mortos ferozmente. As

vítimas tiveram as línguas arrancadas para que não fossem profe-

ridas orações católicas. Além disso, tiveram braços e pernas dece-

pados. Crianças foram partidas ao meio e degoladas. O celebrante

da missa, o padre Ambrósio Francisco Ferro, foi muito torturado. O

camponês Mateus Moreira teve o coração arrancado. E, ainda vivo,

exclamou: “Louvado seja o Santíssimo Sacramento”.

Beatificação

Em reconhecimento ao feito dos Mártires de Uruaçu, em 16 de

junho de 1989 o processo de beatificação foi concedido pela Santa

Sé. Em 21 de dezembro de 1998 o papa João II assinou o decreto

reconhecendo o martírio de 30 brasileiros, sendo dois sacerdotes

e 28 leigos.

A celebração de beatificação aconteceu na Praça de São Pedro,

no Vaticano, no dia 5 de março de 2000. A cerimônia religiosa foi

presidida pelo papa João Paulo II. No Local do Massacre foi erguido

o Monumento dos Mártires em memória dos Bem-Aventurados. O

espaço é aberto aos turistas e religiosos, e a cada mês de outubro

recebe centenas de fiéis de todas as partes que acompanham as

celebrações e festividades em homenagem aos mortos.

Homenagem

Em homenagem ao morticínio, foi erguido um monumento na

localidade de Uruaçu, próximo aonde ocorreu o martírio, denomi-

nado ‘Monumento aos Mártires’, que foi inaugurado no dia 05 de

dezembro de 2000 com a presença de aproximadamente 15 mil

pessoas, incluindo diversas autoridades eclesiásticas e governa-

mentais.

O local abrange uma área de dois hectares, doada pela família

Veríssimo, proprietária da fazenda. O Monumento aos Mártires foi

projetado pelo arquiteto Francisco Soares Junior, tendo capacidade

para receber 20 mil peregrinos. Atrás do palco há um painel medin-

do 30 metros. O Capelão do monumento é o Padre Antônio Murilo

de Paiva.

A cidade se encontra receptivo a todos que buscam reafirmar

sua fé, conhecendo o local que foi palco de um grande massacre. No

dia 03 de outubro é feriado estadual em comemoração ao Dia dos

Mártires de Uruaçu e Cunhaú, segundo Lei Nº 8.913/2006.

Invasões Holandesas

Os holandeses mantiveram os primeiros contatos com a capi-

tania do Rio Grande em junho de 1625 (CASCUDO: 1955), quando

chegaram à Baía da Traição transportados por uma imSensa esqua-

dra comandada por Edam Boudewinj Hendrikszoon que não chega-

ra a tempo para defender o domínio de Salvador, na Bahia3.

Na ocasião muitos dos marujos flamengos encontravam-se

doentes, razão pela qual o comandante da esquadra procurou gua-

rida para os mesmos em terra firme lá mesmo na Baía da Traição.

3 Portal São Francisco. Região Norte. Rio Grande do Norte. Invasões Holande-

sas. https://www.portalsaofrancisco.com.br/turismo/rio-grande-do-norte.

CONHECIMENTOS GERAIS

54

Não encontrando um bom tratamento para os enfermos, pois

deparou-se com muitos índios assustados com os visitantes, mas,

não obstante, conseguiu observar as terras e principalmente a ade-

são de vários índios potiguares que viajaram para a Holanda, de

onde regressaram alguns anos ulteriores possuídos pela cultura ho-

landesa tanto no que diz respeito ao idioma, ao credo e mormente

ao ideário, para servir de peça chave quando do domínio holandês

no Rio Grande, haja visto a facilidade com que conseguiram a ade-

são da indiaria potiguar aos fitos dos invasores.

A invasão do Rio Grande deu-se muito mais pela sua localização

geográfica, servindo assim de ponto estratégico para o fortaleci-

mento do domínio holandês no Brasil, e pela sua potencialidade no

tocante ao fornecimento de provisão, sobretudo carne bovina aos

moradores de Pernambuco, que pela sua produção açucareira ou

até mesmo potencialidade nesta atividade econômica ou em outras

atividades como a aurífera que também as interessava.

A estratégia usada para a invasão consistiu em primeiro, obter

informações sobre o poder de força lusa na capitania e, segundo,

fazer o reconhecimento do litoral potiguar e buscar articulações

com a indiaria.

Isso se deu inicialmente em outubro de 1631 com o envio de

uma grande expedição ao Rio Grande que terminou por não lograr

êxito no tocante a invasão em si em razão da brava reação do então

capitão-mor Cipriano Pita Porto Carreiro.

Uma outra expedição foi enviada em 1633 comandada pelos

chefes militares Jan Corlisz Lichthardt e Baltazar Bijma, acompa-

nhados de Mathijs van Keulen e Servaes Carpenter. Esta expedição

aportou em Ponta Negra três dias depois de sua partida de Pernam-

buco, na manhã de 08 de dezembro do mesmo ano, e as tropas

holandesas ajudadas pelos índios que viajara à Holanda em 1625

avançaram sobre a Capitania sem encontrar resistência, chegando

em Natal no período vespertino do mesmo dia, quando imediata-

mente partiram rumo ao Forte dos Santos Reis para combaterem as

fracas forças portuguesas.

Três dias de combates foi o bastante para que as forças por-

tuguesas capitulassem, embora sob o protesto do capitão-mor do

Forte Pero Mendes Gouveia, que se encontrava gravemente ferido.

No mesmo dia da rendição os holandeses assumiram o controle

do Forte tendo como comandante o capitão Joris Gastman, muda-

ram o nome da fortaleza para Castelo de Keulen, assim como o de

Natal para Nova Amsterdã e começaram uma fase de domínio abso-

luto que ficou caracterizado pelo abandono, violência e rapinagem

sobre os povoados então existentes.

Com a assunção do poder, os holandeses trataram de seguir

as normas administrativas definidas em um regimento preparado

pela Companhia das Índias Ocidentais antes mesmo da invasão a

Pernambuco e posteriormente um outro trazido pelo Conde João

Maurício de Nassau.

Segundo estes documentos, os habitantes potiguares que acei-

tassem passivamente a dominação flamenga ficariam sãos de mas-

sacres e da destruição de seus bens. Quanto aos portugueses, o

documento estabelecia que deveriam manter seus engenhos de

cana-de-açúcar, e para tanto concedia-lhes liberdade de comércio

desde

,

que utilizassem seus navios para transportar os produtos co-

mercializados.

Os que não se sujeitassem a essa condição seriam obrigados a

deixar o País e os seus bens eram confiscados.

Os holandeses, todavia, sempre dispensaram um tratamento

especial aos índios, a quem chamavam de brasileiros. Os índios se

configuravam como fortes aliados nas lutas contra os portugueses,

que sempre tentaram escravizá-los.

Eles, os índios, chegavam de certa forma a ser paparicados pe-

los holandeses na medida em que evitavam continuamente cons-

trangê-los ou escravizá-los em trabalhos forçados e, ao contrário,

procuravam educá-los e catequizá-los segundo à sua cultura e à sua

religião cristã reformada.

No que se refere a organização administrativa os holandeses

procuraram introduzir uma administração governativa igual à da

metrópole e criaram as Câmara de Escabinos ou Juntas de Justiças

e as Freguesias ou Comunas, as quais contavam com três membros

sempre presididas pelo Esculteto que sempre era representado por

um holandês. Aos índios também fora imposta essa forma gover-

nativa.

Durante esse domínio holandês (1633-1654) aconteceram mas-

sacres sanguinários em Ferreiro Torto, Cunhaú, Uruaçu, Extremoz e

Guaraíras, quase sempre praticados pelos índios aliados aos novos

invasores.

A propósito, esse domínio holandês sobre boa parte do Nordes-

te do Brasil começou a dar sinais de fragilidade em 1638, quando

da tentativa fracassada da conquista da Bahia, porém a sua longe-

vidade deu-se muito mais por entendimentos políticos entre Portu-

gal e Holanda que por superioridade das tropas flamengas sobre as

portuguesas.

A prova indelével disso é que quando o mestre de campo Luís

Barbalho Bezerra partiu, em 1639, de Touros rumo à Bahia conse-

guiu seguidas vitórias sobre os holandeses, chegando, inclusive, a

prender o comandante do Castelo de Keulen – Joris Gastman.

O Negro No Rio Grande Do Norte

O negro no Rio Grande do Norte é uma história antiga, eles

foram escravizados e tratados como menos que animais, mas as

pessoas de hoje não dão a devida atenção ao assunto, talvez pelo

fato de não ter muita coisa que possa representar essa época, ou

materiais didáticos4.

O negro no Rio Grande do Norte esteve em nossas terras e luta-

ram para que pudessem possuir a sua liberdade, e temos que saber

o que ocorreu, por isso a história afro-potiguar deve ser represen-

tada e contada, onde quer que seja.

História

Em 1598 o escritor Hélio Galvão conta, que as presenças de

negros escravos na construção da Fortaleza dos Reis Magos eram

constantes no Rio Grande do Norte. Conhecidos como “negros de

serviço da fortaleza”, possuíam responsabilidades nos serviços bra-

çais, que dessa maneira ergueu a fortaleza.

João Rodrigues que foi o primeiro capitão-mor do RN, falava

com Manuel Mascarenhas que comprar escravos de Guiné poderia

ajudar na plantação e na produção de terras da capitania do Rio

Grande. Desta maneira foi feito.

Mesmo diante desses fatos, a escravidão do Rio Grande do Nor-

te não se comparava ao resto do país, muito pequena comparada

às outras regiões. A mão de obra escrava não era muito utilizada

nas atividades econômicas exercidas, isso ocorria tanto na época de

capitania, como na de província.

4 Felipo. O Negro No Rio Grande Do Norte. Natal RN. https://natalrn.

com.br/o-negro-no-rio-grande-do-norte/.

CONHECIMENTOS GERAIS

55

Como era tratado o negro

Dizia Câmara cascudo que a relação dos escravos com os seus

senhores no Sertão do Rio Grande do Norte era muito boa.

Desta forma os escravos dividiam as atividades com seu senhor

e recebia um tratamento muito diferente dos outros locais do país,

onde o escravo era visto como um animal que servia para carregar

carga e ainda sofria por açoitamento por motivos relativamente ba-

nais.

Mesmo assim esse fato não torna a época de escravatura no Rio

Grande do Norte a melhor do país, pois O negro no Rio Grande do

Norte ainda era mercadoria, eram comprados e deviam pagar pela

sua liberdade.

Importante mostrar

Uma igreja no século XVIII foi construída, ela sendo a segunda

a ser erguida. Essa igreja foi um marco na história afro potiguar, ela

é igreja da Nossa Senhora do Rosário; a padroeira dos pretos. No

tempo, os negros necessitavam de um templo para prestarem seu

culto longe dos brancos, porém era proibido na época. Mas em todo

o Brasil possui templos iguais, que servem para o mesmo propósito.

Essa igreja foi construída em Natal, onde possuía a vista do rio

Potengi, o mais importante do estado, por isso podemos dizer que

essa igreja foi construída em um lugar privilegiado, ela também fica

perto de outra igreja, que é a principal e a mais importante, a igreja

da Nossa Senhora da Apresentação. E ali perto, também possuía um

parque que servia para castigar os escravos, se chama Pelourinho

da Praça André de Albuquerque.

Abolição

Uma cidade do Rio Grande do Norte, foi o segundo a abolir a

escravidão, a cidade de Mossoró. A população mossoroense entrou

em um acordo que não precisou de lei imposta cinco anos antes da

Lei Áurea, esse acordo é um enorme orgulho para todo o RN.

Na cidade de Mossoró possuía muito pouco escravo, mostra-

va alguns documentos, eram apenas 86, pois as dificuldades que

o Nordeste todo passava na época acarretava nisso. Durante esse

período essa cidade serviu de refúgio para os negros que fugiam de

outros estados.

Os escravos dessa cidade não abandonaram as fazendas, mas

se tornaram funcionários contratados, totalmente diferente com o

que aconteceria cinco anos depois com a Lei Áurea, desta forma

sendo expulsos e marginalizados.

A abolição necessitou de alguns símbolos que ocasionaram o

fato, como o caso de Padre João Maria, Nísia Floresta, Pedro Velho,

Baronesa Belisária Lins Wanderley, junto com as participações dos

maçons que ali se constituíam.

Liberdade

Logo depois de vários problemas que consistem nos escravos,

onde o estado possuía mais desvantagens do que vantagem, final-

mente ocorreu o fim da escravidão, pois o estado sempre foi recep-

tivo com esses ideais.

Vários municípios decretaram liberdade dos negros, junto tam-

bém de várias cidades, onde existiam vilas que fizeram o mesmo,

dentro de todos esses lugares possuía povos e esses povoações fo-

ram livres.

Cangaço - Banditismo no sertão nordestino

Entre os séculos 19 e meados do 20, um tipo específico de ban-

ditismo se desenvolveu no sertão nordestino: o cangaço. Os canga-

ceiros - bandos de malfeitores, ladrões, assassinos, bem armados,

conhecedores da região - saqueavam fazendas, povoados e cidades,

impunemente, ou, pior, impondo sua própria lei à região em que

atuavam5.

Para isso, contavam com o isolamento do sertão, com o tra-

dicional descaso e a incompetência das autoridades constituídas,

bem como com a conivência ou proteção de vários chefes políticos

locais, os grandes proprietários rurais, conhecidos como “coroneis.

O cangaceiro - um deles, em especial, Lampião - tornou-se per-

sonagem do imaginário nacional, ora caracterizado como uma es-

pécie de Robin Hood, que roubava dos ricos para dar aos pobres,

ora caracterizado como uma figura pré-revolucionária, que ques-

tionava e subvertia a ordem social de sua época e região. Nesse

sentido - heróico/mitológico - o cangaço é precursor do banditismo

que ocorre atualmente nos morros do Rio de Janeiro ou na periferia

de São Paulo, onde chefes de quadrilhas também são considerados

muitas vezes benfeitores das comunidades carentes.

História do cangaço

O cangaço existiu a partir do século 19, mas atingiu o auge en-

tre o início do século 20, marcado pela ação do bando de Antonio

Silvino, e a década de 1940, quando foi morto o cangaceiro Corisco,

no interior da Bahia. Entre a atuação dos dois, destacou-se aquele

que tornou-se a personificação do cangaço, por ser o líder de uma

quadrilha que atuou por quase duas décadas em diversos estados

do Nordeste: Virgulino Ferreira da Silva, o célebre Lampião.

Contribuíram para sua fama a violência e a ousadia,

,

que o leva-

ram a empreender ataques até a cidades relativamente grandes do

sertão, como Mossoró (RN), em 13 de junho de 1927. Nesse caso,

em especial, o ataque fracassou, pois a população local se entrin-

cheirou na cidade e repeliu o ataque. O mesmo não aconteceu em

Limoeiro do Norte (CE) ou Queimadas (BA), que o bando de Lam-

pião tomou por alguns dias saqueando, matando indiscriminada-

mente, e impondo a sua vontade pelo tempo que ali permaneceu.

As volantes

O agravamento do problema do cangaço levou as polícias es-

taduais a criar forças especiais para combatê-lo, as chamadas “vo-

lantes”, comandadas por policiais de carreira, mas formadas por

“soldados” temporários e cujos métodos de atuação - em especial

em relação à população pobre - não era muito diferente daqueles

dos próprios cangaceiros. Quanto ao governo federal, seu descaso

pelo cangaço foi sempre o mesmo manifestado pelo semi-árido de

um modo geral.

De qualquer modo, em 1938, o governo de Alagoas se empe-

nhou na captura de Lampião. Uma volante comandada por João

Bezerra conseguiu cercá-lo na fazenda de Angicos, um refúgio no

Estado de Sergipe. Depois de vinte minutos de tiroteio, cerca de

40 cangaceiros conseguiram escapar, mas onze foram mortos, entre

eles o líder do bando e sua mulher, conhecida como Maria Bonita.

Para se ter uma ideia do caráter violento da sociedade em que isso

aconteceu, vale mencionar que os onze mortos foram decapitados

e suas cabeças, levadas para Salvador (BA), ficaram expostas no mu-

5 Antonio Carlos Olivieri. Cangaço - Banditismo no sertão nordestino.

Educação UOL. https://educacao.uol.com.br/disciplinas/historia-brasil/

cangaco-banditismo-no-sertao-nordestino.htm.

CONHECIMENTOS GERAIS

56

seu Nina Rodrigues até 1968 - quando foram finalmente sepultadas.

O fim do cangaço

Lugar-tenente de Lampião, o cangaceiro Corisco jurou vingança e continuou a atuar até maio de 1940, quando também foi morto num

cerco policial. Na década de 40, o Brasil passava por grandes transformações econômicas e sociais, promovidas pela industrialização.

A evolução dos meios de transporte e comunicação integravam pouco a pouco o sertão ao resto do país. De resto, a necessidade de

mão de obra nas fábricas do Rio de Janeiro e de São Paulo passaram a atrair a população do semi-árido. Assim, as diversas circunstâncias

que originaram o cangaço desapareceram junto com ele.

Governos posteriores ao período militar no Rio Grande do Norte (1986 aos dias atuais)

Governador do Estado Partido Período de mandato Vice-governador

Radir Pereira PDS 15 de maio de 1986 –

15 de março de 1987 Vago

Geraldo Melo PMDB 15 de março de 1987 –

15 de março de 1991 Garibaldi Alves

José Agripino Maia PFL 15 de março de 1991 –

2 de abril de 1994 Vivaldo Costa

Vivaldo Costa PL 2 de abril de 1994 –

1 de janeiro de 1995 Vago

Garibaldi Alves Filho PMDB 1 de janeiro de 1995 –

5 de abril de 2002 Fernando Freire

Fernando Freire PPB 5 de abril de 2002 –

1 de janeiro de 2003 Vago

Wilma de Faria PSB 1 de janeiro de 2003 –

31 de março de 2010 Antônio Jácome

Iberê Ferreira de Souza PSB 31 de março de 2010 –

1 de janeiro de 2011 Vago

Rosalba Ciarlini DEM 1 de janeiro de 2011 –

1 de janeiro de 2015 Robinson Faria

Robinson Faria PSD 1 de janeiro de 2015 –

1 de janeiro de 2019 Fábio Dantas

Fátima Bezerra PT 1 de janeiro de 2019 –

até a atualidade Antenor Roberto

Economia do Rio Grande do Norte

Distribuição Territorial das Principais Atividades Econômicas

O Rio Grande do Norte se caracteriza por uma grande concentração territorial da economia e da população em dois grandes polos:

Natal, a capital, e Mossoró. A zona que corresponde ao Litoral Oriental, na qual se localiza Natal, concentra mais de 56% do PIB do Rio

Grande do Norte e 48,2% da população potiguar, enquanto a Zona Mossoroense, polarizada pelo município de Mossoró, concentra 24,8%

do PIB e 19% da população norte-rio-grandense. Dessa forma, as duas zonas representam, juntas, mais de 81% da economia estadual e

67% da população do Rio Grande do Norte, conforme se pode observar no gráfico abaixo:

CONHECIMENTOS GERAIS

57

Dentro do Litoral Oriental, a presença do município de Natal é muito forte, concentrando 65% do PIB dessa zona, o que representa

37,1% do total da economia do Rio Grande do Norte. A concentração econômica dentro da Zona Mossoroense é menor do que a do Litoral

Oriental, embora apenas o município de Mossoró seja responsável por 43,6% do PIB da zona, equivalentes a 10,8% da economia do Estado.

No que se refere à população, o município de Natal concentra 52,7% dos habitantes no Litoral Oriental e 25,4% do total de habitantes

do Estado do Rio Grande do Norte. O município de Mossoró, por sua vez, tem 43,2% da população da Zona Mossoroense, o que equivale

a 8,2% dos habitantes do Estado.

A dinâmica da economia e a distribuição de potencialidades econômicas parecem indicar a persistência da concentração do PIB e,

em menor medida, da população, acompanhando as oportunidades de emprego que decorrem dos investimentos. Turismo, fruticultura,

petróleo e gás e a indústria salineira devem continuar sendo as principais atividades econômicas nas próximas décadas. Apenas dois movi-

mentos podem compensar parte desta concentração econômica e demográfica: reanimação da mineração, que pode dinamizar parte das

zonas territoriais do Seridó, e o projeto Pró-Sertão, com estímulo às facções, que deve propagar algum dinamismo no Agreste e em parte

do Seridó.

A análise das potencialidades e de projetos estruturantes para o desenvolvimento do Rio Grande do Norte aponta para o risco de que

a concentração econômica aumente ainda mais no território do Estado. A região em torno de Natal deve ampliar as atividades econômi-

cas modernas e os serviços avançados, favorecidos pela dinamização do turismo, pela construção do novo aeroporto em São Gonçalo do

Amarante e, principalmente, pela Zona de Processamento de Exportações (ZPE) em Macaíba.

Se não forem implementadas iniciativas e projetos que compensem essa tendência, a concentração do PIB e da população no Rio

Grande do Norte tende a aumentar nas próximas décadas.

Desta forma, o Litoral Oriental, que é a maior economia do Estado e responde por 56,7% do PIB estadual, deve registrar o segundo

maior dinamismo com o turismo, a pesca oceânica e os serviços avançados. Além disso, dentro dessa zona territorial, a Região Metropoli-

tana de Natal deve liderar o crescimento da economia e da população regional.

Uma desconcentração parcial pode ocorrer, mas apenas se houver aumento do peso relativo da economia da Zona Mossoroense, a

segunda maior economia do Estado, que responde por 24,8% do PIB estadual. A região terá maior dinamismo caso sejam

,

implantados os

projetos de infraestrutura econômica, especialmente o novo porto em Porto do Mangue e a malha ferroviária associada, além do parque

industrial de soda-química. Esses três projetos formam um complexo logístico e industrial importante.

A Zona Mossoroense também pode ter um crescimento diferenciado se considerarmos a sua consolidação como centro logístico re-

gional e o aumento da fruticultura irrigada, que será ampliada nos vales do Apodi e do Assú com a transposição do São Francisco, além do

petróleo e da exploração salineira. O mapa abaixo ilustra as tendências de reorganização do território do Rio Grande do Norte.

CONHECIMENTOS GERAIS

58

A ampliação da energia eólica também deve favorecer um crescimento econômico importante do Litoral Norte. A região representa

atualmente apenas 3,1% do PIB do Estado, mas deve crescer acima da média norte-rio-grandense por conta da expansão das atividades

em torno dos investimentos na geração de energia eólica. Esse crescimento será potencializado com o turismo e, caso se viabilize, com o

adensamento da cadeia produtiva de energia eólica. As zonas de Caicó e de Currais Novos, que hoje representam, respectivamente, 3% e

2% do PIB do Rio Grande do Norte, devem apresentar dinamismo médio nas próximas décadas, estimulado pela ampliação das atividades

minerais. O Agreste deve continuar com um crescimento econômico modesto, estimulado apenas pela ampliação das facções e confec-

ções, enquanto as Serras Centrais, que tem apenas 1,5% do PIB total do Estado, deve ter um crescimento médio, decorrente das atividades

minerais e também da fruticultura irrigada.

Setores Econômicos

O setor de “Comércio e Serviços” tem a maior participação na agregação de valor do Rio Grande do Norte, com 72,8%. O segmento

“Serviços” responde por 30% do total, seguido da “Administração pública”, com 27,7%, e pelo “Comércio”, com 15,1% (2012)6.

A “Indústria” tem 21,8% da agregação de valor potiguar, com com forte retração da “Indústria de Transformação”, compensada por

elevações na “Indústria Extrativa” e na “Construção Civil”. A “Agropecuária”, por sua vez, responde por 3,4%, e destaca-se a fruticultura

irrigada, com área colhida de melão com grande relevância no Nordeste.

Embora o segmento “Serviços” tenha o maior peso em valor, em termos de emprego formal é a “Administração pública” que lidera,

com 30% do total em 2012, o que é superior à sua participação na agregação de valor e pode indicar uma produtividade relativamente

menor. Os segmentos de “Comércio” e “Indústria de Transformação” têm a mesma característica.

Em todos esses setores, no entanto, há uma tendência crescente de equiparação da agregação de valor com a participação no empre-

go formal, com aumento de eficiência. Em relação à distribuição do emprego formal em ramos produtivos, é visível uma concentração.

Na “Indústria de Transformação”, quatro ramos respondem por 75% do emprego formal, com destaque para a “Confecção de Artigos de

Vestuário e Acessórios”, que representa 29% do emprego no setor.

6 MaisRN. Perfil RN. https://www.fiern.org.br/setores-economicos/.

CONHECIMENTOS GERAIS

59

Já na “Indústria Extrativa”, duas atividades respondem por 75% do emprego formal, a “Extração de Minerais Não Metálicos” e a “Extra-

ção de Petróleo e Serviços Relacionados”.

Em “Comércio e Serviços”, predominam a “Administração pública” e o “Comércio Varejista e Reparação”, com 65%. “Educação” repre-

senta 8% do total.

CONHECIMENTOS GERAIS

60

Na agropecuária, é grande o percentual de emprego formal na agricultura e na pecuária, que correspondem a 77% do total do emprego

formal.

Cultura

Folclore

Boi de Reis

É o tradicional Bumba Boi. Joaquim Augusto da Silva, conhecido como Joaquim Basileu, é o Mestre, Amo do Boi de Reis de Natal. Na-

tural de Monte Alegre, descendente de uma família que sempre brincou “Os Reis”. Aos quatorze anos era galante e aos vinte, “Mestre de

Reis”. A primeira apresentação do ano é realizada diante de uma igreja para que todos os brincantes sejam abençoados por Deus. A seguir,

apresentam-se em palanques ou residências, quando são chamados7.

Boi Calemba

Pertence ao ciclo natalino. Folguedo de praia e sertão, com auditórios certos, entusiásticos e fiéis. Não há modelo fixo para o Auto.

Fandango

A grande influência Portuguesa pode ser sentida nos passos das danças e expressões contidas nas Jornadas. O enredo desse evento

grita em torno de um navio perdido no mar por 7 anos e um dia, correndo a tripulação perigo de incêndio, calmaria e tempestade.

Congos

Auto de inspiração africana, conta uma luta entre dois soberanos negros: a rainha Ginga e o rei Henrique Cariongo.

Lapinha e Pastoril

A lapinha ou presépio, dança religiosa, existe no Brasil desde o início da colonização. O elenco é formado por mocinhas que entoam

jornadas das mais diversas procedências, em louvor ao Messias. O pastoril, seu primo profano, veio muito depois, no século passado.

Cantos, louvações, lôas, entoadas diante do presépio na noite de Natal, aguardando-se a Missa do Galo. O repertório é um misto de cantos

religiosos e profanos. Esse Auto simboliza o nascimento de Jesus. Os autos citados eram representados outrora durante as festas do fim

do ano e começo do Ano-Novo.

Caboclinhos

Representados durante os dias de carnaval, com os integrantes fantasiados de índios estilizados e que já teve outrora seu núcleo dra-

mático, com a morte e ressurreição do filho do cacique.

Principais danças

Araruna

O Araruna, Sociedade de Danças Antigas e Semidesaparecidas, existe em Natal, desde 1956, e representa um repertório coreográfico

de danças folclóricas ou folclorizadas.

7 Folclore. Portal do Governo do RN. http://www.rn.gov.br/Conteudo.asp?TRAN=ITEM&TARG=12095&ACT=&PAGE=0&PARM=&LBL=Conhe%E7a+o+RN.

CONHECIMENTOS GERAIS

61

Coco, Bambelô, Maneiro-Pau

São danças de roda em que não há qualquer enredo dramati-

zado, das quais o publico pode participar, já que não é exigida uma

indumentária padronizada, ao contrário dos autos. O coco-de-roda

e o coco de zambê, o bambelô, ainda hoje existe em algumas praias.

O maneiro-pau é característico da região serrana do alto oeste do

Rio Grande do Norte.

Bandeirinhas e Capelinha-de-Melão

Danças características do ciclo junino. As pastoras cantam jorna-

das em louvor a São João Batista.

Espontão

Dança característica da festa dos negros, na região do Seridó,

durante a coroação de reis e rainhas, na Festa de Nossa Senhora

do Rosário, em Caicó, Parelhas e Jardim do Seridó. É privativa dos

homens e se assemelha a um bailado guerreiro.

Bambelô

Samba, côco de roda, danças em círculo cantadas e acompanha-

das de instrumentos de percussão (batuque), fazendo os bailarinos,

no máximo de 02, figurarem no centro da roda.

Artesanato

Garrafas de areia colorida e peças de bordados e rendas de bilro

são os principais produtos do artesanato potiguar. Trançados em

sisal e outras fibras vegetais, esculturas de madeira, couro e bar-

ro também são bastante produzidos pelos artesãos. Em Caicó, a

produção de bordados e rendas surpreende pela originalidade e

qualidade das peças. São Gonçalo do Amarante é o município que

concentra a maior produção ceramista do Estado, como vasos. Faz

sucesso as cestarias e os trançados de taboa – um tipo de palha

encontrada em São Miguel do Gostoso8.

Culinária

Influenciada por portugueses e índios, é bastante variada, mas

alguns pratos têm maior destaque. O mais conhecido deles é a car-

ne de sol com macaxeira, feijão verde, pirão de queijo e arroz de

leite. Na língua tupi, potiguar significa “comedor de camarão”, fa-

zendo jus à abundância de receitas preparadas com o crustáceo no

Rio Grande do Norte9.

Entre os petiscos, os preferidos dos potiguares são a paçoca de

pilão (carne de sol moída manualmente no pilão de madeira, com

farinha e cebola roxa), o caranguejo cozido no leite de coco e a gin-

ga com tapioca (um peixe menor do que uma manjubinha, servido

dentro de uma tapioca). Os doces de frutas tropicais (coco,

,

mamão,

jaca, caju, goiaba) fazem sucesso, ainda mais se acompanhados de

uma fatia de queijo de coalho ou de manteiga.

8 Artesanato. Portal do Governo do RN. http://www.rn.gov.br/Conteudo.asp?-

TRAN=ITEM&TARG=12136&ACT=&PAGE=0&PARM=&LBL=Conhe%E7a+o+RN.

9 Culinária. Portal do Governo do RN. http://www.rn.gov.br/Conteudo.asp?-

TRAN=ITEM&TARG=12137&ACT=&PAGE=0&PARM=&LBL=Conhe%E7a+o+RN.

Dados Gerais do RN

Localização

O Rio Grande do Norte situa-se na Região Nordeste do Brasil.

Sua capital é Natal.

Mapa do Rio Grande do Norte - Divisão político administrativa

- Mapa: OpenBrasil.org

O estado faz divisas com o Oceano Atlântico ao norte e a leste,

com o estado da Paraíba ao sul e o Ceará ao oeste.

As distâncias entre os pontos extremos do estado são de 233 km

no sentido norte-sul e de 403 km no sentido leste-oeste.

Devido à localização geográfica em território brasileiro, co-

nhece-se o Rio Grande do Norte como “esquina do continente”. É

a unidade de federação mais próxima dos continentes africano e

europeu.

Gentílico

Potiguar, norte-rio-grandense, rio-grandense-do-norte.

População

De acordo com dados fornecidos pelo IBGE, a população do es-

tado do Rio Grande do Norte, datada pelo último censo em 2010,

era de 3.168.027 pessoas, com densidade demográfica, ao mesmo

ano de 59,99 hab./km².

Ainda por informações do mesmo instituto, em 2022, essa po-

pulação evoluiu para o número de 3.302.729 habitantes (estimati-

va)10.

10 https://cidades.ibge.gov.br/brasil/rn/panorama

CONHECIMENTOS GERAIS

62

Geologia e recursos minerais do Rio Grande do Norte11

A geologia é o estudo da terra e dos elementos que entram na

sua composição como as rochas e terrenos.

As pedras são rochas; as areias que formam as dunas e as nos-

sas planícies costeiras são terrenos. O estudo da geologia é impor-

tante para se conhecer a origem dos solos e os recursos minerais

existentes nas rochas e terrenos de um determinado lugar.

O Estado é composto por dois tipos de geologia, que pratica-

mente dividem o nosso território estadual ao meio: toda a parte do

Centro-Oeste e grande parte do Sul (cerca de 60%) do nosso terri-

tório são formadas por rochas cristalinas e terrenos antigos, com

origem no período geológico chamado de Pré-Cambriano.

Esse tipo de rocha se formou quando a terra deixou de ser uma

bola de fogo e a crosta começou a se solidificar. Essas rochas e ter-

renos, que constituem mais da metade da geologia do Pré-Cam-

briano do nosso Estado, são terrenos antigos, formados por rochas

resistentes, tais como os granitos, os quartzitos, os gnaisses e os

micaxistos, onde são encontrados minerais como: scheelita, berilo,

cassiterita, tantalita, ferro, micas, ouro, cobre, columbita, enxofre,

barita, coríndon e alguns tipos de gemas, tais como: a água mari-

nha, turmalina e quartzo.

A outra estrutura geológica que ocupa as partes Centro-Norte e

todo o litoral do Estado é formada por rochas e terrenos sedimenta-

res, de formação mais recente, datam de eras geológicas chamadas

de Mesozoica e Cenozoica.

Nessa geologia de rochas e terrenos sedimentares, represen-

tada pelas Dunas, terrenos do Grupo Barreiras, calcário, jandaíra

e Arenito Açu, vamos encontrar minérios importantes para a eco-

nomia do nosso Estado. É o caso do petróleo, da água dos lençóis

subterrâneos, do calcário (matéria-prima para a fabricação do ci-

mento), da argila para a fabricação de telhas e tijolos, da diatomita

que é usada na indústria de papel, da porcelana, do plástico e da

cerâmica branca.

Aspectos naturais do Rio Grande do Norte12

Dos aspectos naturais do Rio Grande do Norte, podemos des-

tacar sua vegetação, que é marcada pelos mangues e pela Mata

Atlântica.

11 Disponível em: http://tudodorn.blogspot.com.br/2015/01/geologia-e-recursos-

-minerais.html.

12 FRANCISCO, Wagner De Cerqueria E. “Aspectos naturais do Rio Grande do

Norte “; Brasil Escola. Disponível em

tos-naturais-rio-grande-norte.htm>.

O Rio Grande do Norte abriga uma variedade de elementos na-

turais que se destacam na paisagem, como o relevo, o clima, a ve-

getação e a hidrografia.

Relevo

A superfície do Estado do Rio Grande do Norte é formada, em

grande parte, por um relevo plano; aproximadamente 83% do es-

paço geográfico estadual não ultrapassam 300 metros acima do

nível do mar. O relevo norte-rio-grandense é composto por duas

unidades de relevo: terras baixas e planalto. As terras baixas são

encontradas no leste, norte e oeste do Planalto da Borberema. O

planalto se estabelece no norte da Serra Borborema e se estende

até o sul do Estado.

Clima

No Rio Grande do Norte, podem ser percebidos dois tipos de cli-

mas: tropical úmido litorâneo e tropical semiárido. No litoral, o cli-

ma que predomina é o tropical úmido; as temperaturas apresentam

uma média anual de 20°C. Além disso, os índices pluviométricos

são relativamente elevados, chegam a atingir 1.500mm por ano. Em

contrapartida, a parte interiorana do Estado apresenta uma média

de temperatura mais elevada (algo em torno de 27°C), e os índices

pluviométricos na região são baixos e não superam os 800 mm ao

ano.

Vegetação

Na região litorânea são identificadas duas características vege-

tais: os mangues e a floresta Atlântica (áreas remanescentes). No

oeste do Estado, onde as temperaturas são elevadas e a incidência

de chuvas é restrita, a cobertura vegetal predominante é a Caatinga.

Hidrografia

A hidrografia do Estado do Rio Grande do Norte é marcada pela

temporariedade de seus rios, ou seja, rios que secam em um pe-

ríodo do ano em decorrência do desprovimento de chuvas. No en-

tanto, também existem rios de regime perene (que não secam) no

agreste e no litoral. Dentre os rios que compõem a hidrografia, os

principais são: Mossoró, Apodi Assu, Piranhas, Potengi, Trairi, Jun-

diaí, Jacu, Seridó e Curimataú.

CONHECIMENTOS GERAIS

63

Principais Rios do Rio Grande do Norte13

• O RIO PIRANHAS-AÇU nasce na Serra do Bongá, na Paraíba,

com o nome de Rio Piranhas, recebe as águas dos rios paraibanos

Piancó e do Peixe e entra no Rio Grande do Norte pelo município

de Jardim de Piranhas, passando a receber as águas de todos os

rios que formam a bacia hidrográfica da região do Seridó. O rio Pi-

ranhas-Açu é o mais importante rio do Estado, represado pela Bar-

ragem Engenheiro Armando Ribeiro Gonçalves, passou a formar

um grande lago, que, através de adutoras, abastece de água várias

cidades do nosso Estado além de irrigar a área de cultivo de frutas

tropicais, principalmente o melão.

Com a vazão (sangria) da Barragem, o rio continua o seu cur-

so, agora com o nome de Piranhas-Açu, indo desaguar no Oceano

Atlântico, nas imediações da cidade de Macau. Nas várzeas próxi-

mas da Macau estão localizadas as salinas dessa região.

• O RIO APODI-MOSSORÓ é o segundo rio de maior importância

do Estado, em extensão. Com nascente localizada na Serra de Luís

Gomes, passa pelos municípios localizados na Chapada do Apodi

e, depois de banhar a cidade de Mossoró, despeja suas águas no

Oceano Atlântico entre os municípios de Grossos e Areia Branca,

onde estão localizadas as salinas produtoras de sal.

• O RIO POTENGI nasce na Serra de Santana e banha os muni-

cípios de Cerro Corá, São Tomé, São Paulo do Potengi, Ielmo Mari-

nho, Macaíba, São Gonçalo do Amarante e Natal. Na Barra do Rio

Potengi, também chamada de desembocadura, lugar onde as águas

do rio encontram com as águas do mar, está localizado o Porto de

Natal.

• O RIO CEARÁ-MIRIM nasce na Serra de Feiticeiro no município

de Lages, percorre cerca de 120 km até desaguar no Oceano Atlân-

tico, na localidade de Barra do Rio. No seu caminho é represado

pela Barragem de Poço Branco. Ao se aproximar do município de

Ceará-Mirim, o rio forma um vale, cujos solos são de boa fertilidade

para as atividades agrícolas.

• O RIO TRAIRI tem suas nascentes na Serra do Doutor em terras

dos municípios de Campo Redondo e Coronel Ezequiel. Banha vá-

rios municípios do nosso Estado. No

,

seu baixo curso, que abrange

terras dos municípios de Monte Alegre, São José de Mipibu e Nísia

Floresta, o solo das várzeas é favorável à agricultura. No seu cami-

13 Disponível em: http://tudodorn.blogspot.com.br/2014/11/hidrografia-do-rn.html.

nho em direção ao litoral, o Rio Trairi forma as lagoas de Nísia Flo-

resta, Papeba, desaguando no oceano através da lagoa de Guaraíra.

• O RIO JACU nasce na Paraíba, entrando no Rio Grande do Nor-

te através do município de Japi. Banha vários municípios do nosso

Estado e, quando chega ao município de Goianinha, forma uma vár-

zea com solos férteis, indo desaguar no oceano também através da

lagoa de Guaraíra.

• O RIO CURIMATAÚ nasce na Chapada da Borborema na Paraí-

ba, entrando no Rio Grande do Norte pelo município de Nova Cruz.

Corta ainda com suas águas os municípios de Montanhas, Pedro

Velho, Canguaretama e Baía Formosa, desaguando no Oceano na

localidade de Barra do Cunhaú.

• O RIO SERIDÓ nasce em Cubati, na Paraíba, entra no Rio Gran-

de do Norte pelo município de Parelhas, onde é represado pela Bar-

ragem do Boqueirão. Banhas as cidades de Jardim do Seridó, São

José do Seridó, Caicó e São Fernando, onde deságua para dentro

do rio Piranhas-Açu. Em seu leito, nas imediações de São José do

Seridó, foi construída a Barragem Passagem das Traíras.

(Fonte: Atlas Escolar do Rio Grande do Norte - José Lacerda Al-

ves Felipe / Edilson Alves de Carvalho).

Foz do Rio Piranhas-Açu, o principal do Rio Grande do Norte,

em Macau - Foto: A/D

A hidrografia do estado é marcada por rios que, em sua maioria,

são temporários, pois permanecem secos durante o período sem

chuvas, sendo os principais o Apodi/Mossoró, que nasce na Serra

da Queimada, em Luís Gomes, e deságua no Oceano Atlântico; e

o rio Piranhas/Açu, que nasce na Paraíba e entra no Rio Grande do

Norte pelo município de Jardim de Piranhas, indo também desa-

guar no Atlântico, em Macau.

Além dos rios Apodi/Mossoró e Piranhas/Açu, outros rios im-

portantes que atravessam o estado são os rios Potengi, Trairi, Seri-

dó, Jundiaí, Jacu e Curimataú. Devido à temporalidade desses rios,

foram construídas enormes barragens no meio do curso dos princi-

pais rios, sendo a maior de todas a Barragem Armando Ribeiro Gon-

çalves, segundo maior reservatório de água construído no estado,

localizada entre Assú e São Rafael, com capacidade total para 2,4

bilhões de metros cúbicos de água. Outros açudes importantes e

extensos são Cruzeta (no município de mesmo nome), Gargalheiras

(em Acari) e Itans (em Caicó).

CONHECIMENTOS GERAIS

64

Microrregiões

As Microrregiões hom*ogêneas do Estado do Rio Grande do Norte14

Mapa das Microrregiões (Regiões) hom*ogêneas do estado do Rio Grande do Norte - IBGE / OpenBrasil.org (Clique para ampliar)

As Regiões hom*ogêneas do Rio Grande do Norte

No ano de 1970, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), estabeleceu critérios para a divisão do Estado do Rio Grande do

Norte em 14 Microrregiões hom*ogêneas, esta regionalização esta em constante evolução.

Esta regionalização procurou agrupar em pequenas regiões os municípios que apresentavam semelhanças e uma certa hom*ogeneida-

de não só no quadro natural, mais esta regionalização procurou agrupar municípios que apresentava semelhanças no quadro econômico,

cultural, geográfico e histórico, onde estabeleceu a divisão geográfica do Rio Grande do Norte.

MICRORREGIÕES hom*oGÊNEAS DO RIO GRANDE DO NORTE:

Região hom*ogênea / Principal(is) cidade(s)

01 - REGIÃO METROPOLITANA / GRANDE NATAL - Natal

02 - AGRESTE - Nova Cruz

03 - ZONA DA MATA - Canguaretama

04 - COSTA DAS DUNAS - Touros

05 - MATO GRANDE - João Câmara

06 - TRAIRÍ - Santa Cruz

07 - SERIDÓ POTIGUAR - Caicó / Currais Novos

08 - POTENGI - São Paulo do Potengi

09 - SERTÃO CENTRAL CABUGI - Angicos / Santana dos Matos

10 - VALE DO ASSÚ - Assú

11 - OESTE / SALINEIRA / COSTA BRANCA - Mossoró / Macau

12 - MÉDIO OESTE - Apodi / Caraúbas

13 - SERRANA (MÉDIO OESTE) - Umarizal

14 - ALTO OESTE - Pau dos Ferros

TURISMO

Com mais de 400 km de litoral, é natural que os destinos mais procurados no RN sejam as praias potiguares. Mas há muito a ser explo-

rado fora dos roteiros dos famosos passeios de bugues nas dunas. O turismo no interior do Rio Grande do Norte destaca-se principalmente

pelas festas de carnaval (Caicó, Macau e Guamaré), São João (Mossoró) e de datas religiosas (Festa de Santana em Caicó e Currais Novos;

14 Disponível em: http://riograndedonorte.openbrasil.org/2013/08/as-microrregioes-hom*ogeneas-do-rio.html.

CONHECIMENTOS GERAIS

65

de Santa Luzia em Mossoró; de Nossa Senhora da Guia, em Acari; e

de São Sebastião em Parelhas e Caraúbas).

No entanto, tem crescido bastante a procura pelos festivais

gastronômicos (Martins e Pipa) e literário (Pipa). Para quem gosta

de frio, as temperaturas das regiões serranas de Monte das Game-

leiras, Martins e Serra de São Bento chegam a 15 graus e são um

convite para se apreciar uma conversa em torno de uma fogueira.

O turismo é responsável por uma das principais receitas do Es-

tado do RN. Gera mais de 100 mil empregos e possui outras 54 ati-

vidades atreladas a si direta ou indiretamente.

- Leitos: 40 mil (sendo 28 mil em Natal - IBGE) - proporcional-

mente, é um dos maiores números de leitos do Brasil.

- Número de hotéis: mais de 250 (Ministério do Turismo)

- RN - 2.618.348 (2.449.726 brasileiros e 168.622 estrangeiros –

Secretaria Estadual de Turismo, em 2012)

- Natal - 1.701.099 (1.590.187 brasileiros e 110.912 estrangeiros

– Secretaria Estadual de Turismo, em 2012)

- Alta estação: Novembro a março (em 2012, janeiro foi o mês

mais procurado por turistas, seguido por dezembro).

Outros Aspectos15

População

Em 2022, a população era de 3.302.729 habitantes e a densida-

de demográfica era de 62,54 habitantes por quilômetro quadrado.

Na comparação com outros estados, ficava nas posições 17 e 19 de

27. Já o total de veículos era em 2022 de 1.495.094 veículos o que o

colocava na posição 18 entre os 27 estados.

População no último censo

[2022]

3.302.729 pessoas

Densidade demográfica

[2022]

62,54 habitante por quilô-

metro quadrado

Total de veículos [2022] 1.495.094 veículos

Educação

Em 2021, o IDEB para os anos iniciais do ensino fundamental na

rede pública era 4,5 e para os anos finais, de 4. Na comparação com

outros estados, ficava nas posições 27 e 26 de 27. Já o número de

matrículas no ensino fundamental em 2021 era de 447.692 matrí-

culas, e de matrículas no ensino médio, de 134.147 matrículas. Na

comparação com outros estados, ficava nas posições 19 e 16 de 27.

IDEB – Anos iniciais do ensi-

no fundamental (Rede pública)

[2021]

4,5

IDEB – Anos finais do ensi-

no fundamental (Rede pública)

[2021]

4,0

Matrículas no ensino fun-

damental [2021]

447.692 matrículas

Matrículas no ensino médio

[2021]

134.147 matrículas

15 https://cidades.ibge.gov.br/brasil/rn/panorama

Docentes no ensino funda-

mental [2021]

21.341 docentes

Docentes no ensino médio

[2021]

7.361 docentes

Número de estabelecimen-

tos de ensino fundamental

[2021]

2.519 escolas

Número de estabelecimen-

tos de ensino médio [2021]

468 escolas

Trabalho e Rendimento

Em 2022, o rendimento nominal mensal domiciliar per capita

era de R$ 1.267, ficando na posição 14 entre os 27 estados. Em

2016, o número de pessoas de 16 anos ou mais, ocupadas na sema-

na de referência, era de 1.418 pessoas (x1000), ficando na posição

18 entre os 27 estados. Em 2016, a proporção de pessoas de 16

anos ou mais em trabalho formal, considerando apenas as ocupa-

das na semana de referência era de 49,5%, ficando na posição 15

entre os 27 estados. Em 2022, a proporção de pessoas de 14 anos

ou mais de idade, ocupadas na semana de referência em trabalhos

formais era de 52,5%, ficando na posição 13 entre os 27 estados.

Em 2022, o rendimento médio real habitual do trabalho principal

das pessoas de 14 anos ou mais de idade, ocupadas na semana de

referência em trabalhos formais era de R$ 2.875,

,

ficando na posição

9 entre os 27 estados. Em 2021, a quantidade de pessoas ocupadas

na administração pública, defesa e seguridade social era de 186.385

pessoas, ficando na posição 15 entre os 27 estados.

Rendimento nominal men-

sal domiciliar per capita [2022]

1.267 R$

Pessoas de 16 anos ou mais

ocupadas na semana de refe-

rência [2016]

1.418 pessoas (×1000)

Proporção de pessoas de

16 anos ou mais em trabalho

formal, considerando apenas

as ocupadas na semana de re-

ferência [2016]

49,5 %

Proporção de pessoas de 14

anos ou mais de idade, ocupa-

das na semana de referência

em trabalhos formais [2022]

52,5 %

Rendimento médio real ha-

bitual do trabalho principal das

pessoas de 14 anos ou mais de

idade, ocupadas na semana de

referência em trabalhos for-

mais [2022]

2.875 R$

Pessoal ocupado na Admi-

nistração pública, defesa e se-

guridade social [2021]

186.385 pessoas

CONHECIMENTOS GERAIS

66

Economia

Em 2021, o IDH era de 0,728, ficando na posição 14 entre os 27 estados. Já o valor das receitas orçamentárias em 2017 foi de R$

13.527.552,73 (x1000), e o valor das despesas orçamentárias empenhadas foi de R$ 11.330.957,55 (x1000), ficando nas posições 18 e 18

entre os 27 estados.

Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) [2021] 0,728

Receitas orçamentárias realizadas [2017] 13.527.552,73 R$ (×1000)

Despesas orçamentárias empenhadas [2017] 11.330.957,55 R$ (×1000)

Número de agências [2021] 176 agências

Depósitos a prazo [2021] 5.839.879.779,00 R$

Depósitos à vista [2021] 2.358.030.670,00 R$

Território

A área territorial do estado em 2022 era de 52.809,599 km², ficando na posição 22 entre os 27 estados, e o número de municípios era

de 167, colocando-o na posição 13 entre os 27 estados. Já a área urbanizada em 2019 era de 815,53 km², o que o deixava na posição 16

entre os 27 estados.

Número de municípios 167 municípios

Área da unidade territorial [2022] 52.809,599 km²

Área urbanizada [2019] 815,53 km²

Municípios Rio Grande do Norte16

16 ftp://ftp.ibge.gov.br/Estimativas_de_Populacao/Estimativas_2017/estimativa_dou_2017.pdf

CONHECIMENTOS GERAIS

67

CONHECIMENTOS GERAIS

68

Governo

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Governadoria

Vice governadoria

Assessoria de Comunicação Social - ASSECOM

Consultoria Geral do Estado – CGE

Controladoria Geral do Estado - CONTROL

Gabinete Civil do Governo do RN

Procuradoria-Geral do Estado - PGE

Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

- SEARH

Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca –

SAPE

Secretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEEC

Secretaria de Estado da Infraestrutura - SIN

Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania – SEJUC

Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP

Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social –

SESED

Secretaria de Estado da Tributação - SET

Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários e Apoio à Reforma

Agrária – SEARA

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico – SEDEC

Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL

Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos

– SEMARH

Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças – SEPLAN

Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência

Social – SETHAS

Secretaria de Estado do Turismo - SETUR

Secretaria Extraordinária de Relações Institucionais

Secretaria Extraordinária para Assuntos da Cultura

Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres do RN – SPM

Secretaria Extraordinária de Gestão de Projetos e Metas de Go-

verno – SEGEPRO

CONHECIMENTOS GERAIS

69

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Agência de Fomento do RN - AGN

Agência Reguladora de Serviços Públicos do RN – ARSEP

Companhia de Águas e Esgotos do RN – CAERN

Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA

Companhia de Processamento de Dados do RN – DATANORTE

Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento – CEHAB

Companhia Potiguar de Gás do RN - Potigás

Corpo de Bombeiros Militar do RN – CBM

Defensoria Pública Geral do Estado – DPGE

Departamento de Estradas de Rodagem – DER

Departamento Estadual de Imprensa – DEI

Departamento Estadual de Trânsito do RN – DETRAN

Empresa de Pesquisa Agropecuária do RN – EMPARN

Empresa Gestora de Ativos do RN – EMGERN

Empresa Potiguar de Promoção Turística – EMPROTUR

Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte – FAPERN

Fundação Estadual da Criança e do Adolescente – FUNDAC

Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte – EMATER

Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do RN – IDIARN

Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN – IDEMA

Instituto de Formação de Professores Presidente Kennedy – IFESP

Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte – IGARN

Instituto de Pesos e Medidas do RN – IPEM

Instituto de Previdência do RN – IPERN

Instituto Técnico-Científico de Polícia – ITEP

Junta Comercial do Estado do RN – JUCERN

Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte

Polícia Militar do RN - PM/RN

Procon Estadual

Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN

Lista de Governadores do Rio Grande do Norte

Pedro de Albuquerque Maranhão

Adolfo Afonso da Silva Gordo

Jerônimo Américo Raposo da Câmara

CONHECIMENTOS GERAIS

70

Joaquim Xavier da Silveira Júnior

Pedro de Albuquerque Maranhão

João Gomes Ribeiro

Manuel do Nascimento Castro e Silva

Francisco Amintas da Costa Barros

José Inácio Fernandes Barros

Francisco Gurgel de Oliveira

Miguel Joaquim de Almeida Castro

Francisco de Lima e Silva

Joaquim Ferreira Chaves

Manuel do Nascimento Castro e Silva

Jerônimo Américo Raposo da Câmara

Pedro de Albuquerque Maranhão

Joaquim Ferreira Chaves

Alberto Maranhão

Augusto Tavares de Lira

Manuel Moreira Dias

Antônio José de Melo e Sousa

Alberto Maranhão

Joaquim Ferreira Chaves

Antônio José de Melo e Sousa

José Augusto Bezerra de Medeiros

Juvenal Lamartine de Faria

Luís Tavares Guerreiro

Abelardo Torres da Silva Castro

Júlio Perouse Pontes

Irineu Jofili

Aluísio de Andrade Moura

Hercolino Cascardo

Bertino Dutra da Silva

Mário Leopoldo Pereira da Câmara

Liberato da Cruz Barroso

Rafael Fernandes Gurjão

Antônio Fernandes Dantas

José Georgino Avelino

Miguel Seabra fa*gundes

Ubaldo Bezerra de Melo

Orestes da Rocha Lima

José Augusto Varela

Jerônimo Dix-Sept Rosado Maia

Sílvio Piza Pedrosa

Dinarte de Medeiros Mariz

Aluísio Alves

Valfredo Dantas Gurgel

José Cortez Pereira de Araújo

Tarcísio de Vasconcelos Maia

Lavoisier Maia Sobrinho

José Agripino Maia

Radir Pereira de Araújo

Geraldo José da Câmara Ferreira de Melo

José Agripino Maia

Vivaldo Costa

Garibaldi Alves Filho

Fernando Antônio da Câmara Freire

Wilma Maria de Faria

Iberê Paiva Ferreira de Souza

Rosalba Ciarlini Rosado

Governador Atual

Robinson Mesquita de Faria

Eleito em 2014 com 54,42% dos votos válidos (877.268 votos),

o Governador do Estado é advogado formado pela Universidade Fe-

deral do Rio Grande do Norte.

Durante 24 anos foi deputado estadual, ocupando a Presidência

da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte em seus últimos

dois mandatos (2003-2006/2007-2010).

Como presidente da Assembleia, fez uma gestão reconhecida

pela modernidade, transparência e interatividade com a população.

Uma das ações mais destacadas nesse sentido foi a inauguração da

TV Assembleia, em 2003, a primeira no Norte-Nordeste, dando

mais transparência aos trabalhos da Casa. Na Assembleia, ocupou

ainda os cargos de Presidente da Comissão de Constituição e Justiça

(duas vezes), 1º Secretário, Vice-Presidente e Presidente.

Filho do industrial Osmundo Faria e de Jane Mesquita, Robinson

abraçou a carreira política por iniciativa própria liderando a Região

Agreste, de onde se origina sua família, elegendo-se o deputado

mais jovem do Estado até então, em 1986, aos 27 anos.

Nas eleições de 2006, foi pela segunda vez o parlamentar mais

votado do Estado, e o segundo mais bem votado do país, em nú-

meros proporcionais, com 70.782 votos. Nos últimos anos, presidiu

debates sobre agronegócio, fruticultura, carcinicultura,

,

petróleo e a

Lei Geral das micro e pequenas empresas.

Em 2010, foi eleito vice-governador pelos potiguares e em 2011

administrou a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recur-

sos Hídricos durante dez meses.

Robinson Faria nasceu em 12/04/59, em Natal, é casado com a

advogada Julianne Faria e tem seis filhos – um deles é o deputado

federal Fábio Faria.

Vice Governador

Fábio Berckmans Veras Dantas

Advogado, formado pela Universidade Potiguar do Rio Grande

do Norte e ex-deputado estadual. Nasceu em 06/10/1971 e ocu-

pou importantes cargos na administração pública no Rio Grande do

Norte. Na década de 90, ocupou o cargo de assessor Judiciário do

Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

O vice-governador foi ainda chefe de Gabinete da Prefeitura

Municipal de São José de Mipibú onde também foi secretário Mu-

nicipal de Saúde. Como advogado, desempenhou um importante

trabalho à frente do Instituto Técnico e Cientifico de Polícia (ITEP)

como diretor geral e em seguida foi eleito deputado estadual, par-

ticipando de debates como integrante na Comissão de Saúde da

Assembleia Legislativa e relator da reforma que consolidou a Cons-

tituição Estadual do RN. Em 2014, Fábio Dantas aceitou o desafio de

ser candidato a vice-governador e foi eleito com 877.268 mil votos

em todo o Rio Grande do Norte.

Referências Bibliográficas:

Portal do Governo do RN. Disponível em:

http://www.rn.gov.br/#.

IBGE – Rio Grande do Norte. Disponível em:

https://cidades.ibge.gov.br/brasil/rn/panorama.

CONHECIMENTOS GERAIS

71

QUESTÕES

01. (AL/RN – Analista Legislativo – FCC) A Petrobras é responsá-

vel, no Rio Grande do Norte, pela produção de

(A) gasolina, querosene e gás natural.

(B) nafta petroquímica, óleo lubrificante e querosene.

(C) parafina, solvente e combustível de aviação.

(D) gás natural, gás liquefeito de petróleo e óleo diesel.

(E) óleo lubrificante, óleo diesel e nafta petroquímica.

02. (AL/RN – Técnico Legislativo – FCC) Apesar de sua importân-

cia para a economia do Rio Grande do Norte, a carcinicultura tem

provocado grandes danos ao meio ambiente, afetando

(A) zonas de pastagem.

(B) a vegetação da caatinga.

(C) campos cultivados.

(D) áreas de mangue.

(E) a nascente dos rios.

03. (CEB/Distribuição/SA – Analsita de Sistemas – EXATUS)

Leia com atenção o trecho da notícia abaixo:

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Marco Aurélio, de-

terminou dia 24/01 que a governadora afastada, permaneça no car-

go. Ela foi considerada inelegível dia 23/01 pela Justiça Eleitoral do

estado por abuso de poder econômico na campanha eleitoral de

2.012, mas recorreu ao tribunal.

Marco Aurélio entendeu que a Governadora deve continuar no

cargo porque ainda cabe recurso contra a decisão que determinou

o afastamento. “Frise-se, por oportuno, que a cassação de mandato

eletivo e, por consequência, a convocação do vice para assumir o

cargo de governador pressupõem, em regra, pronunciamento final

do órgão de cúpula da Justiça Eleitoral. Tanto quanto possível, deve

ser evitado o revezamento na chefia do Poder Executivo, aguardan-

do-se o pronunciamento do tribunal superior”, decidiu. (...)

Fonte: Agência Brasil, com modificações.

O trecho da notícia direciona o pensamento do leitor para qual

Estado Brasileiro?

(A) Maranhão.

(B) Pará.

(C) Rio Grande do Norte.

(D) Rio Grande do Sul.

04. (Prefeitura de Natal/RN – Advogado – IDECAN/2016) “No

início de 2016, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte anun-

ciou a implantação do ____________________ que terá gestão

compartilhada entre a Secretaria de Estado do Trabalho, da Habi-

tação e da Assistência Social (Sethas-RN) e o Departamento de Es-

tradas e Rodagem (DER), sendo operacionalizado através de linhas

circulares de ônibus de grande porte, com itinerários previamente

planejados e identificados que ligarão pontos localizados em muni-

cípios da Região Metropolitana de Natal. O serviço será subsidiado

pelo Estado e ofertado gratuitamente para as pessoas comprova-

damente desempregadas conforme cadastro do(a) ____________

______________________.” Assinale a alternativa que completa

correta e sequencialmente a afirmativa anterior.

(A) Transporte Cidadão / Sine – RN

(B) Mobilidade Popular / Sethas – RN

(C) Transporte Popular / Cadastro Único

(D) Tarifa Zero / Secretaria Municipal de Assistência Social do

Natal

05. (MPE/RN – Analista de Tecnologia – FCC/Adaptada) Aspec-

tos Geoeconômicos do Rio Grande do Norte

Ao longo de sua história, a economia do Rio Grande do Norte

caracterizou-se pela produção e comercialização de produtos

(A) com alta intensidade tecnológica.

(B) destinados ao mercado atacadista nacional.

(C) com baixa intensidade tecnológica.

(D) pouco dependentes de infraestrutura logística.

(E) com elevado valor agregado.

06. (UERN – Agente Técnico Administrativo – CESOE/Adapta-

da) No que concerne à geografia econômica do RN, assinale a opção

correta.

(A) A ausência de processos de irrigação inviabiliza a fruticultu-

ra norte-rio-grandense.

(B) No RN, problemas ambientais levaram à proibição da pro-

dução de camarão em cativeiro.

(C) Mais de 90% do sal produzido no país é extraído das salinas

do estado potiguar.

(D) O RN é o único estado nordestino em que o cultivo da cana-

-de-açúcar não prosperou.

(E) O litoral do RN transformou-se na maior área de extração de

petróleo no Brasil.

07. (SET/RN – Auditor – ESAF/Adaptada) A Caatinga é um im-

portante ecossistema do Rio Grande do Norte. Entre as suas carac-

terísticas podemos destacar

(A) a vegetação arbustiva e clima tropical úmido.

(B) a predominância de uma vegetação arbórea e semi-arbusti-

va e clima semiárido.

(C) a presença de solos do tipo litólicos e vegetação arbórea.

(D) a presença de vegetação do tipo xerófila e subxerófila e so-

los litólicos eutróficos.

(E) em clima semi-úmido e vegetação de cactáceas.

08. (AL/RN – Analista Legislativo – FCC/2013) O feriado esta-

dual de 3 de outubro no Rio Grande do Norte corresponde à data

(A) do massacre de fiéis católicos, ocorrido em Uruaçu, comu-

nidade de São Gonçalo do Amarante.

(B) da beatificação dos mortos na capela do Engenho de

Cunhaú, município de Canguaretama.

(C) da invasão da capela do Engenho de Cunhaú por holande-

ses aliados a indígenas.

(D) do pacto de aliança firmado entre indígenas e colonos por-

tugueses contra os holandeses invasores.

(E) da conversão do indígena potiguar Poti ao cristianismo,

após suas ações contra a invasão holandesa.

09. (UERN – Técnico – CESPE/Adaptada) As personalidades

marcantes da história do Rio Grande do Norte incluem

(A) Carlos Drummond de Andrade, Luís da Câmara Cascudo,

Prudente José de Morais e Barros e Roberto Cochrane Simon-

sen.

(B) Luís da Câmara Cascudo, Vinicius de Moraes, Cecília Meire-

les e Gustavo Capanema.

CONHECIMENTOS GERAIS

72

(C) Raimundo Girão, Vinicius de Moraes, Martins Soares More-

no e Hélder Câmara.

(D) João Guimarães Rosa, Darcy Ribeiro e Dinarte Mariz.

(E) Luís da Câmara Cascudo, Nísia Floresta e Dinarte Mariz.

10. (AL/RN – Analista Legislativo – FCC) Os fluxos migratórios

no Estado do Rio Grande do Norte convergem, nos dias atuais, para

polos economicamente dinâmicos em torno de dois municípios:

Natal e

(A) Mossoró.

(B) Caicó.

(C) Currais Novos.

(D) Canguaretama.

(E) Nova Cruz.

11. (AL/RN – Técnico Legislativo – FCC) Durante o período da

ocupação holandesa no território que hoje corresponde ao Rio

Grande do Norte,

(A) ocorreu grande crescimento da produção açucareira, supe-

rando Pernambuco e Bahia.

(B) não houve crescimento econômico, restando dele, segundo

Tavares Lyra, “apenas uma triste lembrança”.

(C) iniciou-se, no litoral, a exploração do pau-brasil, produto de

grande interesse comercial.

(D) houve convivência pacífica entre indígenas tapuias e poti-

guares e colonos luso-brasileiros, unidos contra os invasores.

(E) foi criada a primeira alfândega brasileira em Natal, para con-

trolar a entrada de produtos europeus.

12. (AL/RN – Analista Legislativo – FCC) O feriado estadual de 3

de outubro no Rio Grande

,

do Norte corresponde à data

(A) do massacre de fiéis católicos, ocorrido em Uruaçu, comu-

nidade de São Gonçalo do Amarante.

(B) da beatificação dos mortos na capela do Engenho de

Cunhaú, município de Canguaretama.

(C) da invasão da capela do Engenho de Cunhaú por holande-

ses aliados a indígenas.

(D) do pacto de aliança firmado entre indígenas e colonos por-

tugueses contra os holandeses invasores.

(E) da conversão do indígena potiguar Poti ao cristianismo,

após suas ações contra a invasão holandesa.

13. (AL/RN – Técnico Legislativo – FCC) Sobre o processo aboli-

cionista no Rio Grande do Norte, é correto afirmar que

(A) Almino Afonso defendeu a ideia de que a Lei Áurea não pas-

sava de um ato de desapropriação, devendo o Estado indenizar

os ex-proprietários de escravos.

(B) Mossoró resistiu às iniciativas da Sociedade Emancipado-

ra, negando-se a conceder cartas de alforria aos escravos da

região.

(C) a Lei Áurea afetou muito pouco as atividades dos engenhos

de açúcar, desenvolvidas por populações indígenas assalaria-

das.

(D) a cidade de Natal, graças ao discurso proferido por Castro

Alves na Igreja Matriz, libertou seus numerosos escravos em

1884.

(E) a mão de obra escrava não foi determinante na vida econô-

mica provincial, sobretudo em relação à criação de gado e ao

cultivo do algodão.

14. (AL/RN – Técnico Legislativo – FCC) Sobre a pacificação dos

índios potiguares no território que compreendia o Rio Grande (mais

tarde do Norte), é correto afirmar:

(A) A pacificação deu-se por lento processo de mestiçagem,

resultante do casamento de inúmeros portugueses com índias

potiguares, cujos descendentes povoaram o atual Rio Grande

do Norte.

(B) Os índios potiguares rejeitaram a intermediação de missio-

nários jesuítas nas negociações pelo acordo de paz, aceitando

apenas as tratativas feitas por Jerônimo de Albuquerque, mes-

tiço de índio e branco.

(C) Os violentos confrontos entre colonizadores e potiguares

ficaram conhecidos na História do Brasil como Guerra dos Bár-

baros, que resultou, após o extermínio de grande parte da po-

pulação indígena, na pacificação.

(D) Após muitos combates violentos contra colonizadores lu-

so-brasileiros, os índios potiguares aceitaram acordo de paz

em 1599, com intermediação de Jerônimo de Albuquerque e

padres jesuítas.

(E) Usa-se a expressão “pacificação dos índios potiguares” para

identificar o momento a partir do qual a prática do canibalismo

foi abandonada e a fé cristã foi adotada pelos índios.

15. (MPE/RN – Analista – FC) As oligarquias norte-rio-granden-

ses também se utilizavam da violência e das fraudes para vencer as

eleições. Os líderes políticos estaduais ordenavam às lideranças mu-

nicipais a utilização de atas falsas, o alistamento de eleitores mortos

ou ausentes, a proibição do alistamento aos eleitores da oposição,

etc. Utilizando-se desses artifícios, as oligarquias estaduais manti-

veram-se no poder por mais de 30 anos, sem maiores sobressaltos,

subvertendo o regime republicano (...).

(Sérgio Luiz Bezerra Trindade. História do Rio Grande do Norte.

Natal: Editora do IFRN, 2010. p 162)

É correto afirmar que durante a República Velha, as oligarquias

norte-rio-grandenses subvertiam o regime ao se utilizarem dos

mecanismos a que o texto descreve, pois,

(A) menosprezavam um dos elementos essenciais da democra-

cia: a rotatividade do poder.

(B) rechaçavam um dos princípios básicos da república: o uni-

partidarismo.

(C) defendiam um dos pilares principais do nacionalismo: a au-

tonomia política das províncias.

(D) apoiavam um dos ideais básicos do anarquismo: a república

de grandes proprietários.

(E) contrariavam uma das bases fundamentais do liberalismo

político: o sistema de eleição direta.

16. (AL/RN – Técnico Legislativo – FCC) Ao longo do século XVI,

(A) os franceses frequentaram assiduamente o litoral do Rio

Grande do Norte, explorando o pau-brasil.

(B) os portugueses firmaram sólidas e fraternais alianças com

os índios da região, os potiguares.

(C) a Capitania do Rio Grande coube ao donatário Duarte Coe-

lho, que a transmitiu a seus descendentes.

(D) os moradores de Pernambuco e Itamaracá uniram-se aos

franceses, no contrabando de madeira.

(E) revelou-se a excepcional fertilidade das terras do Rio Gran-

de para o cultivo da cana-de-açúcar.

CONHECIMENTOS GERAIS

73

17. (AL/RN – Técnico Legislativo – FCC) A autonomia federativa

fortaleceu, na Primeira República (1889-1930), a atuação política

de “organizações familiares” no Rio Grande Norte. Exemplo des-

ta constatação foi o predomínio político absoluto, no governo, de

1892 a 1914, da família

(A) Cavalcanti.

(B) Maranhão.

(C) Lamartine.

(D) Mariz.

(E) Maia.

GABARITO

1 D

2 D

3 C

4 A

5 C

6 C

7 D

8 A

9 E

10 A

11 B

12 A

13 E

14 D

15 A

16 A

17 B

ANOTAÇÕES

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CONHECIMENTOS GERAIS

74

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75

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

ESTADO, GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;

CONCEITOS; ELEMENTOS; FUNDAMENTOS

CONSTITUCIONAIS

— Estado

Conceito, Elementos e Princípios

Adentrando ao contexto histórico, o conceito de Estado veio a

surgir por intermédio do antigo conceito de cidade, da polis grega

e da civitas romana. Em meados do século XVI o vocábulo Estado

passou a ser utilizado com o significado moderno de força, poder

e direito.

O Estado pode ser conceituado como um ente, sujeito de

direitos, que possui como elementos: o povo, o território e a

soberania. Nos dizeres de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

(2010, p. 13), “Estado é pessoa jurídica territorial soberana, formada

pelos elementos povo, território e governo soberano”.

O Estado como ente, é plenamente capacitado para adquirir

direitos e obrigações. Ademais, possui personalidade jurídica

própria, tanto no âmbito interno, perante os agentes públicos e os

cidadãos, quanto no âmbito internacional, perante outros Estados.

Vejamos alguns conceitos acerca dos três elementos que

compõem o Estado:

– Povo: Elemento legitima a existência do Estado. Isso ocorre

por que é do povo que origina todo o poder representado pelo

Estado, conforme dispões expressamente art. 1º, parágrafo único,

da Constituição Federal:

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por

meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta

Constituição.

O povo se refere ao conjunto de indivíduos que se vincula

juridicamente ao Estado, de forma estabilizada.

Entretanto, isso não ocorre com estrangeiros e apátridas,

diferentemente da população, que tem sentido demográfico e

quantitativo, agregando, por sua vez, todos os que se encontrem

sob sua jurisdição territorial, sendo desnecessário haver quaisquer

tipos de vínculo jurídico do indivíduo com o poder do Estado.

Com vários sentidos, o termo pode ser usado pela doutrina

como sinônimo de nação e, ainda, no sentido de subordinação a

uma mesma autoridade política.

No entanto, a titularidade dos direitos políticos é determinada

pela nacionalidade, que nada mais é que o vínculo jurídico

estabelecido pela Constituição entre os cidadãos e o Estado.

O Direito nos concede o conceito de povo como sendo o

conjunto de pessoas que detém o poder, a soberania, conforme

já foi explicitado por meio do art. 1º. Parágrafo único da CFB/88

dispondo que “Todo poder emana do povo, que exerce por meio

de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta

Constituição”.

— Território: pode ser conceituado como a área na qual o

Estado exerce sua soberania. Trata-se da base física ou geográfica

de um determinado Estado, seu elemento constitutivo, base

delimitada de autoridade, instrumento de poder com vistas a dirigir

o grupo social, com tal delimitação que se pode assegurar à eficácia

do poder e a estabilidade da ordem.

O território é delimitado pelas fronteiras, que por sua vez,

podem ser naturais ou convencionais. O território como elemento

do Estado, possui duas funções, sendo uma negativa limitante

de fronteiras com a competência da autoridade política, e outra

positiva, que fornece ao Estado a base correta de recursos materiais

para ação.

Por traçar os limites do poder soberanamente exercido, o

território é elemento essencial à existência do Estado, sendo, desta

forma, pleno objeto de direitos do Estado, o qual se encontra a

serviço do povo e pode usar e dispor dele com poder absoluto e

exclusivo, desde que estejam presentes as características essenciais

das relações de domínio. O território é formado pelo solo,

subsolo, espaço aéreo, águas territoriais e plataforma continental,

prolongamento do solo coberto pelo mar.

A Constituição Brasileira atribui ao Conselho de Defesa

Nacional, órgão de consulta do presidente da República,

competência para “propor os critérios e condições de utilização

de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e

opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira

e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos

recursos naturais de qualquer tipo”. (Artigo 91, §1º, III,CFB/88).

Os espaços sobre o qual se desenvolvem as relações sociais próprias

da vida do Estado é uma porção da superfície terrestre, projetada

desde o subsolo até o espaço aéreo. Para que essa porção territorial

e suas projeções adquiram significado político e jurídico, é preciso

considerá-las como um local de assentamento do grupo humano

que integra o Estado, como campo de ação do poder político e

como âmbito de validade das normas jurídicas.

— Soberania: Trata-se do poder do Estado de se auto

administrar. Por meio da soberania, o Estado detém o poder de

regular o seu funcionamento, as relações privadas dos cidadãos,

bem como as funções econômicas e sociais do povo que o integra.

Por meio desse elemento, o Estado edita leis aplicáveis ao seu

território, sem estar sujeito a qualquer tipo de interferência ou

dependência de outros Estados.

Em sua origem, no sentido de legitimação, a soberania está

ligada à força e ao poder. Se antes, o direito era dado, agora é

arquitetado, anteriormente era pensado na justiça robusta, agora é

,

formados por apenas uma palavra (um radical). Ex: casa; pessoa; cheiro...

• Composto: nomes formados por mais de uma palavra (mais de um radical). Ex: passatempo; guarda-roupa; girassol...

Flexão de gênero

Na língua portuguesa, todo substantivo é flexionado em um dos dois gêneros possíveis: feminino e masculino.

O substantivo biforme é aquele que flexiona entre masculino e feminino, mudando a desinência de gênero, isto é, geralmente o final

da palavra sendo -o ou -a, respectivamente (Ex: menino / menina). Há, ainda, os que se diferenciam por meio da pronúncia / acentuação

(Ex: avô / avó), e aqueles em que há ausência ou presença de desinência (Ex: irmão / irmã; cantor / cantora).

O substantivo uniforme é aquele que possui apenas uma forma, independente do gênero, podendo ser diferenciados quanto ao gêne-

ro a partir da flexão de gênero no artigo ou adjetivo que o acompanha (Ex: a cadeira / o poste). Pode ser classificado em epiceno (refere-se

aos animais), sobrecomum (refere-se a pessoas) e comum de dois gêneros (identificado por meio do artigo).

É preciso ficar atento à mudança semântica que ocorre com alguns substantivos quando usados no masculino ou no feminino, trazen-

do alguma especificidade em relação a ele. No exemplo o fruto X a fruta temos significados diferentes: o primeiro diz respeito ao órgão

que protege a sem*nte dos alimentos, enquanto o segundo é o termo popular para um tipo específico de fruto.

Flexão de número

No português, é possível que o substantivo esteja no singular, usado para designar apenas uma única coisa, pessoa, lugar (Ex: bola;

escada; casa) ou no plural, usado para designar maiores quantidades (Ex: bolas; escadas; casas) — sendo este último representado, geral-

mente, com o acréscimo da letra S ao final da palavra.

Há, também, casos em que o substantivo não se altera, de modo que o plural ou singular devem estar marcados a partir do contexto,

pelo uso do artigo adequado (Ex: o lápis / os lápis).

Variação de grau

Usada para marcar diferença na grandeza de um determinado substantivo, a variação de grau pode ser classificada em aumentativo

e diminutivo.

Quando acompanhados de um substantivo que indica grandeza ou pequenez, é considerado analítico (Ex: menino grande / menino

pequeno).

Quando acrescentados sufixos indicadores de aumento ou diminuição, é considerado sintético (Ex: meninão / menininho).

Novo Acordo Ortográfico

De acordo com o Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, as letras maiúsculas devem ser usadas em nomes próprios de

pessoas, lugares (cidades, estados, países, rios), animais, acidentes geográficos, instituições, entidades, nomes astronômicos, de festas e

festividades, em títulos de periódicos e em siglas, símbolos ou abreviaturas.

Já as letras minúsculas podem ser usadas em dias de semana, meses, estações do ano e em pontos cardeais.

Existem, ainda, casos em que o uso de maiúscula ou minúscula é facultativo, como em título de livros, nomes de áreas do saber,

disciplinas e matérias, palavras ligadas a alguma religião e em palavras de categorização.

LÍNGUA PORTUGUESA

9

Adjetivo

Os adjetivos podem ser simples (vermelho) ou compostos (mal-educado); primitivos (alegre) ou derivados (tristonho). Eles podem

flexionar entre o feminino (estudiosa) e o masculino (engraçado), e o singular (bonito) e o plural (bonitos).

Há, também, os adjetivos pátrios ou gentílicos, sendo aqueles que indicam o local de origem de uma pessoa, ou seja, sua nacionali-

dade (brasileiro; mineiro).

É possível, ainda, que existam locuções adjetivas, isto é, conjunto de duas ou mais palavras usadas para caracterizar o substantivo. São

formadas, em sua maioria, pela preposição DE + substantivo:

• de criança = infantil

• de mãe = maternal

• de cabelo = capilar

Variação de grau

Os adjetivos podem se encontrar em grau normal (sem ênfases), ou com intensidade, classificando-se entre comparativo e superlativo.

• Normal: A Bruna é inteligente.

• Comparativo de superioridade: A Bruna é mais inteligente que o Lucas.

• Comparativo de inferioridade: O Gustavo é menos inteligente que a Bruna.

• Comparativo de igualdade: A Bruna é tão inteligente quanto a Maria.

• Superlativo relativo de superioridade: A Bruna é a mais inteligente da turma.

• Superlativo relativo de inferioridade: O Gustavo é o menos inteligente da turma.

• Superlativo absoluto analítico: A Bruna é muito inteligente.

• Superlativo absoluto sintético: A Bruna é inteligentíssima.

Adjetivos de relação

São chamados adjetivos de relação aqueles que não podem sofrer variação de grau, uma vez que possui valor semântico objetivo, isto

é, não depende de uma impressão pessoal (subjetiva). Além disso, eles aparecem após o substantivo, sendo formados por sufixação de um

substantivo (Ex: vinho do Chile = vinho chileno).

Advérbio

Os advérbios são palavras que modificam um verbo, um adjetivo ou um outro advérbio. Eles se classificam de acordo com a tabela

abaixo:

CLASSIFICAÇÃO ADVÉRBIOS LOCUÇÕES ADVERBIAIS

DE MODO bem; mal; assim; melhor; depressa ao contrário; em detalhes

DE TEMPO ontem; sempre; afinal; já; agora; doravante; pri-

meiramente

logo mais; em breve; mais tarde, nunca mais,

de noite

DE LUGAR aqui; acima; embaixo; longe; fora; embaixo; ali Ao redor de; em frente a; à esquerda; por per-

to

DE INTENSIDADE muito; tão; demasiado; imenso; tanto; nada em excesso; de todos; muito menos

DE AFIRMAÇÃO sim, indubitavelmente; certo; decerto; deveras com certeza; de fato; sem dúvidas

DE NEGAÇÃO não; nunca; jamais; tampouco; nem nunca mais; de modo algum; de jeito nenhum

DE DÚVIDA Possivelmente; acaso; será; talvez; quiçá Quem sabe

Advérbios interrogativos

São os advérbios ou locuções adverbiais utilizadas para introduzir perguntas, podendo expressar circunstâncias de:

• Lugar: onde, aonde, de onde

• Tempo: quando

• Modo: como

• Causa: por que, por quê

Grau do advérbio

Os advérbios podem ser comparativos ou superlativos.

• Comparativo de igualdade: tão/tanto + advérbio + quanto

• Comparativo de superioridade: mais + advérbio + (do) que

• Comparativo de inferioridade: menos + advérbio + (do) que

• Superlativo analítico: muito cedo

• Superlativo sintético: cedíssimo

LÍNGUA PORTUGUESA

10

Curiosidades

Na linguagem coloquial, algumas variações do superlativo são

aceitas, como o diminutivo (cedinho), o aumentativo (cedão) e o

uso de alguns prefixos (supercedo).

Existem advérbios que exprimem ideia de exclusão (somente;

salvo; exclusivamente; apenas), inclusão (também; ainda; mesmo)

e ordem (ultimamente; depois; primeiramente).

Alguns advérbios, além de algumas preposições, aparecem

sendo usados como uma palavra denotativa, acrescentando um

sentido próprio ao enunciado, podendo ser elas de inclusão (até,

mesmo, inclusive); de exclusão (apenas, senão, salvo); de designa-

ção (eis); de realce (cá, lá, só, é que); de retificação (aliás, ou me-

lhor, isto é) e de situação (afinal, agora, então, e aí).

Pronomes

Os pronomes são palavras que fazem referência aos nomes,

isto é, aos substantivos. Assim, dependendo de sua função no

enunciado, ele pode ser classificado da seguinte maneira:

• Pronomes pessoais: indicam as 3 pessoas do discurso, e po-

dem ser retos (eu, tu, ele...) ou oblíquos (mim, me, te, nos, si...).

• Pronomes possessivos: indicam posse (meu, minha, sua, teu,

nossos...)

• Pronomes demonstrativos: indicam localização de seres no

tempo ou no espaço. (este, isso, essa, aquela, aquilo...)

• Pronomes interrogativos: auxiliam na formação de questio-

namentos (qual, quem, onde, quando, que, quantas...)

• Pronomes relativos: retomam o substantivo, substituindo-o

na oração seguinte (que, quem, onde, cujo, o qual...)

• Pronomes indefinidos: substituem o substantivo de maneira

imprecisa (alguma, nenhum, certa, vários, qualquer...)

• Pronomes de tratamento: empregados, geralmente, em situ-

ações formais (senhor, Vossa Majestade, Vossa Excelência, você...)

Colocação pronominal

Diz respeito ao conjunto de regras que indicam a posição do

pronome oblíquo átono

,

engendrado na adequação aos objetivos e na racionalidade técnica

necessária. O poder do Estado é soberano, uno, indivisível e emana

do povo. Além disso, todos os Poderes são partes de um todo que

é a atividade do Estado.

Como fundamento do Estado Democrático de Direito, nos

parâmetros do art.1º, I, da CFB/88), a soberania é elemento

essencial e fundamental à existência da República Federativa do

Brasil.

A lei se tornou de forma essencial o principal instrumento de

organização da sociedade. Isso, por que a exigência de justiça e de

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

76

proteção aos direitos individuais, sempre se faz presente na vida

do povo. Por conseguinte, por intermédio da Constituição escrita,

desde a época da revolução democrática, foi colocada uma trava

jurídica à soberania, proclamando, assim, os direitos invioláveis do

cidadão.

O direito incorpora a teoria da soberania e tenta compatibilizá-

la aos problemas de hoje, e remetem ao povo, aos cidadãos e à

sua participação no exercício do poder, o direito sempre tende

a preservar a vontade coletiva de seu povo, através de seu

ordenamento, a soberania sempre existirá no campo jurídico, pois

o termo designa igualmente o fenômeno político de decisão, de

deliberação, sendo incorporada à soberania pela Constituição.

A Constituição Federal é documento jurídico hierarquicamente

superior do nosso sistema, se ocupando com a organização

do poder, a definição de direitos, dentre outros fatores. Nesse

diapasão, a soberania ganha particular interesse junto ao Direito

Constitucional. Nesse sentido, a soberania surge novamente em

discussão, procurando resolver ou atribuir o poder originário e seus

limites, entrando em voga o poder constituinte originário, o poder

constituinte derivado, a soberania popular, do parlamento e do

povo como um todo. Depreende-se que o fundo desta problemática

está entranhado na discussão acerca da positivação do Direito em

determinado Estado e seu respectivo exercício.

Assim sendo, em síntese, já verificados o conceito de Estado e

os seus elementos. Temos, portanto:

ESTADO = POVO + TERRITÓRIO + SOBERANIA

Obs. Os elementos (povo + território + soberania) do Estado

não devem ser confundidos com suas funções estatais que

normalmente são denominadas “Poderes do Estado” e, por sua

vez, são divididas em: legislativa, executiva e judiciária

Em relação aos princípios do Estado Brasileiro, é fácil encontra-

los no disposto no art. 1º, da CFB/88. Vejamos:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união

indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-

se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

Ressalta-se que os conceitos de soberania, cidadania e

pluralismo político são os que mais são aceitos como princípios

do Estado. No condizente à dignidade da pessoa humana e aos

valores sociais do trabalho e da livre inciativa, pondera-se que

estes constituem as finalidades que o Estado busca alcançar. Já os

conceitos de soberania, cidadania e pluralismo político, podem ser

plenamente relacionados com o sentido de organização do Estado

sob forma política, e, os conceitos de dignidade da pessoa humana

e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, implicam na

ideia do alcance de objetivos morais e éticos.

— Governo

Conceito

Governo é a expressão política de comando, de iniciativa

pública com a fixação de objetivos do Estado e de manutenção da

ordem jurídica contemporânea e atuante.

O Brasil adota a República como forma de Governo e

o federalismo como forma de Estado. Em sua obra Direito

Administrativo da Série Advocacia Pública, o renomado jurista

Leandro Zannoni, assegura que governo é elemento do Estado e o

explana como “a atividade política organizada do Estado, possuindo

ampla discricionariedade, sob responsabilidade constitucional e

política” (p. 71).

É possível complementar esse conceito de Zannoni com a

afirmação de Meirelles (1998, p. 64-65) que aduz que “Governo é a

expressão política de comando, de iniciativa, de fixação de objetivos

do Estado e de manutenção da ordem jurídica vigente”. Entretanto,

tanto o conceito de Estado como o de governo podem ser definidos

sob diferentes perspectivas, sendo o primeiro, apresentado sob o

critério sociológico, político, constitucional, dentre outros fatores.

No condizente ao segundo, é subdividido em sentido formal sob um

conjunto de órgãos, em sentido material nas funções que exerce e

em sentido operacional sob a forma de condução política.

O objetivo final do Governo é a prestação dos serviços públicos

com eficiência, visando de forma geral a satisfação das necessidades

coletivas. O Governo pratica uma função política que implica uma

atividade de ordem mediata e superior com referência à direção

soberana e geral do Estado, com o fulcro de determinar os fins da

ação do Estado, assinalando as diretrizes para as demais funções e

buscando sempre a unidade da soberania estatal.

— Administração pública

Conceito

Administração Pública em sentido geral e objetivo, é a atividade

que o Estado pratica sob regime público, para a realização dos

interesses coletivos, por intermédio das pessoas jurídicas, órgãos

e agentes públicos.

A Administração Pública pode ser definida em sentido amplo e

estrito, além disso, é conceituada por Di Pietro (2009, p. 57), como

“a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob

regime jurídico total ou parcialmente público, para a consecução

dos interesses coletivos”.

Nos dizeres de Di Pietro (2009, p. 54), em sentido amplo, a

Administração Pública é subdividida em órgãos governamentais e

órgãos administrativos, o que a destaca em seu sentido subjetivo,

sendo ainda subdividida pela sua função política e administrativa

em sentido objetivo.

Já em sentido estrito, a Administração Pública se subdivide em

órgãos, pessoas jurídicas e agentes públicos que praticam funções

administrativas em sentido subjetivo, sendo subdividida também

na atividade exercida por esses entes em sentido objetivo.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

77

Em suma, temos:

SENTIDO SUBJETIVO

Sentido amplo {órgãos

governamentais e órgãos

administrativos}.

SENTIDO SUBJETIVO

Sentido estrito {pessoas

jurídicas, órgãos e agentes

públicos}.

SENTIDO OBJETIVO Sentido amplo {função

política e administrativa}.

SENTIDO OBJETIVO Sentido estrito {atividade

exercida por esses entes}.

Existem funções na Administração Pública que são exercidas

pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes da Administração que

são subdivididas em três grupos: fomento, polícia administrativa e

serviço público.

Para melhor compreensão e conhecimento, detalharemos cada

uma das funções. Vejamos:

a. Fomento: É a atividade administrativa incentivadora do

desenvolvimento dos entes e pessoas que exercem funções de

utilidade ou de interesse público.

b. Polícia administrativa: É a atividade de polícia administrativa.

São os atos da Administração que limitam interesses individuais em

prol do interesse coletivo.

c. Serviço público: resume-se em toda atividade que a

Administração Pública executa, de forma direta ou indireta,

para satisfazer os anseios e as necessidades coletivas do povo,

sob o regime jurídico e com predominância pública. O serviço

público também regula a atividade permanente de edição de atos

normativos e concretos sobre atividades públicas e privadas, de

forma implementativa de políticas de governo.

A finalidade de todas essas funções é executar as políticas

de governo e desempenhar a função administrativa em favor do

interesse público, dentre outros atributos essenciais ao bom

andamento da Administração Pública como um todo com o

incentivo das atividades privadas de interesse social, visando

sempre o interesse público.

A Administração Pública também possui elementos que a

compõe,

,

são eles: as pessoas jurídicas de direito público e de direito

privado por delegação, órgãos e agentes públicos que exercem a

função administrativa estatal.

— Observação importante:

Pessoas jurídicas de direito público são entidades estatais

acopladas ao Estado, exercendo finalidades de interesse imediato

da coletividade. Em se tratando do direito público externo, possuem

a personalidade jurídica de direito público cometida à diversas

nações estrangeiras, como à Santa Sé, bem como a organismos

internacionais como a ONU, OEA, UNESCO.(art. 42 do CC).

No direito público interno encontra-se, no âmbito da

administração direta, que cuida-se da Nação brasileira: União,

Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios (art. 41, incs. I, II

e III, do CC).

No âmbito do direito público interno encontram-se, no campo

da administração indireta, as autarquias e associações públicas

(art. 41, inc. IV, do CC). Posto que as associações públicas, pessoas

jurídicas de direito público interno dispostas no inc. IV do art. 41

do CC, pela Lei n.º 11.107/2005,7 foram sancionadas para auxiliar

ao consórcio público a ser firmado entre entes públicos (União,

Estados, Municípios e Distrito Federal).

Princípios da administração pública

De acordo com o administrativista Alexandre Mazza (2017),

princípios são regras condensadoras dos valores fundamentais de

um sistema. Sua função é informar e materializar o ordenamento

jurídico bem como o modo de atuação dos aplicadores e intérpretes

do direito, sendo que a atribuição de informar decorre do fato de

que os princípios possuem um núcleo de valor essencial da ordem

jurídica, ao passo que a atribuição de enformar é denotada pelos

contornos que conferem à determinada seara jurídica.

Desta forma, o administrativista atribui dupla aplicabilidade

aos princípios da função hermenêutica e da função integrativa.

Referente à função hermenêutica, os princípios são

amplamente responsáveis por explicitar o conteúdo dos demais

parâmetros legais, isso se os mesmos se apresentarem obscuros no

ato de tutela dos casos concretos. Por meio da função integrativa,

por sua vez, os princípios cumprem a tarefa de suprir eventuais

lacunas legais observadas em matérias específicas ou diante das

particularidades que permeiam a aplicação das normas aos casos

existentes.

Os princípios colocam em prática as função hermenêuticas e

integrativas, bem como cumprem o papel de esboçar os dispositivos

legais disseminados que compõe a seara do Direito Administrativo,

dando-lhe unicidade e coerência.

Além disso, os princípios do Direito Administrativo podem ser

expressos e positivados escritos na lei, ou ainda, implícitos, não

positivados e não escritos na lei de forma expressa.

— Observação importante:

Não existe hierarquia entre os princípios expressos e

implícitos. Comprova tal afirmação, o fato de que os dois princípios

que dão forma o Regime Jurídico Administrativo, são meramente

implícitos.

Regime Jurídico Administrativo: é composto por todos os

princípios e demais dispositivos legais que formam o Direito

Administrativo. As diretrizes desse regime são lançadas por dois

princípios centrais, ou supraprincípios que são a Supremacia do

Interesse Público e a Indisponibilidade do Interesse Público.

Supremacia do

Interesse Público

Conclama a necessidade da

sobreposição dos interesses da

coletividade sobre os individuais.

Indisponibilidade do

Interesse Público

Sua principal função é

orientar a atuação dos agentes

públicos para que atuem em

nome e em prol dos interesses

da Administração Pública.

Ademais, tendo o agente público usufruído das prerrogativas

de atuação conferidas pela supremacia do interesse público, a

indisponibilidade do interesse público, com o fito de impedir que

tais prerrogativas sejam utilizadas para a consecução de interesses

privados, termina por colocar limitações aos agentes públicos

no campo de sua atuação, como por exemplo, a necessidade de

aprovação em concurso público para o provimento dos cargos

públicos.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

78

Princípios Administrativos

Nos parâmetros do art. 37, caput da Constituição Federal,

a Administração Pública deverá obedecer aos princípios da

Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

Vejamos:

– Princípio da Legalidade: Esse princípio no Direito

Administrativo, apresenta um significado diverso do que apresenta

no Direito Privado. No Direito Privado, toda e qualquer conduta do

indivíduo que não esteja proibida em lei e que não esteja contrária

à lei, é considerada legal. O termo legalidade para o Direito

Administrativo, significa subordinação à lei, o que faz com que o

administrador deva atuar somente no instante e da forma que a lei

permitir.

— Observação importante: O princípio da legalidade considera

a lei em sentido amplo. Nesse diapasão, compreende-se como lei,

toda e qualquer espécie normativa expressamente disposta pelo

art. 59 da Constituição Federal.

– Princípio da Impessoalidade: Deve ser analisado sob duas

óticas:

a) Sob a ótica da atuação da Administração Pública em relação

aos administrados: Em sua atuação, deve o administrador pautar

na não discriminação e na não concessão de privilégios àqueles que

o ato atingirá. Sua atuação deverá estar baseada na neutralidade e

na objetividade.

b) Em relação à sua própria atuação, administrador deve

executar atos de forma impessoal, como dispõe e exige o parágrafo

primeiro do art. 37 da CF/88 ao afirmar que: ‘‘A publicidade dos atos,

programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá

ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não

podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem

promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.’’

– Princípio da Moralidade: Dispõe que a atuação administrativa

deve ser totalmente pautada nos princípios da ética, honestidade,

probidade e boa-fé. Esse princípio está conexo à não corrupção na

Administração Pública.

O princípio da moralidade exige que o administrador tenha

conduta pautada de acordo com a ética, com o bom senso, bons

costumes e com a honestidade. O ato administrativo terá que

obedecer a Lei, bem como a ética da própria instituição em que o

agente atua. Entretanto, não é suficiente que o ato seja praticado

apenas nos parâmetros da Lei, devendo, ainda, obedecer à

moralidade.

– Princípio da Publicidade: Trata-se de um mecanismo de

controle dos atos administrativos por meio da sociedade. A

publicidade está associada à prestação de satisfação e informação

da atuação pública aos administrados. Via de regra é que a atuação

da Administração seja pública, tornando assim, possível o controle

da sociedade sobre os seus atos.

Ocorre que, no entanto, o princípio em estudo não é absoluto.

Isso ocorre pelo fato deste acabar por admitir exceções previstas

em lei. Assim, em situações nas quais, por exemplo, devam ser

preservadas a segurança nacional, relevante interesse coletivo e

intimidade, honra e vida privada, o princípio da publicidade deverá

ser afastado.

Sendo a publicidade requisito de eficácia dos atos

administrativos que se voltam para a sociedade, pondera-se que

os mesmos não poderão produzir efeitos enquanto não forem

publicados.

– Princípio da Eficiência: A atividade administrativa deverá

ser exercida com presteza, perfeição, rendimento, qualidade e

economicidade. Anteriormente era um princípio implícito, porém,

hodiernamente, foi acrescentado, de forma expressa, na CFB/88,

com a EC n. 19/1998.

São decorrentes do princípio da eficiência:

a. A possibilidade de ampliação da autonomia gerencial,

orçamentária e financeira de órgãos, bem como de entidades

administrativas, desde que haja a celebração de contrato de gestão.

b. A real exigência de avaliação por meio de comissão especial

para a aquisição da estabilidade do servidor Efetivo, nos termos do

art. 41, §4º da CFB/88.

DIREITO ADMINISTRATIVO: CONCEITO; OBJETO;

FONTES

Conceito

,

De início, convém ressaltar que o estudo desse ramo do Direito,

denota a distinção entre o Direito Administrativo, bem como entre

as normas e princípios que nele se inserem.

No entanto, o Direito Administrativo, como sistema jurídico

de normas e princípios, somente veio a surgir com a instituição do

Estado de Direito, no momento em que o Poder criador do direito

passou também a respeitá-lo. Tal fenômeno teve sua origem com

os movimentos constitucionalistas, cujo início se deu no final do

século XVIII. Por meio do novo sistema, o Estado passou a ter órgãos

específicos para o exercício da Administração Pública e, por isso, foi

necessário a desenvoltura do quadro normativo disciplinante das

relações internas da Administração, bem como das relações entre

esta e os administrados. Assim sendo, pode considerar-se que foi

a partir do século XIX que o mundo jurídico abriu os olhos para a

existência do Direito Administrativo.

Destaca-se ainda, que o Direito Administrativo foi formado

a partir da teoria da separação dos poderes desenvolvida por

Montesquieu, L’Espirit des Lois, 1748, e acolhida de forma universal

pelos Estados de Direito. Até esse momento, o absolutismo

reinante e a junção de todos os poderes governamentais nas mãos

do Soberano não permitiam o desenvolvimento de quaisquer

teorias que visassem a reconhecer direitos aos súditos, e que se

opusessem às ordens do Príncipe. Prevalecia o domínio operante

da vontade onipotente do Monarca.

Conceituar com precisão o Direito Administrativo é tarefa difícil,

uma vez que o mesmo é marcado por divergências doutrinárias,

o que ocorre pelo fato de cada autor evidenciar os critérios que

considera essenciais para a construção da definição mais apropriada

para o termo jurídico apropriado.

De antemão, ao entrar no fundamento de algumas definições

do Direito Administrativo,

Considera-se importante denotar que o Estado desempenha

três funções essenciais. São elas: Legislativa, Administrativa e

Jurisdicional.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

79

Pondera-se que os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são independentes, porém, em tese, harmônicos entre si. Os poderes

foram criados para desempenhar as funções do Estado. Desta forma, verifica-se o seguinte:

Funções do Estado:

– Legislativa

– Administrativa

– Jurisdicional

Poderes criados para desenvolver as funções do estado:

– Legislativo

– Executivo

– Judiciário

Infere-se que cada poder exerce, de forma fundamental, uma das funções de Estado, é o que denominamos de FUNÇÃO TÍPICA.

PODER LEGISLATIVO PODER EXERCUTIVO PODER JUDICIÁRIO

Função típica Legislar Administrativa Judiciária

Atribuição

Redigir e organizar

o regramento jurídico do

Estado

Administração e

gestão estatal

Julgar e solucionar conflitos

por intermédio da interpretação e

aplicação das leis.

Além do exercício da função típica, cada poder pode ainda exercer as funções destinadas a outro poder, é o que denominamos de

exercício de FUNÇÃO ATÍPICA. Vejamos:

PODER LEGISLATIVO PODER EXERCUTIVO PODER JUDICIÁRIO

Função atípica

tem-se como função

atípica

desse poder, por ser típica

do Poder Judiciário: O

julgamento do Presidente

da República

por crime de

responsabilidade.

tem-se por função

atípica desse poder,

por ser típica do Poder

Legislativo: A edição de

Medida Provisória pelo

Chefe do Executivo.

tem-se por função atípica

desse poder, por ser típica do

Poder Executivo: Fazer licitação

para realizar a aquisição de

equipamentos utilizados em

regime interno.

Diante da difícil tarefa de conceituar o Direito Administrativo, uma vez que diversos são os conceitos utilizados pelos autores modernos

de Direito Administrativo, sendo que, alguns consideram apenas as atividades administrativas em si mesmas, ao passo que outros, optam

por dar ênfase aos fins desejados pelo Estado, abordaremos alguns dos principais posicionamentos de diferentes e importantes autores.

No entendimento de Carvalho Filho (2010), “o Direito Administrativo, com a evolução que o vem impulsionando contemporaneamente,

há de focar-se em dois tipos fundamentais de relações jurídicas, sendo, uma, de caráter interno, que existe entre as pessoas administrativas

e entre os órgãos que as compõem e, a outra, de caráter externo, que se forma entre o Estado e a coletividade em geral.” (2010, Carvalho

Filho, p. 26).

Como regra geral, o Direito Administrativo é conceituado como o ramo do direito público que cuida de princípios e regras que

disciplinam a função administrativa abrangendo entes, órgãos, agentes e atividades desempenhadas pela Administração Pública na

consecução do interesse público.

Vale lembrar que, como leciona DIEZ, o Direito Administrativo apresenta, ainda, três características principais:

1 – constitui um direito novo, já que se trata de disciplina recente com sistematização científica;

2 – espelha um direito mutável, porque ainda se encontra em contínua transformação;

3 – é um direito em formação, não se tendo, até o momento, concluído todo o seu ciclo de abrangência.

Entretanto, o Direito Administrativo também pode ser conceituado sob os aspectos de diferentes óticas, as quais, no deslindar desse

estudo, iremos abordar as principais e mais importantes para estudo, conhecimento e aplicação.

– Ótica Objetiva: Segundo os parâmetros da ótica objetiva, o Direito Administrativo é conceituado como o acoplado de normas que

regulamentam a atividade da Administração Pública de atendimento ao interesse público.

– Ótica Subjetiva: Sob o ângulo da ótica subjetiva, o Direito Administrativo é conceituado como um conjunto de normas que comandam

as relações internas da Administração Pública e as relações externas que são encadeadas entre elas e os administrados.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

80

Nos moldes do conceito objetivo, o Direito Administrativo é

tido como o objeto da relação jurídica travada, não levando em

conta os autores da relação.

O conceito de Direito Administrativo surge também como

elemento próprio em um regime jurídico diferenciado, isso ocorre

por que em regra, as relações encadeadas pela Administração

Pública ilustram evidente falta de equilíbrio entre as partes.

Para o professor da Faculdade de Direito da Universidade de

Coimbra, Fernando Correia, o Direito Administrativo é o sistema

de normas jurídicas, diferenciadas das normas do direito privado,

que regulam o funcionamento e a organização da Administração

Pública, bem como a função ou atividade administrativa dos órgãos

administrativos.

Correia, o intitula como um corpo de normas de Direito

Público, no qual os princípios, conceitos e institutos distanciam-

se do Direito Privado, posto que, as peculiaridades das normas

de Direito Administrativo são manifestadas no reconhecimento

à Administração Pública de prerrogativas sem equivalente nas

relações jurídico-privadas e na imposição, em decorrência do

princípio da legalidade, de limitações de atuação mais exatas do

que as que auferem os negócios particulares.

Entende o renomado professor, que apenas com o

aparecimento do Estado de Direito acoplado ao acolhimento do

princípio da separação dos poderes, é que seria possível se falar em

Direito Administrativo.

Oswaldo Aranha Bandeira de Mello aduz, em seu conceito

analítico, que o Direito Administrativo juridicamente falando,

ordena a atividade do Estado quanto à organização, bem como

quanto aos modos e aos meios da sua ação, quanto à forma da

sua própria ação, ou seja, legislativa e executiva, por intermédio de

atos jurídicos normativos ou concretos, na consecução do seu fim

de criação de utilidade pública, na qual participa de forma direta e

imediata, e, ainda como das pessoas de direito que façam as vezes

do Estado.

Observação importante: Note que os conceitos classificam

o Direito Administrativo como Ramo do Direito Público fazendo

sempre referência ao interesse público, ao inverso do Direito

Privado, que cuida do regulamento das relações jurídicas entre

particulares, o Direito Público, tem

,

por foco regular os interesses da

sociedade, trabalhando em prol do interesse público.

Por fim, depreende-se que a busca por um conceito completo

de Direito Administrativo não é recente. Entretanto, a Administração

Pública deve buscar a satisfação do interesse público como um todo,

uma vez que a sua natureza resta amparada a partir do momento

que deixa de existir como fim em si mesmo, passando a existir como

instrumento de realização do bem comum, visando o interesse

público, independentemente do conceito de Direito Administrativo

escolhido.

Objeto

De acordo com a ilibada autora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a

formação do Direito Administrativo como ramo autônomo, fadado

de princípios e objeto próprios, teve início a partir do instante em que

o conceito de Estado de Direito começou a ser desenvolvido, com

ampla estrutura sobre o princípio da legalidade e sobre o princípio

da separação de poderes. O Direito Administrativo Brasileiro não

surgiu antes do Direito Romano, do Germânico, do Francês e do

Italiano. Diversos direitos contribuíram para a formação do Direito

Brasileiro, tais como: o francês, o inglês, o italiano, o alemão e

outros. Isso, de certa forma, contribuiu para que o nosso Direito

pudesse captar os traços positivos desses direitos e reproduzi-los

de acordo com a nossa realidade histórica.

Atualmente, predomina, na definição do objeto do Direito

Administrativo, o critério funcional, como sendo o ramo do direito

que estuda a disciplina normativa da função administrativa,

independentemente de quem esteja encarregado de exercê-la:

Executivo, Legislativo, Judiciário ou particulares mediante delegação

estatal”, (MAZZA, 2013, p. 33).

Sendo o Direito Administrativo um ramo do Direito Público, o

entendimento que predomina no Brasil e na América Latina, ainda

que incompleto, é que o objeto de estudo do Direito Administrativo

é a Administração Pública atuante como função administrativa

ou organização administrativa, pessoas jurídicas, ou, ainda, como

órgãos públicos.

De maneira geral, o Direito é um conjunto de normas,

princípios e regras, compostas de coercibilidade disciplinantes da

vida social como um todo. Enquanto ramo do Direito Público, o

Direito Administrativo, nada mais é que, um conjunto de princípios

e regras que disciplina a função administrativa, as pessoas e os

órgãos que a exercem. Desta forma, considera-se como seu objeto,

toda a estrutura administrativa, a qual deverá ser voltada para a

satisfação dos interesses públicos.

São leis específicas do Direito Administrativo a Lei n. 8.666/1993

que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal,

institui normas para licitações e contratos da Administração Pública

e dá outras providências; a Lei n. 8.112/1990, que dispõe sobre o

regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias

e das fundações públicas federais; a Lei n. 8.409/1992 que estima

a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de

1992 e a Lei n. 9.784/1999 que regula o processo administrativo no

âmbito da Administração Pública Federal.

O Direito Administrativo tem importante papel na identificação

do seu objeto e o seu próprio conceito e significado foi de grande

importância à época do entendimento do Estado francês em dividir

as ações administrativas e as ações envolvendo o poder judiciário.

Destaca-se na França, o sistema do contencioso administrativo

com matéria de teor administrativo, sendo decidido no tribunal

administrativo e transitando em julgado nesse mesmo tribunal.

Definir o objeto do Direito Administrativo é importante no sentido

de compreender quais matérias serão julgadas pelo tribunal

administrativo, e não pelo Tribunal de Justiça.

Depreende-se que com o passar do tempo, o objeto de estudo

do Direito Administrativo sofreu significativa e grande evolução,

desde o momento em que era visto como um simples estudo

das normas administrativas, passando pelo período do serviço

público, da disciplina do bem público, até os dias contemporâneos,

quando se ocupa em estudar e gerenciar os sujeitos e situações

que exercem e sofrem com a atividade do Estado, assim como

das funções e atividades desempenhadas pela Administração

Pública, fato que leva a compreender que o seu objeto de estudo

é evolutivo e dinâmico acoplado com a atividade administrativa

e o desenvolvimento do Estado. Destarte, em suma, seu objeto

principal é o desempenho da função administrativa.

Fontes

Fonte significa origem. Neste tópico, iremos estudar a origem

das regras que regem o Direito Administrativo.

Segundo Alexandre Sanches Cunha, “o termo fonte provém

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

81

do latim fons, fontis, que implica o conceito de nascente de água.

Entende-se por fonte tudo o que dá origem, o início de tudo. Fonte

do Direito nada mais é do que a origem do Direito, suas raízes

históricas, de onde se cria (fonte material) e como se aplica (fonte

formal), ou seja, o processo de produção das normas. São fontes

do direito: as leis, costumes, jurisprudência, doutrina, analogia,

princípio geral do direito e equidade.” (CUNHA, 2012, p. 43).

Fontes do Direito Administrativo:

A) Lei

A lei se estende desde a constituição e é a fonte primária e

principal do DireitoAdministrativo e se estende desde a Constituição

Federal em seus artigos 37 a 41, alcançando os atos administrativos

normativos inferiores. Desta forma, a lei como fonte do Direito

Administrativo significa a lei em sentido amplo, ou seja, a lei

confeccionada pelo Parlamento, bem como os atos normativos

expedidos pela Administração, tais como: decretos, resoluções,

incluindo tratados internacionais.

Desta maneira, sendo a Lei a fonte primária, formal e

primordial do Direito Administrativo, acaba por prevalecer sobre

as demais fontes. E isso, prevalece como regra geral, posto que as

demais fontes que estudaremos a seguir, são consideradas fontes

secundárias, acessórias ou informais.

A Lei pode ser subdividida da seguinte forma:

– Lei em sentido amplo

Refere-se a todas as fontes com conteúdo normativo, tais

como: a Constituição Federal, lei ordinária, lei complementar,

medida provisória, tratados internacionais, e atos administrativos

normativos (decretos, resoluções, regimentos etc.).

– Lei em sentido estrito

Refere-se à Lei feita pelo Parlamento, pelo Poder Legislativo por

meio de lei ordinária e lei complementar. Engloba também, outras

normas no mesmo nível como, por exemplo, a medida provisória

que possui o mesmo nível da lei ordinária. Pondera-se que todos

mencionados são reputados como fonte primária (a lei) do Direito

Administrativo.

B) Doutrina

Tem alto poder de influência como teses doutrinadoras nas

decisões administrativas, como no próprio Direito Administrativo.

A Doutrina visa indicar a melhor interpretação possível da norma

administrativa, indicando ainda, as possíveis soluções para

casos determinados e concretos. Auxilia muito o viver diário da

Administração Pública, posto que, muitas vezes é ela que conceitua,

interpreta e explica os dispositivos da lei.

Exemplo:

A Lei n. 9.784/1999, aduz que provas protelatórias podem ser

recusadas no processo administrativo. Desta forma, a doutrina

explicará o que é prova protelatória, e a Administração Pública

poderá usar o conceito doutrinário para recusar uma prova no

processo administrativo.

C) Jurisprudência

Trata-se de decisões de um tribunal que estão na mesma

direção, além de ser a reiteração de julgamentos no mesmo sentido.

Exemplo:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), possui determinada

jurisprudência que afirma que candidato aprovado dentro do

número de vagas previsto no edital tem direito à nomeação,

aduzindo que existem diversas decisões desse órgão ou tribunal

com o mesmo entendimento final.

— Observação importante: Por tratar-se de uma orientação aos

demais órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública, a

jurisprudência não é de seguimento obrigatório. Entretanto, com as

alterações

,

promovidas desde a CFB/1988, esse sistema orientador

da jurisprudência tem deixado de ser a regra.

Exemplo:

Os efeitos vinculantes das decisões proferidas pelo Supremo

Tribunal Federal na ação direta de inconstitucionalidade (ADI),

na ação declaratória constitucionalidade (ADC) e na arguição de

descumprimento de preceito fundamental, e, em especial, com as

súmulas vinculantes, a partir da Emenda Constitucional nº. 45/2004.

Nesses ocorridos, as decisões do STF acabaram por vincular e obrigar

a Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos

Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos dispostos

no art. 103-A da CF/1988.

D) Costumes

Costumes são condutas reiteradas. Assim sendo, cada país,

Estado, cidade, povoado, comunidade, tribo ou população tem

os seus costumes, que via de regra, são diferentes em diversos

aspectos, porém, em se tratando do ordenamento jurídico, não

poderão ultrapassar e ferir as leis soberanas da Carta Magna que

regem o Estado como um todo.

Como fontes secundárias e atuantes no Direito Administrativo,

os costumes administrativos são práticas reiteradas que devem

ser observadas pelos agentes públicos diante de determinadas

situações. Os costumes podem exercer influência no Direito

Administrativo em decorrência da carência da legislação,

consumando o sistema normativo, costume praeter legem, ou nas

situações em que seria impossível legislar sobre todas as situações.

Os costumes não podem se opor à lei (contra legem), pois ela

é a fonte primordial do Direito Administrativo, devendo somente

auxiliar à exata compreensão e incidência do sistema normativo.

Exemplo:

Ao determinar a CFB/1988 que um concurso terá validade de

até 2 anos, não pode um órgão, de forma alguma, atribuir por efeito

de costume, prazo de até 10 anos, porque estaria contrariando

disposição expressa na Carta Magna, nossa Lei Maior e Soberana.

Ressalta-se, com veemente importância, que os costumes

podem gerar direitos para os administrados, em decorrência dos

princípios da lealdade, boa-fé, moralidade administrativa, dentre

outros, uma vez que um certo comportamento repetitivo da

Administração Pública gera uma expectativa em sentido geral de

que essa prática deverá ser seguida nas demais situações parecidas

– Observação importante: Existe divergência doutrinária

em relação à aceitação dos costumes como fonte do Direito

Administrativo. No entanto, para concursos, e estudos correlatos,

via de regra, deve ser compreendida como correta a tese no sentido

de que o costume é fonte secundária, acessória, indireta e imediata

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

82

do Direito Administrativo, tendo em vista que a fonte primária e

mediata é a Lei.

Nota - Sobre Súmulas Vinculantes

Nos termos do art. 103 - A da Constituição Federal, ‘‘o Supremo

Tribunal Federal poderá, de ofício ou mediante provocação, por

decisão de dois terços de seus membros, após decisões reiteradas

que versam sobre matéria constitucional, aprovar súmulas que

terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder

Judiciário e à administração pública direta e indireta”.

ATO ADMINISTRATIVO: CONCEITO, REQUISITOS,

ATRIBUTOS, CLASSIFICAÇÃO E ESPÉCIES; EXTINÇÃO

DO ATO ADMINISTRATIVO: CASSAÇÃO, ANULAÇÃO,

REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO; DECADÊNCIA

ADMINISTRATIVA

Conceito

Hely Lopes Meirelles conceitua ato administrativo como sendo

“toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública

que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir,

resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou

impor obrigações aos administrados ou a si própria”.

Já Maria Sylvia Zanella Di Pietro explana esse tema, como: “a

declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos

jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de

direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário”.

O renomado, Celso Antônio Bandeira de Mello, por sua vez,

explica o conceito de ato administrativo de duas formas. São elas:

A) Primeira: em sentido amplo, na qual há a predominância de

atos gerais e abstratos. Exemplos: os contratos administrativos e os

regulamentos.

No sentido amplo, de acordo com o mencionado autor, o ato

administrativo pode, ainda, ser considerado como a “declaração do

Estado (ou de quem lhe faça as vezes – como, por exemplo, um

concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas

públicas, manifestada mediante providências jurídicas

complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a

controle de legitimidade por órgão jurisdicional”.

B) Segunda: em sentido estrito, no qual acrescenta à definição

anterior, os atributos da unilateralidade e da concreção. Desta

forma, no entendimento estrito de ato administrativo por ele

exposta, ficam excluídos os atos convencionais, como os contratos,

por exemplo, bem como os atos abstratos.

Embora haja ausência de uniformidade doutrinária, a partir

da análise lúcida do tópico anterior, acoplada aos estudos dos

conceitos retro apresentados, é possível extrair alguns elementos

fundamentais para a definição dos conceitos do ato administrativo.

De antemão, é importante observar que, embora o exercício

da função administrativa consista na atividade típica do Poder

Executivo, os Poderes Legislativo e Judiciário, praticam esta função

de forma atípica, vindo a praticar, também, atos administrativos.

Exemplo: ao realizar concursos públicos, os três Poderes devem

nomear os aprovados, promovendo licitações e fornecendo

benefícios legais aos servidores, dentre outras atividades. Acontece

que em todas essas atividades, a função administrativa estará

sendo exercida que, mesmo sendo função típica, mas, recordemos,

não é função exclusiva do Poder Executivo.

Denota-se também, que nem todo ato praticado no exercício

da função administrativa é ato administrativo, isso por que em

inúmeras situações, o Poder Público pratica atos de caráter privado,

desvestindo-se das prerrogativas que conformam o regime jurídico

de direito público e assemelhando-se aos particulares. Exemplo:

a emissão de um cheque pelo Estado, uma vez que a referida

providência deve ser disciplinada exclusivamente por normas de

direito privado e não público.

Há de se desvencilhar ainda que o ato administrativo pode ser

praticado não apenas pelo Estado, mas também por aquele que

o represente. Exemplo: os órgãos da Administração Direta, bem

como, os entes da Administração Indireta e particulares, como

acontece com as permissionárias e com as concessionárias de

serviços públicos.

Destaca-se, finalmente, que o ato administrativo por não

apresentar caráter de definitividade, está sujeito a controle

por órgão jurisdicional. Em obediência a essas diretrizes,

compreendemos que ato administrativo é a manifestação unilateral

de vontade proveniente de entidade arremetida em prerrogativas

estatais amparadas pelos atributos provenientes do regime jurídico

de direito público, destinadas à produção de efeitos jurídicos e

sujeitos a controle judicial específico.

Em suma, temos:

ATO ADMINISTRATIVO: é a manifestação unilateral de vontade

proveniente de entidade arremetida em prerrogativas estatais

amparadas pelos atributos provenientes do regime jurídico de

direito público, destinadas à produção de efeitos jurídicos e sujeitos

a controle judicial específico.

Atos administrativos em sentido amplo

Atos de Direito Privado

Atos materiais

Atos de opinião, conhecimento, juízo ou valor

Atos políticos

Contratos

Atos normativos

Atos normativos em sentido estrito e propriamente ditos

Requisitos

A lei da Ação Popular, Lei nº 4.717/1965, aponta a existência

de cinco requisitos do ato administrativo. São eles: competência,

finalidade, forma, motivo e objeto. É importante esclarecer que a

falta ou o defeito desses elementos pode resultar.

De acordo com o a gravidade do caso em consideração, em

simples irregularidade com possibilidade de ser sanada, invalidando

o

,

ato do ato, ou até mesmo o tornando inexistente.

No condizente à competência, no sentido jurídico, esta palavra

designa a prerrogativa de poder e autorização de alguém que está

legalmente autorizado a fazer algo. Da mesma maneira, qualquer

pessoa, ainda que possua capacidade e excelente rendimento para

fazer algo, mas não alçada legal para tal, deve ser considerada

incompetente em termos jurídicos para executar tal tarefa.

Pensamento idêntico é válido para os órgãos e entidades públicas,

de forma que, por exemplo, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

83

não possui competência para conferir o passaporte e liberar a entrada

de um estrangeiro no Brasil, tendo em vista que o controle de imigração

brasileiro é atividade exclusiva e privativa da Polícia Federal.

Nesse sentido, podemos conceituar competência como sendo

o acoplado de atribuições designadas pelo ordenamento jurídico às

pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos, com o fito de facilitar

o desempenho de suas atividades.

A competência possui como fundamento do seu instituto

a divisão do trabalho com ampla necessidade de distribuição

do conjunto das tarefas entre os agentes públicos. Desta

forma, a distribuição de competências possibilita a organização

administrativa do Poder Público, definindo quais as tarefas cabíveis

a cada pessoa política, órgão ou agente.

Relativo à competência com aplicação de multa por infração

à legislação do imposto de renda, dentre as pessoas políticas,

a União é a competente para instituir, fiscalizar e arrecadar o

imposto e também para estabelecer as respectivas infrações e

penalidades. Já em relação à instituição do tributo e cominação de

penalidades, que é de competência do legislativo, dentre os Órgãos

Constitucionais da União, o Órgão que possui tal competência, é o

Congresso Nacional no que condizente à fiscalização e aplicação das

respectivas penalidades.

Em relação às fontes, temos as competências primária e

secundária. Vejamos a definição de cada uma delas nos tópicos

abaixo:

a) Competência primária: quando a competência é estabelecida

pela lei ou pela Constituição Federal.

b) Competência Secundária: a competência vem expressa em

normas de organização, editadas pelos órgãos de competência

primária, uma vez que é produto de um ato derivado de um órgão

ou agente que possui competência primária.

Entretanto, a distribuição de competência não ocorre de

forma aleatória, de forma que sempre haverá um critério lógico

informando a distribuição de competências, como a matéria, o

território, a hierarquia e o tempo. Exemplo disso, concernente ao

critério da matéria, é a criação do Ministério da Saúde.

Em relação ao critério territorial, a criação de Superintendências

Regionais da Polícia Federal e, ainda, pelo critério da hierarquia,

a criação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF),

órgão julgador de recursos contra as decisões das Delegacias da

Receita Federal de Julgamento criação da Comissão Nacional da

Verdade que trabalham na investigação de violações graves de

Direitos Humanos nos períodos entre 18.09.1946 e 05.10.1988, que

resulta na combinação dos critérios da matéria e do tempo.

A competência possui como características:

a) Exercício obrigatório: pelos órgãos e agentes públicos, uma

vez que se trata de um poder-dever de ambos.

b) Irrenunciável ou inderrogável: isso ocorre, seja pela vontade

da Administração, ou mesmo por acordo com terceiros, uma vez

que é estabelecida em decorrência do interesse público. Exemplo:

diante de um excessivo aumento da ocorrência de crimes graves e

da sua diminuição de pessoal, uma delegacia de polícia não poderá

jamais optar por não mais registrar boletins de ocorrência relativos

a crimes considerados menos graves.

c) Intransferível: não pode ser objeto de transação ou

acordo com o fulcro de ser repassada a responsabilidade a outra

pessoa. Frise-se que a delegação de competência não provoca a

transferência de sua titularidade, porém, autoriza o exercício de

determinadas atribuições não exclusivas da autoridade delegante,

que poderá, conforme critérios próprios e a qualquer tempo,

revogar a delegação.

d) Imodificável: não admite ser modificada por ato do agente,

quando fixada pela lei ou pela Constituição, uma vez que somente

estas normas poderão alterá-la.

e) Imprescritível: o agente continua competente, mesmo que

não tenha sido utilizada por muito tempo.

f) Improrrogável: com exceção de disposição expressa prevista

em lei, o agente incompetente não passa a ser competente pelo

mero fato de ter praticado o ato ou, ainda, de ter sido o primeiro a

tomar conhecimento dos fatos que implicariam a motivação de sua

prática.

Cabem dentro dos critérios de competência a delegação e a

avocação, que podem ser definidas da seguinte forma:

a) Delegação de competência: trata-se do fenômeno por

intermédio do qual um órgão administrativo ou um agente

público delega a outros órgãos ou agentes públicos a tarefa de

executar parte das funções que lhes foram atribuídas. Em geral, a

delegação é transferida para órgão ou agente de plano hierárquico

inferior. No entanto, a doutrina contemporânea considera, quando

justificadamente necessário, a admissão da delegação fora da linha

hierárquica.

Considera-se ainda que o ato de delegação não suprime a

atribuição da autoridade delegante, que continua competente para

o exercício das funções cumulativamente com a autoridade a que

foi delegada a função. Entretanto, cada agente público, na prática de

atos com fulcro nos poderes que lhe foram atribuídos, agirá sempre

em nome próprio e, respectivamente irá responder por seus atos.

Por todas as decisões que tomar. Do mesmo modo, adotando

cautelas parecidas, a autoridade delegante da ação também poderá

revogar a qualquer tempo a delegação realizada anteriormente.

Desta maneira, a regra geral é a possibilidade de delegação de

competências, só deixando esta de ser possível se houver quaisquer

impedimentos legais vigentes.

É importante conhecer a respeito da delegação de competência

o disposto na Lei 9.784/1999, Lei do Processo Administrativo

Federal, que tendo tal norma aplicada somente no âmbito federal,

incorporou grande parte da orientação doutrinária existente,

dispondo em seus arts. 11 a 14:

Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos

administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de

delegação e avocação legalmente admitidos.

Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se

não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência

a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam

hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão

de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou

territorial.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à

delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos

presidentes.

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou

autoridade.

Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

84

publicados no meio oficial.

§1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes

transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os

objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva

de exercício da atribuição delegada.

§2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela

autoridade delegante.

§3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar

explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo

delegado.

Convém registrar que a delegação é ato discricionário, que

leva em conta para sua prática circunstâncias de índole técnica,

social, econômica, jurídica ou territorial, bem como é ato revogável

a qualquer tempo pela autoridade delegante, sendo que o ato de

,

delegação bem como a sua revogação deverão ser expressamente

publicados no meio oficial, especificando em seu ato as matérias

e poderes delegados, os parâmetros de limites da atuação do

delegado, o recurso cabível, a duração e os objetivos da delegação.

Importante ressaltar:

Súmula 510 do STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício

de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança

ou a medida judicial.

Com fundamento nessa orientação, o STF decidiu no julgamento

do MS 24.732 MC/DF, que o foro da autoridade delegante não

poderá ser transmitido de forma alguma à autoridade delegada.

Desta forma, tendo sido o ato praticado pela autoridade delegada,

todas e quaisquer medidas judiciais propostas contra este ato

deverão respeitar o respectivo foro da autoridade delegada.

Seguindo temos:

a) Avocação: trata-se do fenômeno contrário ao da delegação

e se resume na possibilidade de o superior hierárquico trazer

para si de forma temporária o devido exercício de competências

legalmente estabelecidas para órgãos ou agentes hierarquicamente

inferiores. Diferentemente da delegação, não cabe avocação fora da

linha de hierarquia, posto que a utilização do instituto é dependente

de poder de vigilância e controle nas relações hierarquizadas.

Vejamos a diferença entre a avocação com revogação de

delegação:

– Na avocação, sendo sua providência de forma excepcional e

temporária, nos termos do art. 15 da Lei 9.787/1999, a competência

é de forma originária e advém do órgão ou agente subordinado,

sendo que de forma temporária, passa a ser exercida pelo órgão ou

autoridade avocante.

– Já na revogação de delegação, anteriormente, a competência

já era de forma original da autoridade ou órgão delegante, que

achou por conveniência e oportunidade revogar o ato de delegação,

voltando, por conseguinte a exercer suas atribuições legais por

cunho de mão própria.

Finalmente, adverte-se que, apesar de ser um dever

ser exercido com autocontrole, o poder originário de avocar

competência também se constitui em regra na Administração

Pública, uma vez que é inerente à organização hierárquica como

um todo. Entretanto, conforme a doutrina de forma geral, o órgão

superior não pode avocar a competência do órgão subordinado em

se tratando de competências exclusivas do órgão ou de agentes

inferiores atribuídas por lei. Exemplo: Secretário de Segurança

Pública, mesmo estando alguns degraus hierárquicos acima de

todos os Delegados da Polícia Civil, não poderá jamais avocar para si

a competência para presidir determinado inquérito policial, tendo

em vista que esta competência é exclusiva dos titulares desses

cargos.

Não convém encerrar esse tópico acerca da competência

sem mencionarmos a respeito dos vícios de competência que

é conceituado como o sofrimento de algum defeito em razão de

problemas com a competência do agente que o pratica que se

subdivide em:

a) Excesso de poder: acontece quando o agente que pratica

o ato acaba por exceder os limites de sua competência, agindo

além das providências que poderia adotar no caso concreto, vindo

a praticar abuso de poder. O vício de excesso de poder nem sempre

poderá resultar em anulação do ato administrativo, tendo em vista

que em algumas situações será possível convalidar o ato defeituoso.

b) Usurpação de função: ocorre quando uma pessoa exerce

atribuições próprias de um agente público, sem que tenha esse

atributo ou competência. Exemplo: uma pessoa que celebra

casamentos civis fingindo ser titular do cargo de juiz.

c) Função de fato: ocorre quando a pessoa que pratica o ato

está irregularmente investida no cargo, emprego ou função pública

ou ainda que, mesmo devidamente investida, existe qualquer tipo

de impedimento jurídico para a prática do ato naquele momento.

Na função de fato, o agente pratica o ato num contexto que tem

toda a aparência de legalidade. Por esse motivo, em decorrência da

teoria da aparência, desde que haja boa-fé do administrado, esta

deve ser respeitada, devendo, por conseguinte, ser considerados

válidos os atos, como se fossem praticados pelo funcionário de fato.

Em suma, temos:

VÍCIOS DE COMPETÊNCIA

Excesso de poder

Em determinadas

situações é possível a

convalidação

Usurpação de função Ato inexistente

Função de fato Ato válido, se houver

boa-fé do administrado

ABUSO DE AUTORIDADE

Excesso de poder Vício de competência

Desvio de poder Desvio de finalidade

Relativo à finalidade, denota-se que a finalidade pública é

uma das características do princípio da impessoalidade. Nesse

diapasão, a Administração não pode atuar com o objetivo de

beneficiar ou prejudicar determinadas pessoas, tendo em vista que

seu comportamento deverá sempre ser norteado pela busca do

interesse público. Além disso, existe determinada finalidade típica

para cada tipo de ato administrativo.

Assim sendo, identifica-se no ato administrativo duas espécies

de finalidade pública. São elas:

a) Geral ou mediata: consiste na satisfação do interesse público

considerado de forma geral.

b) Pública específica ou imediata: é o resultado específico

previsto na lei, que deve ser alcançado com a prática de determinado

ato.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

85

Está relacionada ao atributo da tipicidade, por meio do qual a

lei dispõe uma finalidade a ser alcançada para cada espécie de ato.

Destaca-se que o descumprimento de qualquer dessas

finalidades, seja geral ou específica, resulta no vício denominado

desvio de poder ou desvio de finalidade. O desvio de poder é

vício que não pode ser sanado, e por esse motivo, não pode ser

convalidado.

A Lei de Ação Popular, Lei 4.717/1965 em seu art. 2º, parágrafo

único, alínea e, estabelece que “o desvio de finalidade se verifica

quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele

previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência”.

Destaque-se que por via de regra legal atributiva de competência

estatui de forma explícita ou implicitamente, os fins que devem ser

seguidos e obedecidos pelo agente público. Caso o ato venha a ser

praticado visando a fins diversos, verificar-se-á a presença do vício

de finalidade.

O desvio de finalidade, segundo grandes doutrinadores, se

verifica em duas hipóteses. São elas:

a) o ato é formalmente praticado com finalidade diversa da

prevista por lei. Exemplo: remover um funcionário com o objetivo

de punição.

b) ocorre quando o ato, mesmo formalmente editado com

a finalidade legal, possui, na prática, o foco de atender a fim de

interesse particular da autoridade. Exemplo: com o objetivo de

perseguir inimigo, ocorre a desapropriação de imóvel alegando

interesse público.

Em resumo, temos:

Finalidade Pública Específica ou Imediata e Geral

ou Mediata

Desvio de finalidade

ou desvio de poder

Ato praticado com finalidade

diversa da prevista em Lei.

e Ato praticado formalmente

com finalidade prevista em Lei,

porém, visando a atender a fins

pessoais de autoridade.

Concernente à forma, averígua-se na doutrina duas formas

distintas de definição como requisito do ato administrativo. São elas:

A) De caráter mais restrito, demonstrando que a forma é o

modo de exteriorização do ato administrativo.

B) Considera a forma de natureza mais ampla, incluindo no

conceito de forma apenas o modo de exteriorização do ato, bem

como todas as formalidades que devem ser destacadas e observadas

no seu curso de formação.

Ambas as acepções estão meramente corretas, cuidando-se

simplesmente de modos diferentes de examinar a questão, sendo

que a primeira analisa a forma do ato administrativo sob o aspecto

exterior do ato já formado e a segunda, analisa a dinâmica da

formação do ato administrativo.

Via de regra, no Direito Privado, o que prevalece é a liberdade

de forma do ato jurídico, ao passo que no Direito Público, a regra

é o formalismo moderado. O ato administrativo não precisa ser

revestido de formas rígidas e solenes, mas é imprescindível que

ele seja escrito. Ainda assim, tal exigência,

,

não é absoluta, tendo

em vista que em alguns casos, via de regra, o agente público

tem a possibilidade de se manifestar de outra forma, como

acontece nas ordens verbais transmitidas de forma emergencial

aos subordinados, ou, ainda, por exemplo, quando um agente

de trânsito transmite orientações para os condutores de veículos

através de silvos e gestos.

Pondera-se ainda, que o ato administrativo é denominado

vício de forma quando é enviado ou emitido sem a obediência à

forma e sem cumprimento das formalidades previstas em lei. Via

de regra, considera-se plenamente possível a convalidação do

ato administrativo que contenha vício de forma. No entanto, tal

convalidação não será possível nos casos em que a lei estabelecer

que a forma é requisito primordial à validade do ato.

Devemos explanar também que a motivação declarada e

escrita dos motivos que possibilitaram a prática do ato, quando

for de caráter obrigatório, integra a própria forma do ato. Desta

maneira, quando for obrigatória, a ausência de motivação enseja

vício de forma, mas não vício de motivo.

Porém, de forma diferente, sendo o motivo declinado pela

autoridade e comprovadamente ilícito ou falso, o vício consistirá no

elemento motivo.

Motivo

O motivo diz respeito aos pressupostos de fato e de direito que

estabelecem ou autorizam a edição do ato administrativo.

Quando a autoridade administrativa não tem margem para

decidir a respeito da conveniência e oportunidade para editar o ato

administrativo, diz-se que este é ato vinculado. No condizente ao

ato discricionário, como há espaço de decisão para a autoridade

administrativa, a presença do motivo simplesmente autoriza a

prática do ato.

Nesse diapasão, existem também o motivo de direito que se

trata da abstrata previsão normativa de uma situação que ao ser

verificada no mundo concreto que autoriza ou determina a prática

do ato, ao passo que o motivo de fato é a concretização no mundo

empírico da situação prevista em lei.

Assim sendo, podemos esclarecer que a prática do ato

administrativo depende da presença adjunta dos motivos de fato

e de direito, posto que para isso, são imprescindíveis à existência

abstrata de previsão normativa bem como a ocorrência, de fato

concreto que se integre à tal previsão.

De acordo com a doutrina, o vício de motivo é passível de

ocorrer nas seguintes situações:

a) quando o motivo é inexistente.

b) quando o motivo é falso.

c) quando o motivo é inadequado.

É de suma importância estabelecer a diferença entre motivo e

motivação. Vejamos:

– Motivo: situação que autoriza ou determina a produção do ato

administrativo. Sempre deve estar previsto no ato administrativo,

sob pena de nulidade, sendo que sua ausência de motivo legítimo

ou ilegítimo é causa de invalidação do ato administrativo.

– Motivação: é a declinação de forma expressa do motivo,

sendo a declaração das razões que motivaram à edição do

ato. Já a motivação declarada e expressa dos motivos dos atos

administrativos, via de regra, nem sempre é exigida. Porém, se

for obrigatória pela lei, sua ausência causará invalidade do ato

administrativo por vício de forma, e não de motivo.

Convém ressaltar que a Lei 9.784/1999, que regulamenta o

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

86

processo administrativo na esfera federal, dispõe no art. 50, o

seguinte:

Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com

indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção

pública;

IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo

licitatório;

V - decidam recursos administrativos;

VI - decorram de reexame de ofício;

VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão

ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação

de ato administrativo.

Prevê a mencionada norma em seu §1º, que a motivação deve

ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração

de concordância com fundamentos de anteriores pareceres,

informações, decisões ou propostas, que, nesse caso, serão parte

integrante do ato. Tal hipótese é denominada pela doutrina de

“motivação aliunde” que significa motivação “em outro local”, mas

que está sendo admitida no direito brasileiro.

A motivação dos atos administrativos

É a teoria dos motivos determinantes. Convém explicitar a

respeito da motivação dos atos administrativo e da teoria dos

motivos determinantes que se baseia na ideia de que mesmo a lei

não exigindo a motivação, se o ato administrativo for motivado, ele

só terá validade se os motivos declarados forem verdadeiros.

Exemplo

A doutrina cita o caso do ato de exoneração ad nutum de

servidor ocupante de cargo comissionado, uma vez que esse tipo de

ato não exige motivação. Entretanto, caso a autoridade competente

venha a alegar que a exoneração transcorre da falta de pontualidade

habitual do comissionado, a validade do ato exoneratório virá

a ficar na dependência da existência do motivo declarado. Já

se o interessado apresentar a folha de ponto comprovando sua

pontualidade, a exoneração, seja por via administrativa ou judicial,

deverá ser anulada.

É importante registrar que a teoria dos motivos determinantes

pode ser aplicada tanto aos atos administrativos vinculados quanto

aos discricionários, para que o ato tenha sido motivado.

Em suma, temos:

– Motivo do ato administrativo

– Definição: pressuposto de fato e direito que fundamenta a

edição do ato administrativo.

– Motivo de Direito: é a situação prevista na lei, de forma

abstrata que autoriza ou determina a prática do ato administrativo.

– Motivo de fato: circunstância que se realiza no mundo real

que corresponde à descrição contida de forma abstrata na lei,

caracterizando o motivo de direito.

Vícios de motivo do ato

administrativo

Inexistente

Falso

Inadequado

– Teoria dos motivos determinantes

– O ato administrativo possui sua validade vinculada aos

motivos expostos mesmo que não seja exigida a motivação.

– Só é aplicada apenas se o ato conter motivação.

– STJ: “Não se decreta a invalidade de um ato administrativo

quando apenas um, entre os diversos motivos determinantes, não

está adequado à realidade fática”.

Objeto

O objeto do ato administrativo pode ser conceituado como

sendo o efeito jurídico imediato produzido pelo ato. Em outras

palavras, podemos afirmar que o objeto do ato administrativo

cuida-se da alteração da situação jurídica que o ato administrativo

se propõe a realizar. Desta forma, no ato impositivo de multa, por

exemplo, o objeto é a punição do transgressor.

Para que o ato administrativo tenha validade, seu objeto deve

ser lícito, possível, certo e revestido de moralidade conforme os

padrões aceitos como éticos e justos.

Havendo o descumprimento dessas exigências, podem incidir

os esporádicos vícios de objeto dos atos administrativos. Nesse

sentido, podemos afirmar que serão viciados os atos que possuam

os seguintes objetos, seguidos com alguns exemplos:

a) Objeto lícito: punição de um servidor público com suspensão

por prazo superior ao máximo estabelecido por lei específica.

b) Objeto impossível: determinação aos subordinados para

evitar o acontecimento de chuva durante algum evento esportivo.

c) Objeto incerto: em ato unificado, a suspensão do direito de

dirigir das pessoas que por ventura tenham dirigido alcoolizadas

nos últimos 12 meses, tanto as que tenham sido abordadas por

autoridade pública ou flagradas no teste do bafômetro.

d) Objeto moral: a autorização concedida a um grupo de

pessoas específicas para a ocupação noturna de determinado

trecho de calçada para o exercício da prostituição. Nesse exemplo,

o objeto é tido como imoral.

Atributos do Ato Administrativo

Tendo em vista os pormenores do regime jurídico de direito

público ou regime jurídico administrativo,

,

os atos administrativos

são dotados de alguns atributos que os se diferenciam dos atos

privados.

Acontece que não há unanimidade doutrinária no condizente

ao rol desses atributos. Entretanto, para efeito de conhecimento,

bem como a enumeração que tem sido mais cobrada em concursos

públicos, bem como em teses, abordaremos o conceito utilizado

pela Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

Nos dizeres da mencionada administrativista, os atributos dos

atos administrativos são:

– Presunção de legitimidade

Decorre do próprio princípio da legalidade e milita em favor dos

atos administrativos. É o único atributo presente em todos os atos

administrativos. Pelo fato de a administração poder agir somente

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

87

quando autorizada por lei, presume-se, por conseguinte que se a

administração agiu e executou tal ato, observando os parâmetros

legais. Desta forma, em decorrência da presunção de legitimidade,

os atos administrativos presumem-se editados em conformidade

com a lei, até que se prove o contrário.

De forma parecida, por efeito dos princípios da moralidade e

da legalidade, quando a administração alega algo, presume-se que

suas alegações são verdadeiras. É o que a doutrina conceitua como

presunção de veracidade dos atos administrativos que se cuida da

presunção de que o ato administrativo foi editado em conformidade

com a lei, gerando a desconfiança de que as alegações produzidas

pela administração são verdadeiras.

As presunções de legitimidade e de veracidade são elementos

e qualificadoras presentes em todos os atos administrativos. No

entanto, ambas serão sempre relativas ou juris tantum, podendo

ser afastadas em decorrência da apresentação de prova em sentido

contrário. Assim sendo, se o administrado se sentir prejudicado

por algum ato que refutar ilegal ou fundado em mentiras, poderá

submetê-lo ao controle pela própria administração pública, bem

como pelo Judiciário. Já se o órgão provocado alegar que a prática

não está em conformidade com a lei ou é fundada em alegações

falsas, poderá proclamará a nulidade do ato, desfazendo os seus

efeitos.

Denota-se que a principal consequência da presunção

de veracidade é a inversão do ônus da prova. Nesse sentido,

relembremos que em regra, segundo os parâmetros jurídicos,

o dever de provar é de quem alega o fato a ser provado. Desta

maneira, se o particular “X” alega que o particular “Y” cometeu ato

ilícito em prejuízo do próprio “X”, incumbe a “X” comprovar o que

está alegando, de maneira que, em nada conseguir provar os fatos,

“Y” não poderá ser punido.

– Imperatividade

Em decorrência desse atributo, os atos administrativos são

impostos pelo Poder Público a terceiros, independentemente da

concordância destes. Infere-se que a imperatividade é proveniente

do poder extroverso do Estado, ou seja, o Poder Público poderá

editar atos, de modo unilateral e com isso, constituir obrigações

para terceiros. A imperatividade representa um traço diferenciado

em relação aos atos de direito privado, uma vez que estes somente

possuem o condão de obrigar os terceiros que manifestarem sua

expressa concordância.

Entretanto, nem todo ato administrativo possui imperatividade,

característica presente exclusivamente nos atos que impõem

obrigações ou restrições aos administrados. Pelo contrário, se o

ato administrativo tiver por objetivo conferir direitos, como por

exemplo: licença, admissão, autorização ou permissão, ou, ainda,

quando possuir conteúdo apenas enunciativo como certidão,

atestado ou parecer, por exemplo, não haverá imperatividade.

– Autoexecutoriedade

Consiste na possibilidade de os atos administrativos serem

executados diretamente pela Administração Pública, por

intermédio de meios coercitivos próprios, sem que seja necessário

a intervenção prévia do Poder Judiciário.

Esse atributo é decorrente do princípio da supremacia do

interesse público, típico do regime de direito administrativo, fato

que acaba por possibilitar a atuação do Poder Público no condizente

à rapidez e eficiência.

No entender de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a

autoexecutoriedade somente é possível quando estiver

expressamente prevista em lei, ou, quando se tratar de medida

urgente, que não sendo adotada de imediato, ocasionará, por sua

vez, prejuízo maior ao interesse público.

Exemplos de Atos Administrativos Autoexecutórios

apreensão de mercadorias impróprias para o consumo

humano

demolição de edifício em situação de risco

internação de pessoa com doença contagiosa

dissolução de reunião que ameace a segurança

Por fim, ressalta-se que o princípio da inafastabilidade da

prestação jurisdicional possui o condão de garantir ao particular

que considere que algum direito seu foi lesionado ou ameaçado,

possa livremente levar a questão ao Poder Judiciário em busca da

defesa dos seus direitos.

– Tipicidade

De antemão, infere-se que a maior parte dos autores não cita a

tipicidade como atributo do ato administrativo. Isso ocorre pelo fato

de tal característica não estabelecer um privilégio da administração,

mas sim uma restrição. Se adotarmos o entendimento de que

a título de “atributos” devemos estudar as particularidades dos

atos administrativos que os divergem dos demais atos jurídicos,

deveremos incluir a tipicidade na lista. Entretanto, se entendermos

que apenas são considerados atributos as prerrogativas que acabam

por verticularizar as relações jurídicas nas quais a administração

toma parte, a tipicidade não poderia ser considerada.

Nos termos da primeira corrente, para a Professora Maria

Sylvia Zanella Di Pietro, a “tipicidade é o atributo pelo qual o ato

administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente

pela lei como aptas a produzir determinados resultados”. Assim

sendo, em consonância com esse atributo, para cada finalidade que

a Administração Pública pretender alcançar, deverá haver um ato

previamente definido na lei.

Denota-se que a tipicidade é uma consequência do princípio

da legalidade. Esse atributo não permite à Administração praticar

atos em desacordo com os parâmetros legais, motivo pelo qual o

atributo da tipicidade é considerado como uma ideia contrária à da

autonomia da vontade, por meio da qual o particular tem liberdade

para praticar atos desprovidos de disciplina legal, inclusive atos

inominados.

Ainda nos trâmites com o entendimento exposto, ressalta-se

que a tipicidade só existe nos atos unilaterais, não se encontrando

presente nos contratos. Isso ocorre porque não existe qualquer

impedimento de ordem jurídica para que a Administração venha

a firmar com o particular um contrato inominado desprovido de

regulamentação legal, desde que esta seja a melhor maneira de

atender tanto ao interesse público como ao interesse particular.

Classificação dos Atos Administrativos

A Doutrina não é uniforme no que condiz à atribuição dada

à diversidade dos critérios adotados com esse objetivo. Por esse

motivo, sem esgotar o assunto, apresentamos algumas classificações

mais relevantes, tanto no que se refere a uma maior utilidade

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

88

prática na análise dos regimes jurídicos, tanto pela concomitante

abordagem nas provas de concursos públicos.

a) Em relação aos destinatários: atos gerais e individuais.

Os atos gerais ou normativos, são expedidos sem destinatários

determinados ou determináveis e aplicáveis a todas as pessoas que

de uma forma ou de outra se coloquem em situações concretas

que correspondam às situações reguladas pelo ato. Exemplo: o

Regulamento do Imposto de Renda.

– Atos individuais ou especiais: são dirigidos a destinatários

individualizados, podendo ser singulares ou plúrimos. Sendo que

será singular quando alcançar um único sujeito determinado e

será plúrimo, quando for designado a uma pluralidade de sujeitos

determinados em si.

Exemplo:

O decreto de desapropriação que atinja um único imóvel.

Por outro lado, como hipótese de ato individual plúrimo, cita-

se:

,

o ato de nomeação de servidores em forma de lista. Quanto

aos destinatários: ATOS GERAIS, ATOS INDIVIDUAIS, SINGULARES

PLÚRIMOS

b) Em relação ao grau de liberdade do agente, os atos podem

ser atos vinculados e discricionários.

– Os atos vinculados são aqueles nos quais a Administração

Pública fica sem liberdade de escolha, nos quais, desde que

comprovados os requisitos legais, a edição do ato se torna

obrigatória, nos parâmetros previstos na lei. Exemplo: licença para

a construção de imóvel.

– Já os discricionários são aqueles em que a Administração

Pública possui um pouco mais de liberdade para, em consonância

com critérios subjetivos de conveniência e oportunidade, tomar

decisões quando e como o ato será praticado, com a definição de

seu conteúdo, destinatários, a motivação e a forma de sua prática.

c) Em relação às prerrogativas da Administração, os atos

administrativos podem ser atos de império, de gestão e de

expediente.

– Atos de império são atos por meio dos quais a Administração

Pública pratica no uso das prerrogativas tipicamente estatais usando

o poder de império para impô-los de modo unilateral e coercitivo

aos seus administrados. Exemplo: interdição de estabelecimentos

comerciais.

d) Em relação aos atos de gestão, são atos por meio dos

quais a Administração Pública atua sem o uso das prerrogativas

provenientes do regime jurídico administrativo. Exemplo: atos de

administração dos bens e serviços públicos e dos atos negociais

com os particulares.

Quando praticados de forma regular os atos de gestão, passam

a ter caráter vinculante e geram direitos subjetivos.

Exemplo:

uma autarquia ao alugar um imóvel a ela pertencente, de

forma vinculante entre a administração e o locatário aos termos do

contrato, acaba por gerar direitos e deveres para ambos.

– Já os atos de expediente são tidos como aqueles que

impulsionam a rotina interna da repartição, sem caráter vinculante

e sem forma especial, cujo objetivo é dar andamento aos processos

e papéis que tramitam internamente nos órgãos públicos.

Exemplo:

Um despacho com o teor: “ao setor de contabilidade para as

devidas análises”.

e) Quanto à formação, os atos administrativos podem ser atos

simples, complexos e compostos.

– O ato simples decorre da declaração de vontade de apenas

um órgão da administração pública, pouco importando se esse

órgão é unipessoal ou colegiado. Assim sendo, a nomeação de um

servidor público pelo Prefeito de um Município, será considerada

como ato simples singular, ao passo que a decisão de um processo

administrativo por órgão colegiado será apenas ato simples

colegiado.

– O ato complexo é constituído pela manifestação de dois ou

mais órgãos, por meio dos quais as vontades se unem em todos os

sentidos para formar um só ato. Exemplo: um decreto assinado pelo

Presidente da República e referendado pelo Ministro de Estado.

É importante não confundir ato complexo com procedimento

administrativo. Nos dizeres de Hely Lopes Meirelles, “no ato

complexo integram-se as vontades de vários órgãos para a obtenção

de um mesmo ato, ao passo que no procedimento administrativo

praticam-se diversos atos intermediários e autônomos para a

obtenção de um ato final e principal”.

f) Em relação ao ato administrativo composto, pondera que

este também decorre do resultado da manifestação de vontade de

dois ou mais órgãos. O que o diferencia do ato complexo é o fato de

que, ao passo que no ato complexo as vontades dos órgãos se unem

para formar um só ato, no ato composto são praticados dois atos,

um principal e outro acessório.

Ademais, é importante explicar a definição de Hely Lopes

Meirelles, para quem o ato administrativo composto “é o que

resulta da vontade única de um órgão, mas depende da verificação

por parte de outro, para se tornar exequível”. A mencionada

definição, embora seja discutível, vem sendo muito utilizada

pelas bancas examinadoras na elaboração de questões de provas

de concurso público. Isso ocorreu na aplicação da prova para

Assistente Jurídico do DF, elaborada pelo CESPE em 2001, que foi

considerado correto o seguinte tópico: “Ao ato administrativo cuja

prática dependa de vontade única de um órgão da administração,

mas cuja exequibilidade dependa da verificação de outro órgão, dá-

se o nome de ato administrativo composto”.

Espécies

O saudoso jurista Hely Lopes Meirelles propõe que os atos

administrativos sejam divididos em cinco espécies. São elas: atos

normativos, atos ordinatórios, atos negociais, atos enunciativos e

atos punitivos.

– Atos normativos

Os atos normativos são aqueles cuja finalidade imediata é

esmiuçar os procedimentos e comportamentos para a fiel execução

da lei, posto que as dispostas e utilizadas por tais atos são gerais,

não possuem destinatários específicos e determinados, e abstratas,

versando sobre hipóteses e nunca sobre casos concretos.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

89

Em relação à forma jurídica adotada, os atos normativos

podem ser:

a) Decreto: é ato administrativo de competência privativa dos

chefes do Poder Executivo utilizados para regulamentar situação

geral ou individual prevista na legislação, englobando também de

forma ampla, o decreto legislativo, cuja competência é privativa das

Casas Legislativas.

O decreto é de suma importância no direito brasileiro, motivo

pelo qual, de acordo com seu conteúdo, os decretos podem ser

classificados em decreto geral e individual. Vejamos:

b) Decreto geral: possui caráter normativo veiculando regras

gerais e abstratas, fato que visa facilitar ou detalhar a correta

aplicação da Lei. Exemplo: o decreto que institui o “Regulamento

do Imposto de Renda”.

c) Decreto individual: seu objetivo é tratar da situação

específica de pessoas ou grupos determinados, sendo que a sua

publicação produz de imediato, efeitos concretos.

Exemplo:

Decreto que declara a utilidade pública de determinado bem

para fim de desapropriação.

Nesse ponto, passaremos a verificar a respeito do decreto

regulamentar, também designado de decreto de execução.

A doutrina o conceitua como sendo aquele que introduz um

regulamento, não permitindo que o seu conteúdo e o seu alcance

possam ir além daqueles do que é permitido por Lei.

Por sua vez, o decreto autônomo é aquele que dispõe sobre

matéria não regulada em lei, passando a criar um novo direito.

Pondera-se que atualmente, as únicas hipóteses de decreto

autônomo admitidas no direito brasileiro, são as disposta no art. 84,

VI, “a”, da Constituição Federal, incluída pela Emenda Constitucional

32/2001, que predispõe a competência privativa do Presidente da

República para dispor, mediante decreto, sobre a organização e

funcionamento da administração federal, quando não incorrer em

aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

– Atos ordinatórios

Os atos administrativos ordinatórios são aqueles que podem

ser editados no exercício do poder hierárquico, com o fulcro

de disciplinar as relações internas da Administração Pública.

Detalharemos aqui os principais atos ordinatórios. São eles: as

instruções, as circulares, os avisos, as portarias, as ordens de

serviço, os ofícios e os despachos.

Instruções: tratam-se de atos administrativos editados pela

autoridade hierarquicamente superior, com o fulcro de ordenar

a atuação dos agentes que lhes são subordinados. Exemplo:

as instruções que ordenam os atos que devem ser usados de

forma interna na análise do pedido de utilização de bem público

formalizado unicamente por particular.

Circulares: são consideradas idênticas às instruções, entretanto,

de modo geral se encontram dotadas de menor abrangência.

Avisos: tratam-se de atos administrativos que são editados

por Ministros de Estados com o objetivo de tratarem de assuntos

correlatos aos respectivos Ministérios.

Portarias: são atos administrativos respectivamente editados

por autoridades administrativas, porém, diferentes das do chefe

do Poder Executivo. Exemplo: determinação por meio de portaria

,

(me, te, se, nos, vos, lhe, lhes, o, a, os, as, lo,

la, no, na...) em relação ao verbo, podendo haver próclise (antes do

verbo), ênclise (depois do verbo) ou mesóclise (no meio do verbo).

Veja, então, quais as principais situações para cada um deles:

• Próclise: expressões negativas; conjunções subordinativas;

advérbios sem vírgula; pronomes indefinidos, relativos ou demons-

trativos; frases exclamativas ou que exprimem desejo; verbos no

gerúndio antecedidos por “em”.

Nada me faria mais feliz.

• Ênclise: verbo no imperativo afirmativo; verbo no início da

frase (não estando no futuro e nem no pretérito); verbo no gerún-

dio não acompanhado por “em”; verbo no infinitivo pessoal.

Inscreveu-se no concurso para tentar realizar um sonho.

• Mesóclise: verbo no futuro iniciando uma oração.

Orgulhar-me-ei de meus alunos.

DICA: o pronome não deve aparecer no início de frases ou ora-

ções, nem após ponto-e-vírgula.

Verbos

Os verbos podem ser flexionados em três tempos: pretérito

(passado), presente e futuro, de maneira que o pretérito e o futuro

possuem subdivisões.

Eles também se dividem em três flexões de modo: indicativo

(certeza sobre o que é passado), subjuntivo (incerteza sobre o que é

passado) e imperativo (expressar ordem, pedido, comando).

• Tempos simples do modo indicativo: presente, pretérito per-

feito, pretérito imperfeito, pretérito mais-que-perfeito, futuro do

presente, futuro do pretérito.

• Tempos simples do modo subjuntivo: presente, pretérito im-

perfeito, futuro.

Os tempos verbais compostos são formados por um verbo

auxiliar e um verbo principal, de modo que o verbo auxiliar sofre

flexão em tempo e pessoa, e o verbo principal permanece no parti-

cípio. Os verbos auxiliares mais utilizados são “ter” e “haver”.

• Tempos compostos do modo indicativo: pretérito perfeito,

pretérito mais-que-perfeito, futuro do presente, futuro do preté-

rito.

• Tempos compostos do modo subjuntivo: pretérito perfeito,

pretérito mais-que-perfeito, futuro.

As formas nominais do verbo são o infinitivo (dar, fazerem,

aprender), o particípio (dado, feito, aprendido) e o gerúndio (dando,

fazendo, aprendendo). Eles podem ter função de verbo ou função

de nome, atuando como substantivo (infinitivo), adjetivo (particí-

pio) ou advérbio (gerúndio).

Tipos de verbos

Os verbos se classificam de acordo com a sua flexão verbal.

Desse modo, os verbos se dividem em:

Regulares: possuem regras fixas para a flexão (cantar, amar,

vender, abrir...)

• Irregulares: possuem alterações nos radicais e nas termina-

ções quando conjugados (medir, fazer, poder, haver...)

• Anômalos: possuem diferentes radicais quando conjugados

(ser, ir...)

• Defectivos: não são conjugados em todas as pessoas verbais

(falir, banir, colorir, adequar...)

• Impessoais: não apresentam sujeitos, sendo conjugados sem-

pre na 3ª pessoa do singular (chover, nevar, escurecer, anoitecer...)

• Unipessoais: apesar de apresentarem sujeitos, são sempre

conjugados na 3ª pessoa do singular ou do plural (latir, miar, custar,

acontecer...)

• Abundantes: possuem duas formas no particípio, uma regular

e outra irregular (aceitar = aceito, aceitado)

• Pronominais: verbos conjugados com pronomes oblíquos

átonos, indicando ação reflexiva (suicidar-se, queixar-se, sentar-se,

pentear-se...)

• Auxiliares: usados em tempos compostos ou em locuções

verbais (ser, estar, ter, haver, ir...)

• Principais: transmitem totalidade da ação verbal por si pró-

prios (comer, dançar, nascer, morrer, sorrir...)

• De ligação: indicam um estado, ligando uma característica ao

sujeito (ser, estar, parecer, ficar, continuar...)

Vozes verbais

As vozes verbais indicam se o sujeito pratica ou recebe a ação,

podendo ser três tipos diferentes:

• Voz ativa: sujeito é o agente da ação (Vi o pássaro)

• Voz passiva: sujeito sofre a ação (O pássaro foi visto)

• Voz reflexiva: sujeito pratica e sofre a ação (Vi-me no reflexo

do lago)

LÍNGUA PORTUGUESA

11

Ao passar um discurso para a voz passiva, é comum utilizar a partícula apassivadora “se”, fazendo com o que o pronome seja equiva-

lente ao verbo “ser”.

Conjugação de verbos

Os tempos verbais são primitivos quando não derivam de outros tempos da língua portuguesa. Já os tempos verbais derivados são

aqueles que se originam a partir de verbos primitivos, de modo que suas conjugações seguem o mesmo padrão do verbo de origem.

• 1ª conjugação: verbos terminados em “-ar” (aproveitar, imaginar, jogar...)

• 2ª conjugação: verbos terminados em “-er” (beber, correr, erguer...)

• 3ª conjugação: verbos terminados em “-ir” (dormir, agir, ouvir...)

Confira os exemplos de conjugação apresentados abaixo:

Fonte: www.conjugação.com.br/verbo-lutar

LÍNGUA PORTUGUESA

12

Fonte: www.conjugação.com.br/verbo-impor

LÍNGUA PORTUGUESA

13

Preposições

As preposições são palavras invariáveis que servem para ligar

dois termos da oração numa relação subordinada, e são divididas

entre essenciais (só funcionam como preposição) e acidentais (pa-

lavras de outras classes gramaticais que passam a funcionar como

preposição em determinadas sentenças).

Preposições essenciais: a, ante, após, de, com, em, contra,

para, per, perante, por, até, desde, sobre, sobre, trás, sob, sem, en-

tre.

Preposições acidentais: afora, como, conforme, consoante, du-

rante, exceto, mediante, menos, salvo, segundo, visto etc.

Locuções prepositivas: abaixo de, afim de, além de, à custa de,

defronte a, a par de, perto de, por causa de, em que pese a etc.

Ao conectar os termos das orações, as preposições estabele-

cem uma relação semântica entre eles, podendo passar ideia de:

• Causa: Morreu de câncer.

• Distância: Retorno a 3 quilômetros.

• Finalidade: A filha retornou para o enterro.

• Instrumento: Ele cortou a foto com uma tesoura.

• Modo: Os rebeldes eram colocados em fila.

• Lugar: O vírus veio de Portugal.

• Companhia: Ela saiu com a amiga.

• Posse: O carro de Maria é novo.

• Meio: Viajou de trem.

Combinações e contrações

Algumas preposições podem aparecer combinadas a outras pa-

lavras de duas maneiras: sem haver perda fonética (combinação) e

havendo perda fonética (contração).

• Combinação: ao, aos, aonde

• Contração: de, dum, desta, neste, nisso

Conjunção

As conjunções se subdividem de acordo com a relação estabe-

lecida entre as ideias e as orações. Por ter esse papel importante

de conexão, é uma classe de palavras que merece destaque, pois

reconhecer o sentido de cada conjunção ajuda na compreensão e

interpretação de textos, além de ser um grande diferencial no mo-

mento de redigir um texto.

Elas se dividem em duas opções: conjunções coordenativas e

conjunções subordinativas.

Conjunções coordenativas

As orações coordenadas não apresentam dependência sintáti-

ca entre si, servindo também para ligar termos que têm a mesma

função gramatical. As conjunções coordenativas se subdividem em

cinco grupos:

• Aditivas: e, nem, bem como.

• Adversativas: mas, porém, contudo.

• Alternativas: ou, ora…ora, quer…quer.

• Conclusivas: logo, portanto, assim.

• Explicativas: que, porque, porquanto.

Conjunções subordinativas

As orações subordinadas são aquelas em que há uma relação

de dependência entre a oração principal e a oração subordinada.

Desse modo, a conexão entre elas (bem como o efeito de sentido)

se dá pelo uso da conjunção subordinada adequada.

Elas podem se classificar de dez maneiras diferentes:

• Integrantes: usadas para introduzir as orações subordinadas

substantivas, definidas pelas palavras que e se.

• Causais: porque, que, como.

• Concessivas: embora, ainda que, se bem que.

• Condicionais: e, caso, desde que.

• Conformativas: conforme, segundo, consoante.

• Comparativas: como, tal como, assim como.

• Consecutivas: de forma que, de modo que, de sorte que.

• Finais: a fim de que, para que.

• Proporcionais: à medida que, ao passo que, à proporção que.

• Temporais: quando, enquanto, agora.

A formação de palavras se dá a partir de processos morfológi-

cos, de modo que as palavras se dividem entre:

,

determinando a instauração de processo disciplinar específico.

Ordens de serviço: tratam-se de atos administrativos

ordenadores da adoção de conduta específica em circunstâncias

especiais. Exemplo: ordem de serviço determinadora de início de

obra pública.

Ofícios: são especificamente, atos administrativos que se

responsabilizam pela formalização da comunicação de forma escrita

e oficial existente entre os diversos órgãos públicos, bem como

de entidades administrativas como um todo. Exemplo: requisição

de informações necessárias para a defesa do Estado em juízo por

meio de ofício enviado pela Procuradoria do Estado à Secretaria de

Saúde.

Despachos: são atos administrativos eivados de poder

decisório ou apenas de mero expediente praticados em processos

administrativos. Exemplo: quando da ocorrência de processo

disciplinar, é emitido despacho especifico determinando a oitiva de

testemunhas.

– Atos negociais

Também chamados de atos receptícios, são atos administrativos

de caráter administrativo editados a pedido do particular, com o

fulcro de viabilizar o exercício de atividade específica, bem como a

utilização de bens públicos. Nesse ato, a vontade da Administração

Pública é pertinente com a pretensão do particular. Fazem parte

desta categoria, a licença, a permissão, a autorização e a admissão.

Vejamos:

a) Licença: possui algumas características. São elas:

Ato vinculado: desde que sejam preenchidos os requisitos

legais por parte do particular, o Poder Público deverá editar a

licença;

Ato de consentimento estatal: ato por meio do qual a

Administração se torna conivente com o exercício da atividade

privada como um todo;

Ato declaratório: ato que reconhece o direito subjetivo do

particular, vindo a autorizar a habilitação do seu exercício.

b) Permissão: trata-se de ato administrativo discricionário

dotado da permissão do exercício de atividades específicas

realizadas pelo particular ou, ainda, o uso privativo de determinado

bem público. Exemplo: a permissão para uso de bem público

específico.

A permissão é dotada de características essenciais. São elas:

Ato de consentimento estatal: ato por meio do qual a

Administração Pública concorda com o exercício da atividade

privada, bem como da utilização de bem público por particulares;

Ato discricionário: ato por intermédio do qual a autoridade

administrativa é dotada de liberdade de análise referente à

conveniência e à oportunidade do ato administrativo;

Ato constitutivo: ato por meio do qual, o particular possui

somente expectativa de direito antes da edição do ato, e não

apenas de direito subjetivo ao ato.

c)Autorização: é detentora de características iguais às da

permissão, vindo a constituir ato administrativo discricionário

permissionário do exercício de atividade específica pelo particular

ou, ainda, o uso particular de bem público. Da mesma forma que

a permissão, a autorização possui como características: o ato de

consentimento estatal, o ato discricionário e o ato constitutivo.

d)Admissão: trata-se de ato administrativo vinculado portador

do reconhecimento do direito ao recebimento de serviço público

específico pelo particular, que deve ser editado na hipótese na qual

o particular preencha devidamente os requisitos legais.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

90

– Atos enunciativos

São atos administrativos que expressam opiniões ou, ainda,

que certificam fatos no campo da Administração Pública. A doutrina

reconhece como espécies de atos enunciativos: os pareceres, as

certidões, os atestados e o apostilamento. Vejamos:

a) Pareceres: são atos administrativos que buscam expressar

a opinião do agente público a respeito de determinada questão de

ordem fática, técnica ou jurídica. Exemplo: no curso de processo de

licenciamento ambiental é apresentado parecer técnico.

De forma geral, a doutrina pondera a existência de três espécies

de pareceres. São eles:

1) Parecer facultativo: esta espécie não é exigida pela legislação

para formulação da decisão administrativa. Ao ser elaborado, não

vincula a autoridade competente;

2) Parecer obrigatório: é o parecer que deve ser necessariamente

elaborado nas hipóteses mencionadas na legislação, mas a

opinião nele contida não vincula de forma definitiva a autoridade

responsável pela decisão administrativa, que pode contrariar o

parecer de forma motivada;

3) Parecer vinculante: é o parecer que deve ser elaborado

de forma obrigatória contendo teor que vincule a autoridade

administrativa com o dever de acatá-lo.

b) Certidões: tratam-se de atos administrativos que possuem

o condão de declarar a existência ou inexistência de atos ou fatos

administrativos. As certidões são atos que retratam a realidade,

porém, não são capazes de criar ou extinguir relações jurídicas.

*Nota importante: o art. 5, XXXIV, “b”, da Constituição Federal

consagra o direito de certidão no âmbito de direitos fundamentais,

no qual assegura a todo e qualquer cidadão interessado,

independentemente do pagamento de taxas, “a obtenção de

certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e

esclarecimento de situações de interesse pessoal”.

c) Atestados: tratam-se de atos administrativos similares às

certidões, posto que também declaram a existência ou inexistência

de fatos. Entretanto, os atestados não se confundem com as

certidões, uma vez que nas certidões, o agente público utiliza-se do

ato de emitir declaração sobre ato ou fato constante dos arquivos

públicos, ao passo que os atestados se incumbem da tarefa de

retratar fatos que não constam de forma antecipada dos arquivos

da Administração Pública.

d) Apostilamento: tratam-se atos administrativos que possuem

o objetivo de averbar determinados fatos ou direitos reconhecidos

pela norma jurídica como um todo. Como exemplo, podemos citar

o apostilamento, via de regra, feito no verso da última página dos

contratos administrativos, da variação do valor contratual advinda

de reajuste previsto no contrato, nos parâmetros do art. 65, §8.°, da

Lei 8.666/1993, Lei de Licitações.

– Atos punitivos

Também chamados de atos sancionatórios, os atos punitivos

são aqueles que atuam na restrição de direitos, bem como de

interesses dos administrados que vierem a atuar em desalento com

a ordem jurídica de modo geral. Entretanto, exige-se, de qualquer

forma, o devido respeito à ampla defesa e ao contraditório na

edição de atos punitivos, nos trâmites do art. 5.°, LV, da Constituição

Federal Brasileira, bem como que as sanções administrativas

tenham previsão legal expressa cumprindo os ditames do princípio

da legalidade.

Podemos dividir as sanções em dois grupos:

1) Sanções de polícia: de modo geral são aplicadas com

supedâneo no poder de polícia, bem como são relacionadas aos

particulares em geral. Exemplo: multa de trânsito.

2) Sanções funcionais ou disciplinares: são aplicadas com

embasamento no poder disciplinar aos servidores públicos e às

demais pessoas que se encontram especialmente vinculadas

à Administração Pública. Exemplo: reprimenda imposta à

determinada empresa contratada pela Administração.

Em relação aos atos punitivos, pode-se citar como exemplos, as

multas, as interdições de atividades, as apreensões ou destruições

de coisas e as sanções disciplinares. Vejamos resumidamente cada

espécie:

Multas: tratam-se de sanções pecuniárias que são impostas

aos administrados.

Interdições de atividades: são atos que proibitivos ou

suspensivos do exercício de atividades diversas.

Apreensão ou destruição de coisas: cuidam-se de sanções

aplicadas pela Administração relacionadas às coisas que colocam a

população em risco.

Ressalta-se que em se tratando de perigo público iminente,

a autoridade pública deterá o poder de destruir as coisas nocivas

à coletividade, havendo ou não, processo administrativo prévio,

situação hipotética na qual a ampla defesa será delongada para

momento posterior. Entretanto, estando ausente a urgência da

medida, denota-se que a sua aplicação

,

• Palavras primitivas: são aquelas que não provêm de outra

palavra. Ex: flor; pedra

• Palavras derivadas: são originadas a partir de outras pala-

vras. Ex: floricultura; pedrada

• Palavra simples: são aquelas que possuem apenas um radi-

cal (morfema que contém significado básico da palavra). Ex: cabelo;

azeite

• Palavra composta: são aquelas que possuem dois ou mais

radicais. Ex: guarda-roupa; couve-flor

Entenda como ocorrem os principais processos de formação de

palavras:

Derivação

A formação se dá por derivação quando ocorre a partir de uma

palavra simples ou de um único radical, juntando-se afixos.

• Derivação prefixal: adiciona-se um afixo anteriormente à pa-

lavra ou radical. Ex: antebraço (ante + braço) / infeliz (in + feliz)

• Derivação sufixal: adiciona-se um afixo ao final da palavra ou

radical. Ex: friorento (frio + ento) / guloso (gula + oso)

• Derivação parassintética: adiciona-se um afixo antes e outro

depois da palavra ou radical. Ex: esfriar (es + frio + ar) / desgoverna-

do (des + governar + ado)

• Derivação regressiva (formação deverbal): reduz-se a pala-

vra primitiva. Ex: boteco (botequim) / ataque (verbo “atacar”)

• Derivação imprópria (conversão): ocorre mudança na classe

gramatical, logo, de sentido, da palavra primitiva. Ex: jantar (verbo

para substantivo) / Oliveira (substantivo comum para substantivo

próprio – sobrenomes).

Composição

A formação por composição ocorre quando uma nova palavra

se origina da junção de duas ou mais palavras simples ou radicais.

• Aglutinação: fusão de duas ou mais palavras simples, de

modo que ocorre supressão de fonemas, de modo que os elemen-

tos formadores perdem sua identidade ortográfica e fonológica. Ex:

aguardente (água + ardente) / planalto (plano + alto)

• Justaposição: fusão de duas ou mais palavras simples, man-

tendo a ortografia e a acentuação presente nos elementos forma-

dores. Em sua maioria, aparecem conectadas com hífen. Ex: beija-

-flor / passatempo.

Abreviação

Quando a palavra é reduzida para apenas uma parte de sua

totalidade, passando a existir como uma palavra autônoma. Ex: foto

(fotografia) / PUC (Pontifícia Universidade Católica).

LÍNGUA PORTUGUESA

14

Hibridismo

Quando há junção de palavras simples ou radicais advindos de línguas distintas. Ex: sociologia (socio – latim + logia – grego) / binóculo

(bi – grego + oculus – latim).

Combinação

Quando ocorre junção de partes de outras palavras simples ou radicais. Ex: portunhol (português + espanhol) / aborrecente (aborrecer

+ adolescente).

Intensificação

Quando há a criação de uma nova palavra a partir do alargamento do sufixo de uma palavra existente. Normalmente é feita adicionan-

do o sufixo -izar. Ex: inicializar (em vez de iniciar) / protocolizar (em vez de protocolar).

Neologismo

Quando novas palavras surgem devido à necessidade do falante em contextos específicos, podendo ser temporárias ou permanentes.

Existem três tipos principais de neologismos:

• Neologismo semântico: atribui-se novo significado a uma palavra já existente. Ex: amarelar (desistir) / mico (vergonha)

• Neologismo sintático: ocorre a combinação de elementos já existentes no léxico da língua. Ex: dar um bolo (não comparecer ao

compromisso) / dar a volta por cima (superar).

• Neologismo lexical: criação de uma nova palavra, que tem um novo conceito. Ex: deletar (apagar) / escanear (digitalizar)

Onomatopeia

Quando uma palavra é formada a partir da reprodução aproximada do seu som. Ex: atchim; zum-zum; tique-taque.

SINTAXE: TERMOS DA ORAÇÃO, PERÍODO COMPOSTO, CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DAS ORAÇÕES

Frase

É todo enunciado capaz de transmitir a outrem tudo aquilo que pensamos, queremos ou sentimos.

Exemplos

Caía uma chuva.

Dia lindo.

Oração

É a frase que apresenta estrutura sintática (normalmente, sujeito e predicado, ou só o predicado).

Exemplos

Ninguém segura este menino. (Ninguém: sujeito; segura este menino: predicado)

Havia muitos suspeitos. (Oração sem sujeito; havia muitos suspeitos: predicado)

Termos da oração

1. Termos essenciais sujeito

predicado

LÍNGUA PORTUGUESA

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2. Termos integrantes

complemento verbal

complemento nominal

agente da passiva

objeto direto

objeto indireto

3. Termos acessórios

Adjunto adnominal

adjunto adverbial

aposto

4. Vocativo

Diz-se que sujeito e predicado são termos “essenciais”, mas note que o termo que realmente é o núcleo da oração é o verbo:

Chove. (Não há referência a sujeito.)

Cansei. (O sujeito e eu, implícito na forma verbal.)

Os termos “acessórios” são assim chamados por serem supostamente dispensáveis, o que nem sempre é verdade.

Sujeito e predicado

Sujeito é o termo da oração com o qual, normalmente, o verbo concorda.

Exemplos

A notícia corria rápida como pólvora. (Corria está no singular concordando com a notícia.)

As notícias corriam rápidas como pólvora. (Corriam, no plural, concordando com as notícias.)

O núcleo do sujeito é a palavra principal do sujeito, que encerra a essência de sua significação. Em torno dela, como que gravitam as

demais.

Exemplo: Os teus lírios brancos embelezam os campos. (Lírios é o núcleo do sujeito.)

Podem exercer a função de núcleo do sujeito o substantivo e palavras de natureza substantiva. Veja:

O medo salvou-lhe a vida. (substantivo)

Os medrosos fugiram. (Adjetivo exercendo papel de substantivo: adjetivo substantivado.)

A definição mais adequada para sujeito é: sujeito é o termo da oração com o qual o verbo normalmente concorda.

Sujeito simples: tem um só núcleo.

Exemplo: As flores morreram.

Sujeito composto: tem mais de um núcleo.

Exemplo: O rapaz e a moça foram encostados ao muro.

Sujeito elíptico (ou oculto): não expresso e que pode ser determinado pela desinência verbal ou pelo contexto.

Exemplo: Viajarei amanhã. (sujeito oculto: eu)

Sujeito indeterminado: é aquele que existe, mas não podemos ou não queremos identificá-lo com precisão.

Ocorre:

- quando o verbo está na 3ª pessoa do plural, sem referência a nenhum substantivo anteriormente expresso.

Exemplo: Batem à porta.

- com verbos intransitivo (VI), transitivo indireto (VTI) ou de ligação (VL) acompanhados da partícula SE, chamada de índice de inde-

terminação do sujeito (IIS).

Exemplos:

Vive-se bem. (VI)

Precisa-se de pedreiros. (VTI)

LÍNGUA PORTUGUESA

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Falava-se baixo. (VI)

Era-se feliz naquela época. (VL)

Orações sem sujeito

São orações cujos verbos são impessoais, com sujeito inexis-

tente.

Ocorrem nos seguintes casos:

- com verbos que se referem a fenômenos meteorológicos.

Exemplo: Chovia. Ventava durante a noite.

- haver no sentido de existir ou quando se refere a tempo de-

corrido.

Exemplo: Há duas semanas não o vejo. (= Faz duas semanas)

- fazer referindo-se a fenômenos meteorológicos ou a tempo

decorrido.

Exemplo: Fazia 40° à sombra.

- ser nas indicações de horas, datas e distâncias.

Exempl: São duas horas.

Predicado nominal

O núcleo, em torno do qual as demais palavras do predicado

gravitam e que contém o que de mais importante se comunica a

respeito do sujeito, e um nome (isto é, um substantivo ou adjetivo,

ou palavra de natureza substantiva). O verbo e de ligação (liga o nú-

cleo ao sujeito) e indica estado (ser, estar, continuar, ficar, perma-

necer; também andar, com o sentido de estar; virar, com o sentido

de transformar-se em; e viver, com o sentido de estar sempre).

Exemplo:

Os príncipes viraram sapos muito feios. (verbo de ligação mais

núcleo substantivo: sapos)

Verbos de ligação

São aqueles que, sem possuírem significação precisa, ligam um

sujeito a um predicativo. São verbos de ligação: ser, estar, ficar, pa-

recer, permanecer, continuar, tornar-se etc.

Exemplo: A rua estava calma.

Predicativo do sujeito

É o termo da oração que, no predicado, expressa qualificação

ou classificação do sujeito.

Exemplo: Você será engenheiro.

- O predicativo do sujeito, além de vir com verbos de liga-

ção, pode também ocorrer com verbos intransitivos ou com ver-

bos transitivos.

Predicado verbal

Ocorre quando o núcleo é um verbo.

,

Logo, não apresenta pre-

dicativo. E formado por verbos transitivos ou intransitivos.

Exemplo: A população da vila assistia ao embarque. (Núcleo

do sujeito: população; núcleo do predicado: assistia, verbo transi-

tivo indireto)

Verbos intransitivos

São verbos que não exigem complemento algum; como a ação

verbal não passa, não transita para nenhum complemento, rece-

bem o nome de verbos intransitivos. Podem formar predicado sozi-

nhos ou com adjuntos adverbiais.

Exemplo: Os visitantes retornaram ontem à noite.

Verbos transitivos

São verbos que, ao declarar alguma coisa a respeito do sujei-

to, exigem um complemento para a perfeita compreensão do que

se quer dizer. Tais verbos se denominam transitivos e a pessoa ou

coisa para onde se dirige a atividade transitiva do verbo se denomi-

na objeto. Dividem-se em: diretos, indiretos e diretos e indiretos.

Verbos transitivos diretos: Exigem um objeto direto.

Exemplo: Espero-o no aeroporto.

Verbos transitivos indiretos: Exigem um objeto indireto.

Exemplo: Gosto de flores.

Verbos transitivos diretos e indiretos: Exigem um objeto direto

e um objeto indireto.

Exemplo: Os ministros informaram a nova política econômi-

ca aos trabalhadores. (VTDI)

Complementos verbais

Os complementos verbais são representados pelo objeto direto

(OD) e pelo objeto indireto (OI).

Objeto indireto

É o complemento verbal que se liga ao verbo pela preposição

por ele exigida. Nesse caso o verbo pode ser transitivo indireto ou

transitivo direto e indireto. Normalmente, as preposições que ligam

o objeto indireto ao verbo são a, de, em, com, por, contra, para etc.

Exemplo: Acredito em você.

Objeto direto

Complemento verbal que se liga ao verbo sem preposição obri-

gatória. Nesse caso o verbo pode ser transitivo direto ou transitivo

direto e indireto.

Exemplo: Comunicaram o fato aos leitores.

Objeto direto preposicionado

É aquele que, contrariando sua própria definição e característi-

ca, aparece regido de preposição (geralmente preposição a).

O pai dizia aos filhos que adorava a ambos.

Objeto pleonástico

É a repetição do objeto (direto ou indireto) por meio de um

pronome. Essa repetição assume valor enfático (reforço) da noção

contida no objeto direto ou no objeto indireto.

Exemplos

Ao colega, já lhe perdoei. (objeto indireto pleonástico)

Ao filme, assistimos a ele emocionados. (objeto indireto pleo-

nástico)

Predicado verbo-nominal

Esse predicado tem dois núcleos (um verbo e um nome), é for-

mado por predicativo com verbo transitivo ou intransitivo.

Exemplos:

A multidão assistia ao jogo emocionada. (predicativo do sujei-

to com verbo transitivo indireto)

LÍNGUA PORTUGUESA

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A riqueza tornou-o orgulhoso. (predicativo do objeto com ver-

bo transitivo direto)

Predicativo do sujeito

O predicativo do sujeito, além de vir com verbos de ligação,

pode também ocorrer com verbos intransitivos ou transitivos. Nes-

se caso, o predicado é verbo-nominal.

Exemplo: A criança brincava alegre no parque.

Predicativo do objeto

Exprime qualidade, estado ou classificação que se referem ao

objeto (direto ou indireto).

Exemplo de predicativo do objeto direto:

O juiz declarou o réu culpado.

Exemplo de predicativo do objeto indireto:

Gosto de você alegre.

Adjunto adnominal

É o termo acessório que vem junto ao nome (substantivo), res-

tringindo-o, qualificando-o, determinando-o (adjunto: “que vem

junto a”; adnominal: “junto ao nome”). Observe:

Os meus três grandes amigos [amigos: nome substantivo] vie-

ram me fazer uma visita [visita: nome substantivo] agradável on-

tem à noite.

São adjuntos adnominais os (artigo definido), meus (pronome

possessivo adjetivo), três (numeral), grandes (adjetivo), que estão

gravitando em torno do núcleo do sujeito, o substantivo amigos;

o mesmo acontece com uma (artigo indefinido) e agradável (adje-

tivo), que determinam e qualificam o núcleo do objeto direto, o

substantivo visita.

O adjunto adnominal prende-se diretamente ao substantivo,

ao passo que o predicativo se refere ao substantivo por meio de

um verbo.

Complemento nominal

É o termo que completa o sentido de substantivos, adjetivos e

advérbios porque estes não têm sentido completo.

- Objeto – recebe a atividade transitiva de um verbo.

- Complemento nominal – recebe a atividade transitiva de um

nome.

O complemento nominal é sempre ligado ao nome por prepo-

sição, tal como o objeto indireto.

Exemplo: Tenho necessidade de dinheiro.

Adjunto adverbial

É o termo da oração que modifica o verbo ou um adjetivo ou

o próprio advérbio, expressando uma circunstância: lugar, tempo,

fim, meio, modo, companhia, exclusão, inclusão, negação, afirma-

ção, duvida, concessão, condição etc.

Período

Enunciado formado de uma ou mais orações, finalizado por:

ponto final ( . ), reticencias (...), ponto de exclamação (!) ou ponto

de interrogação (?). De acordo com o número de orações, classifi-

ca-se em:

Apresenta apenas uma oração que é chamada absoluta.

O período é simples quando só traz uma oração, chamada

absoluta; o período é composto quando traz mais de uma oração.

Exemplo: Comeu toda a refeição. (Período simples, oração absolu-

ta.); Quero que você leia. (Período composto.)

Uma maneira fácil de saber quantas orações há num período

é contar os verbos ou locuções verbais. Num período haverá tan-

tas orações quantos forem os verbos ou as locuções verbais nele

existentes.

Há três tipos de período composto: por coordenação, por su-

bordinação e por coordenação e subordinação ao mesmo tempo

(também chamada de misto).

Período Composto por Coordenação

As três orações que formam esse período têm sentido próprio

e não mantêm entre si nenhuma dependência sintática: são inde-

pendentes. Há entre elas uma relação de sentido, mas uma não de-

pende da outra sintaticamente.

As orações independentes de um período são chamadas de

orações coordenadas (OC), e o período formado só de orações co-

ordenadas é chamado de período composto por coordenação.

As orações coordenadas podem ser assindéticas e sindéticas.

As orações são coordenadas assindéticas (OCA) quando não

vêm introduzidas por conjunção. Exemplo:

Os jogadores correram, / chutaram, / driblaram.

OCA OCA OCA

- As orações são coordenadas sindéticas (OCS) quando vêm in-

troduzidas por conjunção coordenativa. Exemplo:

A mulher saiu do prédio / e entrou no táxi.

OCA OCS

As orações coordenadas sindéticas se classificam de acordo

com o sentido expresso pelas conjunções coordenativas que as in-

troduzem. Pode ser:

- Orações coordenadas sindéticas aditivas: e, nem, não só...

mas também, não só... mas ainda.

A 2ª oração vem introduzida por uma conjunção que expressa

ideia de acréscimo ou adição com referência à oração anterior, ou

seja, por uma conjunção coordenativa aditiva.

- Orações coordenadas sindéticas adversativas: mas, porém,

todavia, contudo, entretanto, no entanto.

A 2ª oração vem introduzida por uma conjunção que expressa

ideia de oposição à oração anterior, ou seja, por uma conjunção

coordenativa adversativa.

- Orações coordenadas sindéticas conclusivas: portanto, por

isso, pois, logo.

A 2ª oração vem introduzida por uma conjunção que expres-

sa ideia de conclusão de um fato enunciado na oração anterior, ou

seja, por uma conjunção coordenativa conclusiva.

- Orações coordenadas sindéticas alternativas: ou, ou... ou,

ora... ora, seja... seja, quer... quer.

A 2ª oração vem introduzida por uma conjunção que estabele-

ce uma relação de alternância ou escolha com referência à oração

anterior, ou seja, por uma conjunção coordenativa alternativa.

LÍNGUA PORTUGUESA

18

- Orações coordenadas sindéticas explicativas: que, porque,

pois, porquanto.

A 2ª oração é introduzida por uma conjunção que expressa

ideia de explicação, de justificativa em relação à oração anterior, ou

seja, por uma conjunção coordenativa explicativa.

Período Composto por Subordinação

Nesse período, a segunda oração exerce uma

,

função sintática

em relação à primeira, sendo subordinada a ela. Quando um perío-

do é formado de pelo menos um conjunto de duas orações em que

uma delas (a subordinada) depende sintaticamente da outra (prin-

cipal), ele é classificado como período composto por subordinação.

As orações subordinadas são classificadas de acordo com a função

que exercem.

Orações Subordinadas Adverbiais

Exercem a função de adjunto adverbial da oração principal

(OP). São classificadas de acordo com a conjunção subordinativa

que as introduz:

- Causais: Expressam a causa do fato enunciado na oração prin-

cipal. Conjunções: porque, que, como (= porque), pois que, visto

que.

- Condicionais: Expressam hipóteses ou condição para a ocor-

rência do que foi enunciado na principal. Conjunções: se, contanto

que, a menos que, a não ser que, desde que.

- Concessivas: Expressam ideia ou fato contrário ao da oração

principal, sem, no entanto, impedir sua realização. Conjunções: em-

bora, ainda que, apesar de, se bem que, por mais que, mesmo que.

- Conformativas: Expressam a conformidade de um fato com

outro. Conjunções: conforme, como (=conforme), segundo.

- Temporais: Acrescentam uma circunstância de tempo ao que

foi expresso na oração principal. Conjunções: quando, assim que,

logo que, enquanto, sempre que, depois que, mal (=assim que).

- Finais: Expressam a finalidade ou o objetivo do que foi enun-

ciado na oração principal. Conjunções: para que, a fim de que, por-

que (=para que), que.

- Consecutivas: Expressam a consequência do que foi enuncia-

do na oração principal. Conjunções: porque, que, como (= porque),

pois que, visto que.

- Comparativas: Expressam ideia de comparação com referên-

cia à oração principal. Conjunções: como, assim como, tal como,

(tão)... como, tanto como, tal qual, que (combinado com menos ou

mais).

- Proporcionais: Expressam uma ideia que se relaciona pro-

porcionalmente ao que foi enunciado na principal. Conjunções: à

medida que, à proporção que, ao passo que, quanto mais, quanto

menos.

Orações Subordinadas Substantivas

São aquelas que, num período, exercem funções sintáticas pró-

prias de substantivos, geralmente são introduzidas pelas conjun-

ções integrantes que e se.

- Oração Subordinada Substantiva Objetiva Direta: É aquela

que exerce a função de objeto direto do verbo da oração principal.

Observe: O filho quer que você o ajude. (objeto direto)

- Oração Subordinada Substantiva Objetiva Indireta: É aquela

que exerce a função de objeto indireto do verbo da oração princi-

pal. Observe: Preciso que você me ajude. (objeto indireto)

- Oração Subordinada Substantiva Subjetiva: É aquela que

exerce a função de sujeito do verbo da oração principal. Observe: É

importante que você ajude. (sujeito)

- Oração Subordinada Substantiva Completiva Nominal: É

aquela que exerce a função de complemento nominal de um termo

da oração principal. Observe: Estamos certos de que ele é inocente.

(complemento nominal)

- Oração Subordinada Substantiva Predicativa: É aquela que

exerce a função de predicativo do sujeito da oração principal, vindo

sempre depois do verbo ser. Observe: O principal é que você esteja

feliz. (predicativo)

- Oração Subordinada Substantiva Apositiva: É aquela que

exerce a função de aposto de um termo da oração principal. Obser-

ve: Ela tinha um objetivo: que todos fossem felizes. (aposto)

Orações Subordinadas Adjetivas

Exercem a função de adjunto adnominal de algum termo da

oração principal.

As orações subordinadas adjetivas são sempre introduzidas por

um pronome relativo (que, qual, cujo, quem, etc.) e são classifica-

das em:

- Subordinadas Adjetivas Restritivas: São restritivas quando

restringem ou especificam o sentido da palavra a que se referem.

- Subordinadas Adjetivas Explicativas: São explicativas quan-

do apenas acrescentam uma qualidade à palavra a que se referem,

esclarecendo um pouco mais seu sentido, mas sem restringi-lo ou

especificá-lo.

Orações Reduzidas

São caracterizadas por possuírem o verbo nas formas de gerún-

dio, particípio ou infinitivo. Ao contrário das demais orações subor-

dinadas, as orações reduzidas não são ligadas através dos conecti-

vos. Há três tipos de orações reduzidas:

- Orações reduzidas de infinitivo:

Infinitivo: terminações –ar, -er, -ir.

Reduzida: Meu desejo era ganhar na loteria.

Desenvolvida: Meu desejo era que eu ganhasse na loteria.

(Oração Subordinada Substantiva Predicativa)

- Orações Reduzidas de Particípio:

Particípio: terminações –ado, -ido.

Reduzida: A mulher sequestrada foi resgatada.

Desenvolvida: A mulher que sequestraram foi resgatada. (Ora-

ção Subordinada Adjetiva Restritiva)

- Orações Reduzidas de Gerúndio:

Gerúndio: terminação –ndo.

Reduzida: Respeitando as regras, não terão problemas.

Desenvolvida: Desde que respeitem as regras, não terão pro-

blemas. (Oração Subordinada Adverbial Condicional)

LÍNGUA PORTUGUESA

19

CONCORDÂNCIA VERBAL E NOMINAL

Concordância é o efeito gramatical causado por uma relação harmônica entre dois ou mais termos. Desse modo, ela pode ser verbal

— refere-se ao verbo em relação ao sujeito — ou nominal — refere-se ao substantivo e suas formas relacionadas.

• Concordância em gênero: flexão em masculino e feminino

• Concordância em número: flexão em singular e plural

• Concordância em pessoa: 1ª, 2ª e 3ª pessoa

Concordância nominal

Para que a concordância nominal esteja adequada, adjetivos, artigos, pronomes e numerais devem flexionar em número e gênero,

de acordo com o substantivo. Há algumas regras principais que ajudam na hora de empregar a concordância, mas é preciso estar atento,

também, aos casos específicos.

Quando há dois ou mais adjetivos para apenas um substantivo, o substantivo permanece no singular se houver um artigo entre os

adjetivos. Caso contrário, o substantivo deve estar no plural:

• A comida mexicana e a japonesa. / As comidas mexicana e japonesa.

Quando há dois ou mais substantivos para apenas um adjetivo, a concordância depende da posição de cada um deles. Se o adjetivo

vem antes dos substantivos, o adjetivo deve concordar com o substantivo mais próximo:

• Linda casa e bairro.

Se o adjetivo vem depois dos substantivos, ele pode concordar tanto com o substantivo mais próximo, ou com todos os substantivos

(sendo usado no plural):

• Casa e apartamento arrumado. / Apartamento e casa arrumada.

• Casa e apartamento arrumados. / Apartamento e casa arrumados.

Quando há a modificação de dois ou mais nomes próprios ou de parentesco, os adjetivos devem ser flexionados no plural:

• As talentosas Clarice Lispector e Lygia fa*gundes Telles estão entre os melhores escritores brasileiros.

Quando o adjetivo assume função de predicativo de um sujeito ou objeto, ele deve ser flexionado no plural caso o sujeito ou objeto

seja ocupado por dois substantivos ou mais:

• O operário e sua família estavam preocupados com as consequências do acidente.

CASOS ESPECÍFICOS REGRA EXEMPLO

É PROIBIDO

É PERMITIDO

É NECESSÁRIO

Deve concordar com o substantivo quando há

presença de um artigo. Se não houver essa determinação,

deve permanecer no singular e no masculino.

É proibida a entrada.

É proibido entrada.

OBRIGADO / OBRIGADA Deve concordar com a pessoa que fala. Mulheres dizem “obrigada” Homens

dizem “obrigado”.

BASTANTE

Quando tem função de adjetivo para um

substantivo, concorda em número com o substantivo.

Quando tem função de advérbio, permanece

invariável.

As bastantes crianças ficaram doentes

com a volta às aulas.

Bastante criança ficou doente com a

volta às aulas.

O prefeito considerou bastante a respeito

da suspensão das aulas.

MENOS É sempre invariável, ou seja, a palavra “menas” não

existe na língua portuguesa.

Havia menos mulheres que homens na

fila para a festa.

MESMO

PRÓPRIO

Devem concordar em gênero e número com a

pessoa a que fazem referência.

As crianças mesmas limparam a sala

depois da aula.

Eles próprios sugeriram o tema da

formatura.

MEIO / MEIA

Quando tem função de numeral adjetivo, deve

,

concordar com o substantivo.

Quando tem função de advérbio, modificando um

adjetivo, o termo é invariável.

Adicione meia xícara de leite.

Manuela é meio artista, além de ser

engenheira.

LÍNGUA PORTUGUESA

20

ANEXO INCLUSO Devem concordar com o substantivo a que se

referem.

Segue anexo o orçamento.

Seguem anexas as informações

adicionais

As professoras estão inclusas na greve.

O material está incluso no valor da

mensalidade.

Concordância verbal

Para que a concordância verbal esteja adequada, é preciso haver flexão do verbo em número e pessoa, a depender do sujeito com o

qual ele se relaciona.

Quando o sujeito composto é colocado anterior ao verbo, o verbo ficará no plural:

• A menina e seu irmão viajaram para a praia nas férias escolares.

Mas, se o sujeito composto aparece depois do verbo, o verbo pode tanto ficar no plural quanto concordar com o sujeito mais próximo:

• Discutiram marido e mulher. / Discutiu marido e mulher.

Se o sujeito composto for formado por pessoas gramaticais diferentes, o verbo deve ficar no plural e concordando com a pessoa que

tem prioridade, a nível gramatical — 1ª pessoa (eu, nós) tem prioridade em relação à 2ª (tu, vós); a 2ª tem prioridade em relação à 3ª (ele,

eles):

• Eu e vós vamos à festa.

Quando o sujeito apresenta uma expressão partitiva (sugere “parte de algo”), seguida de substantivo ou pronome no plural, o verbo

pode ficar tanto no singular quanto no plural:

• A maioria dos alunos não se preparou para o simulado. / A maioria dos alunos não se prepararam para o simulado.

Quando o sujeito apresenta uma porcentagem, deve concordar com o valor da expressão. No entanto, quanto seguida de um subs-

tantivo (expressão partitiva), o verbo poderá concordar tanto com o numeral quanto com o substantivo:

• 27% deixaram de ir às urnas ano passado. / 1% dos eleitores votou nulo / 1% dos eleitores votaram nulo.

Quando o sujeito apresenta alguma expressão que indique quantidade aproximada, o verbo concorda com o substantivo que segue

a expressão:

• Cerca de duzentas mil pessoas compareceram à manifestação. / Mais de um aluno ficou abaixo da média na prova.

Quando o sujeito é indeterminado, o verbo deve estar sempre na terceira pessoa do singular:

• Precisa-se de balconistas. / Precisa-se de balconista.

Quando o sujeito é coletivo, o verbo permanece no singular, concordando com o coletivo partitivo:

• A multidão delirou com a entrada triunfal dos artistas. / A matilha cansou depois de tanto puxar o trenó.

Quando não existe sujeito na oração, o verbo fica na terceira pessoa do singular (impessoal):

• Faz chuva hoje

Quando o pronome relativo “que” atua como sujeito, o verbo deverá concordar em número e pessoa com o termo da oração principal

ao qual o pronome faz referência:

• Foi Maria que arrumou a casa.

Quando o sujeito da oração é o pronome relativo “quem”, o verbo pode concordar tanto com o antecedente do pronome quanto com

o próprio nome, na 3ª pessoa do singular:

• Fui eu quem arrumei a casa. / Fui eu quem arrumou a casa.

Quando o pronome indefinido ou interrogativo, atuando como sujeito, estiver no singular, o verbo deve ficar na 3ª pessoa do singular:

• Nenhum de nós merece adoecer.

Quando houver um substantivo que apresenta forma plural, porém com sentido singular, o verbo deve permanecer no singular. Ex-

ceto caso o substantivo vier precedido por determinante:

• Férias é indispensável para qualquer pessoa. / Meus óculos sumiram.

LÍNGUA PORTUGUESA

21

REGÊNCIA VERBAL E NOMINAL

A regência estuda as relações de concordâncias entre os termos que completam o sentido tanto dos verbos quanto dos nomes. Dessa

maneira, há uma relação entre o termo regente (principal) e o termo regido (complemento).

A regência está relacionada à transitividade do verbo ou do nome, isto é, sua complementação necessária, de modo que essa relação

é sempre intermediada com o uso adequado de alguma preposição.

Regência nominal

Na regência nominal, o termo regente é o nome, podendo ser um substantivo, um adjetivo ou um advérbio, e o termo regido é o

complemento nominal, que pode ser um substantivo, um pronome ou um numeral.

Vale lembrar que alguns nomes permitem mais de uma preposição. Veja no quadro abaixo as principais preposições e as palavras que

pedem seu complemento:

PREPOSIÇÃO NOMES

A

acessível; acostumado; adaptado; adequado; agradável; alusão; análogo; anterior; atento; benefício; comum;

contrário; desfavorável; devoto; equivalente; fiel; grato; horror; idêntico; imune; indiferente; inferior; leal; necessário;

nocivo; obediente; paralelo; posterior; preferência; propenso; próximo; semelhante; sensível; útil; visível...

DE

amante; amigo; capaz; certo; contemporâneo; convicto; cúmplice; descendente; destituído; devoto; diferente;

dotado; escasso; fácil; feliz; imbuído; impossível; incapaz; indigno; inimigo; inseparável; isento; junto; longe; medo;

natural; orgulhoso; passível; possível; seguro; suspeito; temeroso...

SOBRE opinião; discurso; discussão; dúvida; insistência; influência; informação; preponderante; proeminência; triunfo...

COM acostumado; amoroso; analogia; compatível; cuidadoso; descontente; generoso; impaciente; ingrato;

intolerante; mal; misericordioso; ocupado; parecido; relacionado; satisfeito; severo; solícito; triste...

EM abundante; bacharel; constante; doutor; erudito; firme; hábil; incansável; inconstante; indeciso; morador;

negligente; perito; prático; residente; versado...

CONTRA atentado; blasfêmia; combate; conspiração; declaração; fúria; impotência; litígio; luta; protesto; reclamação;

representação...

PARA bom; mau; odioso; próprio; útil...

Regência verbal

Na regência verbal, o termo regente é o verbo, e o termo regido poderá ser tanto um objeto direto (não preposicionado) quanto um

objeto indireto (preposicionado), podendo ser caracterizado também por adjuntos adverbiais.

Com isso, temos que os verbos podem se classificar entre transitivos e intransitivos. É importante ressaltar que a transitividade do

verbo vai depender do seu contexto.

Verbos intransitivos: não exigem complemento, de modo que fazem sentido por si só. Em alguns casos, pode estar acompanhado

de um adjunto adverbial (modifica o verbo, indicando tempo, lugar, modo, intensidade etc.), que, por ser um termo acessório, pode ser

retirado da frase sem alterar sua estrutura sintática:

• Viajou para São Paulo. / Choveu forte ontem.

Verbos transitivos diretos: exigem complemento (objeto direto), sem preposição, para que o sentido do verbo esteja completo:

• A aluna entregou o trabalho. / A criança quer bolo.

Verbos transitivos indiretos: exigem complemento (objeto indireto), de modo que uma preposição é necessária para estabelecer o

sentido completo:

• Gostamos da viagem de férias. / O cidadão duvidou da campanha eleitoral.

Verbos transitivos diretos e indiretos: em algumas situações, o verbo precisa ser acompanhado de um objeto direto (sem preposição)

e de um objeto indireto (com preposição):

• Apresentou a dissertação à banca. / O menino ofereceu ajuda à senhora.

LÍNGUA PORTUGUESA

22

CRASE

Crase é o nome dado à contração de duas letras “A” em uma

só: preposição “a” + artigo “a” em palavras femininas. Ela é de-

marcada com o uso do acento grave (à), de modo que crase não

é considerada um acento em si, mas sim o fenômeno dessa fusão.

Veja, abaixo, as principais situações em que será correto o em-

prego da crase:

• Palavras femininas: Peça o material emprestado àquela alu-

na.

• Indicação de horas, em casos de horas definidas e especifica-

das: Chegaremos em Belo Horizonte às 7 horas.

• Locuções prepositivas: A aluna foi aprovada à custa de muito

estresse.

• Locuções conjuntivas: À medida que crescemos vamos dei-

xando de lado a capacidade de imaginar.

• Locuções adverbiais de tempo, modo e lugar: Vire na próxima

à esquerda.

Veja, agora, as principais situações em que não se aplica a cra-

se:

• Palavras masculinas: Ela prefere passear a pé.

• Palavras repetidas (mesmo quando no feminino): Melhor ter-

Edital UERN - Agente Técnico Administrativo - Direito Administrativo (2024)
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